DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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18
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Rexa 750 WG, registro nº 33423, Hexa 750 WG, registro nº 32123 e Sakhar 750 WG,
registro nº 32223, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito
à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a
empresa Sharda do Brasil Comércio de Produtos Químicos e Agroquímicos Ltda, CNPJ Nº
11.426.444/0001-00, sito à Rua da Consolação 222, conj. 608, CEP: 01302-000, São
Paulo/SP, conforme processo nº 21052.024743/2023-34.
5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24-Porto
Alegre/RS,
Filiais:
CNPJ
Nº
05.625.220/0011-04
-
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005-
58- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-
Carazinho/RS,
CNPJ Nº
05.625.220/0013-68-Carazinho/RS,
a
importar o
produto
Clomaster, registro nº 16223, conforme processo nº 21000.090300/2023-47.
6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24-Porto
Alegre/RS,
Filiais:
CNPJ
Nº
05.625.220/0011-04
-
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005-
58- Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68-Carazinho/RS, a importar o produto Torban
Plus, registro nº 19623, conforme processo nº 21000.090293/2023-83.
7. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Vassourinha-de-botão (Borreria verticillata) nas culturas
Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem aumento de dose; e redução de dose para controle
da praga Buva (Conyza bonariensis) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, para o
produto ConfianteBR, registro nº 20623, conforme processo nº 21016.006252/2023-
48.
8. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Vassourinha-de-botão (Borreria verticillita) nas culturas
Algodão, Feijão, Milho e Soja, sem aumento de dose, e redução de dose para controle
da praga Buva (Conyza bonariensis) nas culturas Algodão, Feijão, Milho e Soja, para o
produto Barus 700 WG, registro nº 7623, conforme processo nº 21016.006257/2023-
71.
9. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a exclusão de recomendação de uso na Cana Planta, para o produto Palmero e Karmat,
registro nº 23921, conforme processo nº 21000.072856/2023-51.
10. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a exclusão de recomendação de uso na Cana Planta, para o produto Palmero WG,
registro nº 4622, conforme processo nº 21000.072857/2023-04.
11. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Acidovorax avenae Cercospora coffeicola Ascochyta
coffeae Phoma costaricensis indicado em todas as culturas com a ocorrência dos alvos
biológicos, sem aumento de dose, para o produto Restrict, Ziguarat, Vitanica Duo
Protect e Biodoble, registro nº 35419, conforme processo nº 21016.002843/2023-46.
12. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do
Sorgo,
para
o
produto
Copsuper,
registro
nº
6310,
conforme
processo
nº
21016.007037/2023-64.
13.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do
Sorgo,
para
o
produto
Status,
registro
nº
6210,
conforme
processo
nº
21016.007038/2023-17.
14. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a redução de dose para o controle da praga Erwinia spp. (Dickeya zeae) na cultura do
Sorgo, para o produto Difere, Levero e Wall, registro nº 10509, conforme processo nº
21016.007036/2023-10.
15. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae indicado em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Tezpetix Beauve, registro nº
10422, conforme processo nº 21000.076430/2023-77.
16. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae indicado em qualquer cultura com a
ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Flycontrol, registro nº 30320,
conforme processo nº 21000.076418/2023-62.
17. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Podridão dos grãos e sementes Colletotrichum truncatum
Diaporthe ueckerae Fusarium verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla,
Quebramento das hastes Colletotrichum
truncatum Diaporthe ueckerae Fusarium
verticillioides Fusarium equiseti Phomopsis longicolla, na cultura da Soja, sem aumento
de
dose,
para
o
produto
Belyan, registro
nº
3922,
conforme
processo
nº
21016.006878/2023-54.
18. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Leptosphaeria sacchari na cultura da Cana-de-açúcar, sem
aumento de dose, para o produto Aproach Power, registro nº 13420, conforme
processo nº 21016.007142/2023-01.
19. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a
inclusão
dos
alvos
biológicos
Lyriomyza
huidobrensis
Tetranychus
urticae
Neoleucinodes elegantalis Frankliniella schultzei na cultura do Tomate, sem aumento de
dose, para o produto Ohkami 10 EW, registro nº 29320, conforme processo nº
21016.006176/2023-71.
20. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo, sem aumento de dose, para o produto Criso-VIT, registro nº 11823,
conforme processo nº 21016.006304/2023-86.
21. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
ampliação da faixa de dose a ser recomendada para o controle dos alvos biológicos, já
registrados, com faixa de dose entre 20 mL e 40 mL/tonelada de maçã para controle do
alvo biológico Bolor-azul (Penicillium expansun), sem aumento de dose registrada na
cultura; Ampliação da faixa de dose a ser recomendada para o controle dos alvos
biológicos, já registrados, com faixa de dose entre 20 mL e 60mL/tonelada de maçã para
controle dos alvos biológicos Mofo-cinzento (Botrytis cinerea) e Podridão-olho-de-boi
(Cryptosporiopsis perennans), sem aumento da dose registrada na cultura, para o produto
ecoFOG-160, registro nº 17122, conforme processo nº 21000.081327/2023-49.
22. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, e § 4º Inciso V, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica
Pratylenchus brachyurus Meloidogyne incognita indicado em todas as culturas com
ocorrência dos alvos, em novas modalidades de aplicação, para o produto Hope,
registro nº 26018, conforme processo nº 21016.007500/2023-78.
23. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda indicado em todas as culturas com
a ocorrência do alvo, sem aumento de dose para o produto Izaturbo, Isa-Vit, Isa-Vitt e
Biozaria, registro nº 19823, conforme processo nº 21016.007353/2023-36.
24. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Diaphorina citri indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto Criso-VIT, registro
nº 11823, conforme processo nº 21016.007361/2023-82.
25. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Phyllosticta citricarpa na cultura do Citros, sem aumento de
dose total para o produto Neoram 37.5 WG, registro nº 13907, conforme processo nº
21016.007490/2023-71.
26. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Pratylenchus zeae Meloidogyne paranaenses Fusarium
solani indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento
de dose
para o produto
Certano, registro
nº 3121, conforme
processo nº
21000.082593/2023-99.
27. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Meloidogyne javanica Heterodera glycines Rotylenchulus
reniformis Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica Rhizoctonia solani Rotylenchulus
reniformis Fusarium solani indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos
biológicos, sem aumento de dose, para o produto Arvatico, registro nº 3221, conforme
processo nº 21000.082617/2023-18.
28. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, sem aumento de dose para
o produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.083884/2023-02.
29. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Corynespora cassiicola Microsphaera diffusa Septoria
glycines na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Parachute e Corsica
Max, registro nº 1923, conforme processo nº 21016.007587/2023-83.
30.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Xanthomonas axonopodis pv. Citri na cultura do Citros, sem
aumento de dose, para o produto Redshield 750, registro nº 0798, conforme processo
nº 21016.007954/2023-49.
31.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão do alvo biológico Pseudaletia sequax indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto BTP 066-20 SC,
registro nº 17723, conforme processo nº 21016.007966/2023-73.
32.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Botrytis cinerea Sclerotium rolfsii Mycoshaerella fijiensis
Colletotrichum gloeosporioides indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos
biológicos, sem aumento de dose para o produto Bombardeiro e Lastro, registro nº
27321, conforme processo nº 21016.007964/2023-84.
33.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Pratylenchus brachyurus Heterodera glycines indicado em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o
produto Auba, Artefato, Teros e Nerut, registro nº 20923, conforme processo nº
21016.007995/2023-35.
34.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão
do alvo biológico Sphenophorus
levis na cultura
da Cana-de-açúcar
(Soqueira), sem aumento de dose para o produto Curbix 200 SC, registro nº 10806,
conforme processo nº 21016.007979/2023-42.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos
Diceraeus furcatus/Diceraeus melacanthus e Diabrotica speciosa na cultura da Cevada
sem aumento de dose; inclusão do alvo Rhopalosiphum maidis na cultura do Sorgo sem
aumento de dose; e inclusão das culturas de CSFI: 7A - Milho e Sorgo; 7B - Trigo e
Cevada, para o produto Cruiser 350 FS, registro nº 03105, conforme processo nº
21016.001701/2023-61.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Perenion, no produto
formulado Aumenax, registro nº 07720, conforme processo nº 21000.090280/2023-12.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Agromol Biotech Co. Ltd.,
endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry
Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, Shandong
Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd., endereço No. 516 Yongxin Road,
Binbei Town, Binzhou, Shandong, China, Jiangsu Changqing Agrochemical Co., Ltd.,
endereço No. 1 Jangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou City, Jiangsu,
China, Jiangsu Corechem Co., Ltd., endereço 18, Shilian Avenue, Huaian City, Jiangsu,
China, Psyche Chemicals Co., Ltd., endereço 1/F., Chung Nam House, 59 Des Voeux
Road, Central, Hong Kong, Shanghai Psyche Chemicals Co., Ltd., endereço No. 1133
Changning Road, Shanghai, China, Xiangshui Zhongshan Bioscience Co., Ltd., endereço :
Dahe Road, Xiangshui Eco Chemical Industry Park, Xiangshui County, Yancheng, Jiangsu
Province, China, Zibo Meitian Pesticide Co., Ltd., endereço East of Yuanshang village,
Fangshen Town, Zhangdian District, Zibo City, Shandong, China, no produto Leme 960
EC, registro nº 29723, conforme processo nº 21000.090286/2023-81.
38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
autorizamos
as
empresas
Agrilean
Inputs
S.A.,
CNPJ
Nº
47.983.211/0004-06 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, Agriconnection Importadora e
Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60 -Campo Verde/MT,
Filiais: CNPJ Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Nadran 250, registro nº
12621, conforme processo nº 21000.090419/2023-10.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de
2002,
autorizamos
as
empresas
Agrilean
Inputs
S.A.,
CNPJ
Nº
47.983.211/0004-06 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0003-17 - Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, Agriconnection Importadora e
Exportadora de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 39.496.730/0001-60-Campo Verde/MT,
Filiais: CNPJ Nº39.496.730/0009-18-Itú/SP, CNPJ Nº 39.496.730/0008-37-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 39.496.730/0002-41-Cuiabá/MT, a importar o produto Volcane, registro nº 04798,
conforme processo nº 21000.090415/2023-31.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Agtrimmon, no produto
formulado Biotrix, registro nº 22223, conforme processo nº 21000.090391/2023-11.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Clomazone Técnico UPL, registro nº 12611, no produto formulado Kairos,
registro nº 13516, conforme processo nº 21000.090200/2023-11.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Huikwang Corporation, endereço
259 Section 1 Majia Road, Madou Tainan 721010, Taiwan, no produto Hipertrina,
registro nº 08021, conforme processo nº 21000.090960/2023-28.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Clomazone Técnico UPL, registro nº 12611, no produto formulado Gigante 360
CS, registro nº 20620, conforme processo nº 21000.090128/2023-21.
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