DOMCE 29/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 179
2200.00.00.00
Alienação de Bens
R$
20.000,00
2300.00.00.00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
2400.00.00.00
Transferências de Capital
R$
3.370.000,00
2500.00.00.00
Outras Receitas de Capital
R$
5.520.310,00
9800.00.00.00
DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES
R$
-8.564.585,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA:
R$
115.620.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º. A DESPESA total do Município de BANABUIÚ, para o Exercício Financeiro 2024, fica fixada em R$ 115.620.000,00(cento e quinze
milhões seiscentos e vinte mil reais), distribuída da seguinte forma:
I. O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 86.128.000,00(oitenta e seis milhões cento e vinte oito mil reais);
II. O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 26.433.000,00(vinte e seis milhões quatrocentos e trinta e três mil reais); e
III. O Orçamento de Investimento fica fixado em R$ 3.059.000,00(três milhões cinquenta e nove mil reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Órgão o seguinte desdobramento:
01
Controladoria Geral do Município
R$
295.000,00
02
Secretaria de Gabinete
R$
4.286.000,00
03
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública
R$
4.793.000,00
04
Secretaria de Educação
R$
47.760.000,00
05
Secretaria de Saúde
R$
20.943.500,00
06
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
R$
5.489.500,00
07
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
R$
5.166.000,00
08
Secretaria de Esporte
R$
1.670.000,00
09
Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
R$
6.781.000,00
10
Secretaria de Pesca e Aquicultura
R$
896.000,00
11
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
R$
10.955.000,00
12
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
R$
2.584.000,00
13
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB
R$
475.000,00
99
Câmara Municipal de Banabuiú
R$
3.526.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA:
R$
115.620.000,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101
Controladoria Geral do Município
R$
295.000,00
0201
Gabinete do Prefeito
R$
3.320.000,00
0202
Procuradoria geral do Município
R$
278.000,00
0203
Ouvidoria Geral do Município
R$
243.000,00
0204
Guarda Civil de Banabuiú
R$
445.000,00
0301
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública
R$
4.793.000,00
0401
Secretaria de Educação
R$
3.295.000,00
0402
Fundo Municipal de Educação
R$
8.965.000,00
0403
FUNDEB
R$
35.500.000,00
0501
Secretaria de Saúde
R$
4.935.000,00
0502
Fundo Municipal de Saúde
R$
16.008.500,00
0601
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
R$
1.616.000,00
0602
Fundo Municipal de Assistência Social
R$
3.222.500,00
0603
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
R$
651.000,00
0701
Secretaria de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
R$
5.166.000,00
0801
Secretaria de Esporte
R$
1.670.000,00
0901
Sec. De Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
R$
6.221.000,00
0902
Fundo Municipal do Meio Ambiente
R$
560.000,00
1001
Secretaria de Pesca e Aquicultura
R$
896.000,00
1101
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
R$
10.665.000,00
1102
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
R$
290.000,00
1201
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
R$
2.584.000,00
1301
Autarquia Municipal de Trânsito de Banabuiú – ATMB
R$
475.000,00
9901
Câmara Municipal de Banabuiú
R$
3.526.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
115.620.000,00
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art.
7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, de
forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
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