DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
II - Implantação do sistema do abastecimento de água da localidade de Porto das Dunas no município de Aquiraz:
a) implantação de adutora de água tratada;
b) implantação de reservatórios;
c) implantação de estações elevatórias de água tratada;
d) implantação de redes de distribuição de água; e
e) implantação de ligações prediais.
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III - Contrapartida financeira de projetos de Abastecimento de água financiados pela Caixa Econômica Federal:
a) Melhorias e ampliação do sistema de abastecimento de água da Vila de Jericoacoara; e
b) Implantação do sistema de abastecimento de água do Cumbuco.
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IV - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de Redenção/CE:
a) implantação de redes coletoras de esgoto;
b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto;
c) implantação de estações elevatórias de esgoto e linhas de recalque; e
d) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
e) implantação de emissário final.
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V - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário na localidade de Porto das Dunas do município de Aquiraz / CE:
a) implantação de redes coletoras de esgoto;
b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto;
c) implantação de linhas de recalque;
d) melhorias na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e
e) implantação de emissário final.
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VI - Ampliação e melhorias da estação elevatória da Praia do Futuro - EEEPF2:
a) implantação de sistema preliminar para retenção de sólidos; e
b) substituição da linha de recalque.
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VII - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário dos bairros Conjunto Palmeiras e Planalto Palmeiras do município de Fortaleza:
a) implantação de redes coletoras de esgoto;
b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto;
c) implantação de estações elevatórias de esgoto;
d) implantação de linhas de recalque;
e) implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE); e
f) implantação de emissário final.
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VIII - Ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município de Fortaleza na Comunidade dos Cocos:
a) implantação de redes coletoras de esgoto; e
b) implantação de ramais prediais (ligações) de esgoto.
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IX - Contrapartida financeira de projetos de esgotamento sanitário financiados pela Caixa Econômica Federal:
a) Melhorias e ampliação do sistema de esgotamento sanitário da vila de Jericoacoara do município de Jijoca de Jericoacoara / CE;
b) Ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Fortaleza sub-bacias Cocó Direito 1, 2 e 3, Meta 2; e
c) Implantação do sistema de esgotamento sanitário do Cumbuco.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Municípios Beneficiados
Fortaleza, Redenção, Jijoca de Jericoacoara, Aquiraz, Maracanaú e Caucaia
. Local
de
Implantação
do
Projeto
SAA: Jijoca de Jericoacoara, Aquiraz, Caucaia e Maracanaú
SES: Fortaleza, Redenção, Jijoca de Jericoacoara, Aquiraz e Caucaia.
. Prazo
para Implantação
do
Projeto
01/12/2025
. Processo Administrativo
80000.001989/2023-11
PORTARIA MCID Nº 1.664, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de
saneamento básico, apresentado pela concessionária Verde Ambiental Alagoas S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 12.431, de 24 de junho
de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria nº 1.917, de 09 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e
considerando o constante do processo administrativo nº 59000.014838/2023-28, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins
de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação
de empreendimento da concessionária Verde Ambiental Alagoas S/A, conforme descrito no anexo desta Portaria.
Art. 2º A concessionária Verde Ambiental Alagoas S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição
com esforços restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão
do empreendimento para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação
do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 01 (um) ano. Caso a Verde Ambiental Alagoas S/A não realize
a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada
à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A Verde Ambiental Alagoas S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016,
na Portaria nº 1.917, de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional e na legislação e nas normas vigentes e supervenientes, em especial aquelas que se
referem às disposições relativas ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
. Titular do Projeto
Verde Ambiental Alagoas S/A
. CNPJ
44.992.350/0001-57
. Relação de Pessoas
Jurídicas/Físicas
Cymi Saneamento e Participações S/A - CNPJ: 42.471.899/0001-70 - Participação: 90%
Aviva Ambiental S/A - CNPJ: 28.799.267/0001-00 - Participação: 10%
. Nome do Projeto
Pagamento da outorga da concorrência pública nº 002/2021 para concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do Bloco C do Estado de Alagoas
. Descrição
do
Projeto
O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário nos municípios do Bloco C - concorrência pública internacional nº 002/2021 da CASAL/AL - conforme cláusula 34 do contrato de
concessão, firmado em 08/03/2022.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local
de
Implantação
do
Projeto
Anadia, Branquinha, Campestre, Capela, Chã Preta, Colônia de Leopoldina, Feliz Deserto, Ibateguara, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes,
Jundiá, Maragogi, Mar Vermelho, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Paulo Jacinto, Pindoba, Porto Calvo,
Porto de Pedras, São Luis do Quitunde, São Miguel dos Milagres, Tanque D'Arca, Taquarana e União dos Palmares, todos do estado de
Alagoas.
. Prazo
para
Implantação
do
Projeto
6 meses
. Processo
Administrativo
59000.014838/2023-28
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