DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 361, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(RO) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que
procederam a análise do processo administrativo nº 54300.001832/2000-61 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/Nº 092/2000, de 31 de
julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 19 de 10 de agosto
de 2000 (SEI nº 18523758), que criou o Projeto de Assentamento Francisco João, código
SIPRA RO0116000, localizado no município de Nova Mamoré, no Estado do Rondônia.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Francisco João com base cartográfica da SR(RO), conforme Parecer 24633 (18523766); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 14.300,0000ha (quatorze mil e trezentos hectares),
constante da Portaria INCRA/SR(17)/Nº 092/2000 de 31 de Julho de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n° 154, Seção 1, pág. 19 de 10 de Agosto de 2000, que criou o PA
Francisco João, código SIPRA RO0116000, localizado no município de Nova Mamoré, no
Estado do Rondônia, para a área de 13.512,9945 ha (treze mil, quinhentos e doze hectares,
noventa e nove ares e quarenta e cinco centiares), em conformidade com a base
cartográfica da SR(RO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 362, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica 
área 
e 
capacidade
de 
projeto 
de
assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional -SR(PA/SE) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54600.002422/2001-79 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-27 nº 050, de 05/12/2001, publicada no
DOU nº 237, Seção 1, Página 59, de 13/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento
AMAPÁ II, código SIPRA MB0334000, localizado no município de Baião, no Estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento AMAPÁ II e a base
cartográfica da SR(PA/SE), Nota Técnica nº 3273 (SEI 18737346); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 69 (sessenta e nove) unidades agrícolas
familiares e área de 2.526,6653 ha (dois mil, quinhentos e vinte e seis hectares, sessenta
e seis ares e cinquenta e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-27 nº 50, de
05/12/2001, publicada no DOU nº 237, Seção 1, Página 59, de 13/12/2001, que criou o
Projeto de Assentamento AMAPÁ II, código SIPRA MB0334000, localizado no município
Baião, no estado do Pará, para a capacidade de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares
e área de 2.929,1233 ha (dois mil, novecentos e vinte e nove hectares, doze ares e trinta
e três centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da
Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
2022, combinado com o art. 104, incisos VIII e XX, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022.
Considerando a Portaria/INCRA/SR(PA/O) nº 54, de 28 de dezembro de 2005,
publicada no DOU nº 251, Seção 1, pg. 3, de 30 de dezembro de 2005, que criou o
Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Paraíso, com área de 260.824,74 ha e
capacidade para 800 famílias, localizado nas glebas Santo Antônio das Gertrudes e
Cuminapanema, localizadas no município de Alenquer/PA;
Considerando 
a 
Resolução
do 
Comitê 
de 
Decisão
Regional 
-
CDR/INCRA/SR(PA/O) nº 85, de 01 de agosto de 2018, publicada no DOU nº 163, Seção
1, pg. 243, de 23 de agosto de 2018, que decidiu acatar, por unanimidade, as
conclusões do Parecer nº 684/2018, contidos nos autos do processo administrativo nº
54000.007716/2017-13, para destinar e incorporar 3.356,64 ha da gleba Santo Antônio
das Gertrudes ao PDS Paraíso, passando a ter o assentamento uma área de 263.856,40
ha, bem como desafetar a sobreposição parcial ao imóvel denominado Mata Galinha,
registrado sob o assento imobiliário "Matrícula 041, Livro 2-A, Folhas 042";
Considerando o Laudo Agronômico de Fiscalização - LAF (SEI 3814789) e seus
anexos, o qual propõe um acréscimo de área ao PDS Paraíso, passando dos atuais
263.856,40 ha para 269.833,91 ha;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional no Oeste do Pará -
SR(PA/O)
e
da Diretoria
de
Desenvolvimento
e
Consolidação de
Projetos
de
Assentamento
-
DD,
que
procederam a
análise
do
processo
administrativo
nº
54501.001157/2005-53 e decidiram pela regularidade de incorporação de 5.977,51 ha de
terras ao PDS Paraíso tal como proposto no LAF (SEI 3814789) e seus anexos; e
Considerando
as
informações
do Projeto
de
Assentamento,
a
base
cartográfica da Superintendência Regional no Oeste do Pará - SR(PA/O) e os Despachos
SR(PA/O)D SEI 11990597 e 15894602; resolve:
Art. 1º Retificar a área constante da Portaria nº 54, de 28 de dezembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2005, que
criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Paraíso, código SIPRA SM0146000,
