DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Para fins de formulação da proposta de
preços, gentileza seguir, exclusivamente, as especificações contidas no Anexo I - Termo
de Referência. Em caso de alterações neste Edital, republicações, adiamentos, dentre
outros, 
o 
acompanhamento 
deverá 
ser 
feito 
através 
do 
sítio 
eletrônico
www.gov.br/compras. .
ROBSON MAIA GERALDINE
Pro-reitor de Administração e Finanças
(SIASGnet - 28/12/2023) 153052-15226-2023NE000001
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019,
publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e
torna público o resultado final do Concurso Público para o Cargo da Carreira de Magistério
Superior, Classe A, Nível 1, em regime de 20 (vinte) horas, objeto do Edital Geral nº
28/2023, publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no
D.O.U. de 18/09/2023.
Nº 119 - Área do Concurso: Dermatologia/Instituto de Patologia Tropical e
Saúde Pública, exercício: Goiânia. Candidato aprovado: Jules Rimet Borges, média: 8,74.
(Processo n° 23070.039329/2023-37)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 719/2023
Nº Processo: 23070.052706/2023-23 - Credenciamento nº 01/2023. Contratado: Daniel
Elias Garcia, CPF: 910192149-53. Objeto: prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para
realização de leilões públicos de bens inservíveis da UFG, recebendo, exclusivamente e
diretamente do arrematante-comprador, a título de comissão, 5% do valor do bem
arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na
ocasião do leilão; Fundamentação Legal: Lei 8666/93 e demais dispositivos legais
relacionados ao processo. Valor total: R$ 0,00. Vigência: 12 meses a contar da assinatura
do contrato. Data de assinatura: 28/12/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 (Itaipu nº 4500073793). Processo nº
23422.023679/2023-44. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana -
UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33, Itaipu Binacional - CNPJ: 00.395.988/0001-35 e o
Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS. Resumo do objeto: Apoio
financeiro da ITAIPU para o desenvolvimento do projeto "conclusão da Fase 1 do campus
da UNILA em imóvel de matrículas nº 68.011 e 68.012, registradas junto ao 1º Ofício do
Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu-PR, compreendendo o Edifício Central,
Central de Utilidades, Restaurante, Salas de Aula e as obras de urbanização necessárias".
Data da assinatura 22/12/2023. Assinaram: pela UNILA Diana Araujo Pereira - Reitora; pela
Itaipu Enio Jose Verri - Diretor Geral Brasileiro, Justo Aricio Zacarias Irun - Diretor Geral
Paraguaio e UNOPS Fernando Cotrim Barbieri - Diretor Interino no Brasil.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2023. Processo nº 23422.007935/2023-56. Partes:
Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - CNPJ 75.101.873/0009-47. Resumo
do objeto: Credenciamento do Professor Gustavo Savaris, docente efetivo da UTFPR -
Campus Toledo, ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação Stricto
Sensu em Engenharia Civil de Infraestrutura - PPGECI, Campus de Foz do Iguaçu, nível
mestrado, ofertado pela UNILA. Data da assinatura 23/12/2023. Assinaram: pela UNILA
Diana Araujo Pereira - Reitora; e UTFPR Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho - Reitor.
EDITAL Nº 385/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº
286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação, divulga a homologação de
resultado resultado final para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO, regido pelo Edital nº 326/2023/DICS/DAP/PROGEPE
Área/Subárea: Matemática / Matemática Pura ou Matemática Aplicada
Edital
na 
íntegra
disponível
em:
https://documentos.unila.edu.br/concursos/326-2023
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
EDITAL Nº 386/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº
286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação, divulga a homologação de
resultado resultado final para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO, regido pelo Edital nº 322/2023/DICS/DAP/PROGEPE
Área/Subárea: Arquitetura e Urbanismo /Projeto de Arquitetura e Urbanismo
com ênfase em Crítica e História da Arquitetura e Urbanismos
Edital
na 
íntegra
disponível
em:
https://documentos.unila.edu.br/concursos/322-2023
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Extrato de Contratação nº 42/2023, celebrado entre a
Universidade Federal da Integração Latino-Americana e Maria Victoria Gonzalez Pena,
publicado no DOU nº 246 de 28 de dezembro de 2023, s. 3, p. 95, onde se lê: "Rodne de
Oliveira Lima Pereira", leia-se: "Rodne de Oliveira Lima".
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 153030
Nº Processo: 23088.030217/2023-21.
Dispensa Nº 114/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ.
Contratado: 09.600.397/0001-27 - EMPREITEIRA FAMÍLIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto:
Contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra para a reforma/recuperação
do Laboratório de Química Inorgânica, Bloco E-05, no Campus da UNIFEI Itajubá/MG, danificado
por incêndio, nas condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência
e anexos da Dispensa nº 114/2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I.
Vigência: 29/12/2023 a 29/07/2024. Valor Total: R$ 90.000,00. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DE
ITABIRA
AV I S O
REGISTROS DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - CNPJ 21.040.001/0001-30
Em atendimento à Portaria nº 1.095 (de 25 de outubro de 2018), que dispõe
sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito
do sistema federal de ensino, a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Campus Itabira,
mantida pelo Ministério da Educação, torna público o seguinte Extrato de Informações de
Registros de Diplomas:
. Período:
12 a 21/12/2023
. Quantidade 
de
diplomas
registrados:
05
. Intervalo de números de registro:
9.786 a 9.790
. Número do livro de registro:
GI-003
. Site para consulta de diplomas
registrados:
https://prg.unifei.edu.br/cra/1-via-de-diploma/
Itabira, 28 de dezembro de 2023.
RENATA SANTA NEPOMUCENO
Assessora de Registro Acadêmico do Campus Itabira
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada
no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei
Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014,
Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos
para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas,
estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser
de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos
por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme
determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar no curso de
Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCTec), nas atividades constantes dos planos de
trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos
de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de
discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à
extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da
UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso
em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras
disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve
formação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é
a constante na tabela abaixo:
. Classe
/
Nível 
/
Regime
de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição por titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto 
A/Nível 
1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da
data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos
Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição
Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações
e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de
cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, 5% (cinco por cento) serão
reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída
em procedimento de sorteio público previsto no item 04 e seus subitens deste edital.
2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº
13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da
Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº
14.126/2021.
2.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária
que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no
formulário de inscrição as condições de que necessita, que serão atendidas obedecendo a
critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação,
critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima
exigida.
2.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, cuja área for
reservada às pessoas com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica
e também na lista geral de aprovados na área.
2.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de
vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.
2.10. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será
submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas
e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da
inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 2.3; (3) se a deficiência de
que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

                            

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