DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido,
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, portar aparelhos
eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto
aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
26.3. A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados os critérios de
alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no
que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo IV.
26.3.1. Os candidatos nomeados serão comunicados através dos contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade manter suas informações
atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados quando
expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº
8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos
por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
26.5. Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal
de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de
habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. O candidato aprovado em concurso público da UFPE para a carreira do Magistério Superior poderá ser aproveitado em departamento, núcleo ou curso diverso daquele que
prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente, com candidatos aprovados na mesma área de
conhecimento, no Departamento, Núcleo, Centro Acadêmico ou Curso demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade do candidato manter atualizadas suas
informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas
ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração deste
Ed i t a l .
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações Complementares ao
Ed i t a l .
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos
relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação deverão ser
encaminhados como anexo para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período.
MOACYR CUNHA DE ARAÚJO FILHO
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
DAT A S
AT I V I DA D ES
.
26/01 a 26/02/2024
Realização de inscrições
.
26/01 a 02/02/2024
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
Até 19/02/2024
Divulgação das inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
27/02/2024
Último dia para pagamento da taxa - Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento
.
02 a 04/03/2024
Prazo para envio do comprovante de pagamento da GRU no SIGRH, para pagamentos não reconhecidos automaticamente pelo SIGRH
.
08/03/2024
Data provável para divulgação da relação PRELIMINAR de candidatos inscritos
.
09 e 10/03/2024
Interposição de recursos para inscrições indeferidas
.
14/03/2024
Data provável para divulgação da relação DEFINITIVA de candidatos inscritos
.
Até 26/03/2024
Divulgação das Comissões Examinadoras, do cronograma de provas e lista de pontos a serem sorteados
.
01 a 10/04/2024
Prazo para que os candidatos enviem Memorial e Plano de Trabalho por meio do SIGRH, este último quando exigido nas Informações
Complementares da sua respectiva área
.
Até 17/04/2024
Divulgação da lista dos candidatos que enviaram Memorial e Plano de Trabalho no prazo estabelecido, este último quando exigido nas
Informações Complementares da sua respectiva área
.
De 26/04 a 21/05/2024
Período para realização das provas*
* Os cronogramas de provas de cada área serão divulgados individualmente pelas suas respectivas unidades acadêmicas e acontecerão
dentro do intervalo deste período)
.
Previsto para 24/05/2024
Comissão de Heteroidentificação (Recife)
.
Previsto para 27/05/2024
Resultado Preliminar Heteroidentificação
.
Previsto para 28 e 29/05/2024
Recursos ao Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação
.
até 04/06/2024
Resultado Definitivo Heteroidentificação
.
Até 28/06/2024
Publicação do resultado no D.O.U.
.
5 dias úteis subsequente à publicação do Resultado no DOU
Prazo para envio de recursos perante o CEPE
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
.
CAA - CENTRO ACADÊMICO DO AGRESTE
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME DE TRABALHO
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Núcleo de Formação Docente
Ensino de Química
Adjunto A
40h - DE
1
Licenciatura em Química; cumulativamente com Doutorado em Ensino de
Química, ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Doutorado em
Educação com Tese em Ensino de Química/Ciências.
.
Núcleo de Ciências da Vida
Medicina/ Medicina de Família e Comunidade
Auxiliar A
20h
1
GRADUAÇÃO em Medicina; E ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA Médica em Medicina
de Família e Comunidade
.
Medicina/ Gastroenterologia
Auxiliar A
20h
1
GRADUAÇÃO 
em
Medicina; 
E
ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA 
Médica
em
Gastroenterologia.
.
Nucleo de Gestão
Teoria Econômica
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Economia. GRADUAÇÃO em Economia.
.
CAV - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME DE TRABALHO
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Enfermagem
Enfermagem Hospitalar/ Patologia, Cuidados
Clínicos e Cirúrgicos
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em enfermagem ou ciências da saúde; E BACHARELADO em
enfermagem.
.
Enfermagem Hospitalar - Patologia, Semiologia,
Clínica Médica e Unidades Complexas
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Enfermagem ou Ciências da Saúde; E BACHARELADO em
Enfermagem.
.
CAC - CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
.
UNIDADE ACADÊMICA
Á R EA / S U BÁ R EA
CLASSE
REGIME DE TRABALHO
VAGA (S)
PERFIL DO (A) CANDIDATO (A)
.
Departamento de Música
Música - Teoria Musical / Composição
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Música; e
GRADUAÇÃO em Música (Licenciatura ou Bacharelado)
.
Música / Educação Musical/Estágio
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO em Música ou Educação, com pesquisa voltada para Educação
Musical; e
LICENCIATURA em Música .
. Departamento de Arquitetura e Urbanismo
Projeto 
de 
Arquitetura,
Urbanismo 
e
Paisagismo/
Projeto Arquitetônico
Adjunto A
40h - DE
1
DOUTORADO nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Desenho Urbano ou
Planejamento Urbano; e
GRADUAÇÃO em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo.

                            

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