DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900054
54
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º Para fins de preponderância serão contabilizados os custos e despesas em áreas certificáveis e não certificáveis registrados na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
e nas Notas Explicativas, nas seguintes áreas:
a) assistência social em geral;
b) saúde;
c) educação;
d) atuante na redução de demandas de álcool e drogas; e
e) atividades comerciais para geração de renda ou não.
§3º Não será certificada Organização da Sociedade Civil que possua preponderância de custos e despesas em área não certificável.
Art. 6º Os documentos previstos no artigo 3º e artigo 4º deverão ser enviados via protocolo digital para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool
e Drogas da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do acesso à página do serviço https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds .
§1º Finalizado o requerimento, o acompanhamento do andamento do processo pode ser realizado por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente
na plataforma gov.br.
§2º As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis em http://www.mds.gov.br/webarquivos/cidadania/publicacoes/Cartilha%20Protocolo%20Digital_vers%C3%A3o_final.pdf
.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
DADOS DA ENTIDADE
. Instituição
. Razão Social:
. CNPJ:
. Endereço do CNPJ:
. Endereço do Local de Acolhimento:
. Município:
. Estado:
. Telefones (com código de área):
. E-mail institucional:
. Representante legal
. Nome:
. CPF:
. RG:
. Público atendido: Capacidade:
. Mães nutrizes ________
Adulto - Gênero Feminino ________
Adulto - Gênero Masculino ________
. A instituição mantém vagas financiadas com o Estado/DF/Município? ( ) Sim ( ) Não
. Se sim, qual modalidade? ( ) Convênio ( ) Contrato ( ) Termo de Fomento ( ) Outros.
Vagas financiadas pelo Estado/DF: ________(especificar por público) ________ Masc. ________Fem.
Vagas financiadas pelo Município: _________(especificar por público) ________ Masc. ________Fem.
.
Para todos os efeitos legais, declaro serem verdadeiras todas as informações registradas neste documento, devidamente preenchido e por mim conferido e assinado.
Local e data
Assinatura do Representante Legal - CPF
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL do
Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023 e na
Portarias nº 113, de 10 de dezembro de 2015, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 67, de 27 de outubro de 2023, da Secretaria
Nacional de Assistência Social, que estabeleceu o prazo de abertura do Demonstrativo
Sintético da Execução Físico-Financeira, referente ao exercício de 2022, a partir do dia 30
de outubro de 2023, conforme prevê o §1º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de
dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
CONSIDERANDO o §2º do art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de
2015, observa-se os problemas de ordem sistêmica apresentados que inviabilizaram o
preenchimento por parte dos gestores e conselhos da assistência social de suas prestações
de contas no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico
Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, resolve:
Art. 1º Prorrogar para os gestores de assistência social o prazo de
preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do
exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da
Gestão do SUAS, até a data de 31 de janeiro de 2024.
Art. 2º Prorrogar para os conselhos de assistência social o prazo de
preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira
do exercício de 2022, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da
Gestão do SUAS, até a data de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/SENARC/MDS, DE 28 DEZEMBRO DE 2023
Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os
prazos para prestação de contas dos recursos do
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família e do Cadastro Único referente aos recursos
executados no ano de 2022.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
CONSIDERANDO
que
o
Ministério da
Cidadania,
atual
Ministério
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, no ano de 2022,
transferiu aos Municípios, Estados e Distrito Federal recursos para apoio financeiro
destinados à Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
CONSIDERANDO que os entes federados devem apresentar anualmente ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos prazos
definidos na Portaria MC nº 769, de 2022, as informações sobre como ocorreu a
prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa
Auxílio Brasil - IGD-PAB, aplicados no exercício anterior, assim como ocorreu a deliberação
dos respectivos Conselhos de Assistência Social (CAS), relativa à aplicação desses
recursos;
CONSIDERANDO que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome disponibilizou, por intermédio da Portaria MDS nº 67, de 27 de
outubro de 2023, publicada no DOU de 30 de outubro de 2023, o Demonstrativo Sintético
da Execução Físico-Financeira - via Sistema Informatizado da Assistência Social - SUASWEB
- referente ao exercício 2022;
CONSIDERANDO que o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico
Financeira (Demonstrativo 2022) vem apresentando, nos últimos dias de 2023, ocorrências
de erros, bem como problemas na autenticação de usuários no Sistema de Autenticação
e Autorização - SAA, o que vem dificultando e inviabilizando, em alguma medida, o
preenchimento da aplicação de forma que os entes federados prestem as devidas
informações nos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 31, de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito
Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, por intermédio do Sistema Informatizado da Assistência Social - SUASWEB,
informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do
Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2022.
Art. 2º Passam a ser considerados para fins de prestação de informações, sem que
haja a repercussão no cálculo do IGD-PBF, a respeito de como ocorrem a prestação de contas
dos recursos executados do IGD-PAB, referente ao ano de 2022, os seguintes prazos:
31 de janeiro de 2024: Prazo para que os gestores dos respectivos Fundos
Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos
Conselhos de Assistência Social.
29 de fevereiro de 2024: Prazo para que os respectivos Conselhos de
Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das
contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência
Social.
Art. 3º Os procedimentos para a referida prestação de contas estão definidos
nos termos apresentados na Instrução Normativa nº 31/SEDS/SENARC/MDS, de 10 de
novembro de 2023.
Art.
4º
Fica
revogado
o 
art.
2º
da
Instrução
Normativa
nº
31/SEDS/SENARC/MDS, de 10 de novembro de 2023.
Art. 5º Eventuais dúvidas quanto aos prazos e aos procedimentos poderão ser
obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento:
- E-mail: gestorpbf@mds.gov.br
- Telefone: 121
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MDIC Nº 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta 
o 
investimento 
em 
pesquisa,
desenvolvimento e inovação de que trata o inciso
VII do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991 e o inciso VII do § 1º do art.
5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de
2020,
relativo às
aplicações em
organizações
sociais que mantenham contrato de gestão com o
Ministério 
do
Desenvolvimento, 
Indústria,
Comércio 
e 
Serviços 
e
que 
promovam 
e
incentivem a realização de projetos de pesquisa,
desenvolvimento
e
inovação 
na
área
de
bioeconomia com sede ou atividade principal na
Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do § 4º, o § 18 e o §
22 do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o inciso VII do § 1º do
art. 5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a possibilidade de investimento em
pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o inciso VII do § 1º do art. 5º do
Decreto nº 10.521, de 2020, por meio de aplicações em organizações sociais que
mantenham contrato de gestão com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria,

                            

Fechar