DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
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ANEXO III
Art. 10. Fica criado o Fundo Geral do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Centro Sul, integrado pelas receitas
originadas:
a) da arrecadação da TRSD;
b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana;
c) de recursos provenientes do ICMS Sócio Ambiental;
d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD;
e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores.
f) outras receitas diversas das anteriormente citadas;
§ 1° Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio, específica
para cada Município e à disposição do mesmo Município.
§ 2° O Consórcio Público somente movimentará a conta corrente mencionada no parágrafo anterior mediante determinação do Município
proprietário dos recursos, inclusive na hipótese de tais recursos serem utilizados para serem transferidos ou efetivarem pagamento ao Consórcio.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de dezembro de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:78DFEB7A
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LEI MUNICIPAL Nº 832/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício financeiro de 2024, consolidando toda
programação orçamentária da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de BANABUIÚ para o Exercício Financeiro 2024,
compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo
Poder Público;
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem
como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público; e
III. O Orçamento de Investimento exclusivo das Empresas e Fundações Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista do Município, quando
houver, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não contempladas pelos orçamentos fiscal e da seguridade social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
SEÇÃO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A RECEITA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica estimada em R$ 115.620.000,00(cento e quinze
milhões seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º. A RECEITA objetivada no artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei,
obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
R$
115.274.275,00
1100.00.00.00
Receita Tributária
R$
5.682.300,00
1200.00.00.00
Receita de Contribuições
R$
850.000,00
1300.00.00.00
Receita Patrimonial
R$
1.435.000,00
1400.00.00.00
Receita Agropecuária
R$
0,00
1500.00.00.00
Receita Industrial
R$
0,00
1600.00.00.00
Receita de Serviços
R$
5.245.000,00
1700.00.00.00
Transferências Correntes
R$
101.464.975,00
1900.00.00.00
Outras Receitas Correntes
R$
597.000,00
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
8.910.310,00
2100.00.00.00
Operações de Crédito
R$
0,00
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