DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Cabe ao MD assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.472, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.102832/2021-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Lúcia Helena
Gurjão de Sousa, matrícula SIAPE nº 2031095, ocupante do cargo de Técnico de
Laboratório - Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Paraíba - UFPB,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
no Processo SEI nº 03154.007173/2019-10, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Raiff Laurentino da
Cruz, matrícula nº 1593611, Técnico em Eletrônica, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria nº 4.656, de 03 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.132338/2023-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Luiz José Henrique
Nogaroli Cavalcante, matrícula SIAPE nº 1711169, ocupante do cargo efetivo de Analista
em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta
no Processo SEI nº 14022.108001/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público
Cícero Lacerda Bezerra Matos, matrícula nº 13126-56, Técnico de Segurança do
Trabalho,
do quadro
de
pessoal da
Empresa
Brasileira de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 10.598,02 (dez mil quinhentos e noventa e oito
reais e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.528, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.136351/2023-63,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DENISE ALVES DO CARMO,
matrícula SIAPE nº 3373985, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO,
Campus Vilhena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.573, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19995.100428/2023-29, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública MARIANA
DAMASCENO ROCHA FRANCO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 18258-14, PSA - Profissional
de Serviços Aeroportuário, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria SGPRT/MGI nº 6.185 de 27 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, seção 2, pág. 42.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 11597.100466/2022-81, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público RICARDO
CANDIDO GOMES, matrícula nº 11157-55, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuário, do
quadro 
de 
pessoal 
da 
Empresa 
Brasileira 
de 
Infraestrutura 
Aeroportuária 
-
INFRAERO, movimentado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.169, de 08 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2023, seção 2, pág. 46.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.116079/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público MARLON DIEGO
PEDRINI, matrícula SIAPE nº 2031095, ocupante do cargo de Analista em Infraestrutura de
Transportes, do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 14.622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta
no Processo SEI nº 19973.112449/2023-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública
TATIANA MENDONÇA FERRARI, matrícula nº 9290539-0, Assessora II, do quadro
de pessoal do Banco do Brasil S.A. - BB, para composição da força de trabalho
da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 25.109,66 (vinte e cinco mil cento e nove reais e sessenta e
seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a empregada colocada a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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