localizado no
município de
Alenquer, no
estado do
Pará, e
da Resolução
do
CDR/INCRA/SR(PA/O) nº 85, de 01 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 163, de 23 de agosto de 2018, para a área de 269.833,91 (duzentos e
sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e três hectares e noventa e um ares),
conforme Resolução
1545 (SEI
18745957) do
Comitê de
Decisão Regional
da
SR(PA/O).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação 
da
capacidade 
do
Projeto 
de
Assentamento PAE Purus, Município de Beruri,
Estado do Amazonas .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.001725/2006-68 e
decidiram pela sua regularidade;
Considerando a a NOTA TÉCNICA Nº 3332/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(18789964) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18853191) resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento PAE Purus, código
SIPRA AM0083000, de 2.600 (duas mil e seiscentas) famílias, constante da Portaria
Incra/SR(15)AM 014/2006, de 08 de agosto de 2006, publicada no D.O.U nº 154, de 11 de
agosto de 2006, para a capacidade de 4.000 (quatro mil) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art.
22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e o art. 11
do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência
Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.122159/2023-16 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria Nº 51 de 06 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº
179, de 15 de setembro do ano de 2000, que reconheceu o Projeto de Assentamento
Estadual Companhia, código SIPRA MA0518000, localizado no Município de Itapecuru-
Mirim, no Estado do Maranhão;
Considerando a necessidade de retificação da capacidade de assentamento do
Projeto de Assentamento Estadual Engenho, de 56(cinquenta e seis) para 64(sessenta e quatro)
famílias, conforme a NOTA TÉCNICA Nº 3114/2023/SR(MA)D1/SR(MA)D/SR(MA)/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento
Estadual Engenho, de 56(cinquenta e seis) para 64(sessenta e quatro) famílias, código
SIPRA MA0518000, localizado no Município de Itapecuru-Mirim, no Estado do
Maranhão, reconhecido pela Portaria Nº 51 de 06 de setembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União nº 179, de 15 de setembro do ano de 2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação da capacidade do Assentamento PDS
Cueiras-Anavilhanas, Manaus, Estado do Amazonas
.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.001122/2005-85 e
decidiram pela sua regularidade;
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 3153/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(18579669) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18853191) resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Cueiras-Anavilhanas, código SIPRA AM00070000, localizado no município de Manaus,
estado do Amazonas, constante Portaria Incra/SR(15)AM 33/2005, de 19 de setembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, de 850
(oitocentos e cinquenta) familias, para a capacidade de 1.500 (mil e quinhentas) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 367, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação
da 
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento PAE Piranha, Manacapuru, Estado do
Amazonas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas -
SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.000928/2005-56 e
decidiram pela sua regularidade ;
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 3329/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA
(18788137) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18853191) resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto Agroextrativista Piranha, código
SIPRA AM0068000, localizado no município de Manacapuru, no estado do Amazonas, de
1.350 (mil trezentos e cinquenta) famílias, constante na Portaria Incra/SR(15)AM
20/2005, de 07 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, de 12 de
julho de 2005, para a capacidade de 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do
Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares
do Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista (PEAEX) denominado ACUTIPEREIRA ,
da Superintendência Regional do Nordeste Paraense SR(PA/NE), autorizada pela Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Agroextrativista
(PEAEX) denominado ACUTIPEREIRA, Código SIPRA PA0702000, com área de 65.640,0977
hectares (sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta hectares, nove ares e setenta e sete
centiares), para o assentamento de 368 (trezentas e sessenta e oito) famílias, reconhecido
pelo Estado do Pará através do INSTITUTO DE TERRAS DO PARA - ITERPA.

                            

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