DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A Ambiental MS Pantanal SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 1.917,
de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao
acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular do Projeto
Ambiental MS Pantanal SPE S/A
. CNPJ
40.074.069/0001-84
. Relação
de
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Aegea Saneamento e Participações S.A. - CNPJ: 08.827.501/0001-58 - Participação: 100%
. Nome do Projeto
Implantação, ampliação e melhorias no sistema de esgotamento sanitário em diversos municípios atendidos pela Ambiental MS Pantanal SPE S/A no estado do Mato
Grosso do Sul
.
Descrição
do Projeto
O projeto visa beneficiar com ações de saneamento, na modalidade de esgotamento sanitário, 1.609.253 habitantes, nos 68 municípios que integram a Parceria Público-
Privada para prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário firmada entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanseul) e a concessionária
Ambiental MS Pantanal SPE S/A. A meta do projeto é ampliar a cobertura de coleta e tratamento para atingir a universalização do esgotamento sanitário em todos os
municípios beneficiados até o ano de 2030.
.
O projeto contempla as seguintes intervenções:
i) implantação de redes coletoras do tipo separador absoluto;
ii) implantação de ligações prediais;
iii) implantação de interceptores;
iv) implantação e melhorias de estações elevatórias de esgoto;
.
v) implantação de linhas de recalque;
vi) implantação, ampliação e/ou melhorias de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE´s);
vii) implantação de emissários;
viii) elaboração de estudos e projetos; e
ix) aquisição de terrenos.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Esgotamento Sanitário
.
Municípios
Beneficiados
Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã,
Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna
Carapã,
.
Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã,
Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru,
Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, todos do Estado de Mato Grosso do Sul.
.
Local
de
Implantação
do
Projeto
Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã,
Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí e Distrito de Nova
Esperança,
.
Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos,
Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas,
Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, todos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
. Prazo
para
Implantação
do
Projeto
31/12/2030
. Processo
Administrativo
59000.021439/2022-32
PORTARIA MCID Nº 1.657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor
de saneamento básico, apresentado pela concessionária Companhia de Água e Esgoto do Estado
do Ceará - Cagece.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016 e na Portaria nº 1.917, de 09 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.001989/2023-11,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de emissão de
debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de empreendimento da Companhia de
Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do
aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação
do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece não
realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da
União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor
total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874,
de 2016, na Portaria nº 1.917, de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se referem às
disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular do Projeto
Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - Cagece
. CNPJ
07.040.108/0001-57
. Relação
de
Pessoas
Jurídicas/Físicas
Estado do Ceará - CNPJ: 07.954.480/0001-79 - Participação: 88,36%
Município de Fortaleza - CNPJ: 07.954.605/0001-60 - Participação: 11,63%
União - Ministério da Economia - CNPJ: 00.394.460/0001-41 - Participação: 0,01%
. Nome do Projeto
Implantação, ampliação e melhorias de sistemas de abastecimento água e esgotamento sanitário em municípios do Ceará operados pela Cagece
.
Descrição do Projeto
O projeto visa beneficiar com ações de saneamento nas modalidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário 479.457 habitantes de 6
municípios do Estado do Ceará.
.
O projeto na modalidade de abastecimento de água tem como metas ampliar a capacidade de produção, reservação e de distribuição de água nos
municípios de Jijoca de Jericoacoara, Aquiraz, Caucaia e Maracanaú. O projeto na modalidade de esgotamento sanitário tem como meta a ampliação do
índice de cobertura do serviço de esgotamento sanitário e melhorias operacionais nos municípios, a saber: Fortaleza, Redenção, Jijoca de Jericoacoara,
Aquiraz e Caucaia.
.
Estão previstas as seguintes intervenções para cada sub-projeto:
I - Melhorias do sistema de abastecimento de água no município de Maracanaú/CE:
a) melhorias no sistema de distribuição;
b) substituição ou implantação de redes de distribuição de água; e
c) substituição ou implantação de ligações prediais.
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