DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de
26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de
Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.040465/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Pedro Afonso, estado do Tocantins.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVI S ÃO
LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.257.461/0001-03, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de
26 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2006, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 281, de 2009, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São José de
Ribamar, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 01250.008432/2020-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 20878/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 22 de julho de 2020, a
autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária, Artística e Cultural de
Realeza, inscrita no CNPJ nº 06.096.665/0001-27, para executar, sem direito de exclusividade,
o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Realeza, estado do Paraná.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.533, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do processo nº 53115.005853/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO MATOQUEIMADENSE DE
RADIODIFUSÃO - AMARD, inscrita no CNPJ sob nº 49.589.701/0001-05, cuja sede se situa
na Avenida Renato Cattelan, S/N - Interior, na localidade de Mato Queimado, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 254, cuja frequência é de 98,7
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.538, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de
3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de
junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.043475/2018-
49, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
ARTISTAS DE ITAQUARA, inscrita no CNPJ sob nº 30.886.552/0001-00, cuja sede
se situa na Praça da Bandeira, nº 60 - Centro, na localidade de Itaquara,
estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso
Nacional, nos
termos
do
§ 3º
do
art.
223 da
Constituição
Fe d e r a l .
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço
em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação
do ato de deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.540, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que
consta do processo nº 01250.041970/2019-02, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA DE CAMUTANGA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.347.184/0001-82, cuja sede
se situa na Rua Dr. Simplício Tavares, n° 34-A - 1º andar - Centro, na localidade de
Camutanga, estado de Pernambuco, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 283, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria cargo código CCT-II.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 325, de 3 de maio de 2013, alterada
pela Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013, que aprovou o plano de distribuição de
cargos comissionados;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe
sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 2º,
que cria os cargos comissionados das Agências; seu Anexo I, que estipula o quantitativo de
cargos comissionados de cada Agência; seu art. 14, que autoriza as Agências a efetuarem
a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados; e seu art. 23,
que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados
por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação
interna e publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 324,
de 27 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.112213/2023-11, resolve:
Art. 1º Criar 1 (um) cargo comissionado técnico, código CCT-II, na Procuradoria
Federal Especializada junto à Anatel/PFE.
Art. 2º Em razão da criação, o quantitativo final dos cargos comissionados
citados no art. 1º estará distribuído conforme a tabela abaixo, de modo a alterar o total
previsto no Anexo I da Portaria nº 372, de 16 de maio de 2013:
.
Código
Quantidade após a
Resolução Interna nº 261/2023
Quantidade proposta
.
CC T-II
1
2
Art. 3º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos
termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo 
nº 
53500.030973/2012-41
Recorrente/Interessado: 
AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da
Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 17/2023/NP (SEI nº 11303489),
integrante deste acórdão, conceder dilação de prazo de 30 (trinta) dias à Consulta Pública
nº 70, de 2023, estabelecendo o dia 6 de fevereiro de 2024, até às 23h59, como novo
prazo final para apresentação de contribuições.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 17.706 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) CONDOMINIO
SHOPPING CENTER PIEDADE, CNPJ nº 13.792.742/0001-49, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 17.708 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) Município de
Vitória da Conquista, CNPJ nº 14.239.578/0001-00, associada à autorização para execução
do Serviço Limitado Privado.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATO Nº 17.794, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à FUNDAÇÃO
CULTURAL DE RADIODIFUSAO JOSE JEREMIAS DE OLIVEIRA, executante do
serviço Radiodifusão Sonora em Onda Média, CNPJ nº 02.367.518/0001-93, no
município de Salvador/BA, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão
e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto

                            

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