DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 368
(trezentas e sessenta e oito) famílias unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos
termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação de competência ao Superintendente
Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul -
SR(RS), para celebrar Título de Doação Gratuito.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste
instituto, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022;
Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 90, de 07
de dezembro de 2023;
Considerando
as
manifestações
prestadas
pela
Procuradoria
Federal
Especializada - PFE no PARECER n. 00019/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (17287595) e no DESPACHO n. 00130/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (17287608);
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo n°
54000.070421/2021-60, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio
Grande do Sul - SR(RS), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta
Autarquia à celebrar o instrumento de Título de Doação, em favor da Prefeitura Municipal
de Capão do Cipó/RS.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação de
competência ao
Superintendente
Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul -
SR(RS), para celebrar Título de Doação Gratuito.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste
instituto, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022;
Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 91, de 07 de
novembro de 2023;
Considerando as manifestações prestadas pela Procuradoria Federal Especializada -
PFE
no PARECER
n.
00018/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/ AG U
(17254180)
e
no
DESPACHO
n.
00128/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (17254186);
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo n°
54000.070550/2021-58, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande do
Sul - SR(RS), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia à celebrar
o instrumento de Título de Doação, em favor da Prefeitura Municipal de Capão do Cipó/RS.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Criação do Projeto de Assentamento denominado PA
Fazenda Laginhas, localizado no Município de Gararu,
Estado Sergipe, sob gestão da Superintendência
Regional do Incra em Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30/12/2022;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.134272/2023-36;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado Fazenda Laginhas, com a área de 198,8679 ha (cento e noventa e oito
hectares, oitenta e seis centiares e setenta e nove ares), localizado no município de Gararu,
no estado de Sergipe, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do
Decreto de 25 de agosto de 2014, na forma de obtenção por desapropriação, pelo auto de
imissão de posse do imóvel de 05 de junho de 2023;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional de Sergipe, autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que decidiram pela regularidade da
proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado PA Fazenda
Laginhas, código SIPRA nº SE0253000, com área 198,8679 ha (cento e noventa e oito
hectares, oitenta e seis centiares e setenta e nove ares), localizado no município de
Gararu/SE, tendo como município(s) limítrofe(s) Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória,
Itabi, Nossa Senhora de Lourdes e Graccho Cardoso., definidos pelo IBGE, Estado de
Sergipe, visando ao assentamento de 14 (catorze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção
para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação
das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação de competência ao Superintendente
Regional do Incra no Estado de Santa Catarina -
SR(SC), para celebrar Título de Doação Gratuito.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste
instituto, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022;
Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 89, de
07 de dezembro de 2023;
Considerando
as
manifestações
constantes
no
Despacho
n.
00252/2022/CGJ/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(SEI
nº
14335747)
e
Nota
n.
00019/2022/EQUAD-PATRIMÔNIO/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 14468057);
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo
n°23348.007753/2017-77, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no
Estado de Santa Catarina - SR(SC), assistido pela Procuradoria Federal Especializada -
PFE junto a esta Autarquia à celebrar o instrumento de Título de Doação, em favor do
Instituto Federal Catarinense - IFC.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 953, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Certificado de Entidade
Beneficente - CEBAS pelas entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não
expirado o prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o art. 86, parágrafo único do Decreto nº
11.791, de 21 de novembro de 2023, para adequação dos sistemas necessários à certificação de
tais entidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, II
da Constituição Federal, o artigo 32, §5º e artigo 35, III, "b" da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o artigo 8º, caput e artigo 79 do Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 86, parágrafo único, do Decreto nº 11.791, de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente - CEBAS pelas entidades atuantes na redução de demanda de
drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o artigo 86,
parágrafo único do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais entidades.
Art. 2º Apenas as entidades a que se referem o artigo 32 e artigo 33 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e o artigo 80, I e II do Decreto nº 11.791, de
21 de novembro de 2023, que tenham certificados vigentes na data da publicação desta Portaria e cuja validade vier a expirar dentro do prazo de 90 (noventa) dias a que se refere o artigo
86, parágrafo único, do Decreto nº 11.791, de 2023, poderão requerer a renovação de seus certificados perante a autoridade certificadora competente do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 3º O requerimento de renovação de certificado de que trata esta Portaria deverá ser instruído, na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, e no Decreto nº
11.791, de 2023, com os seguintes documentos:
I - os documentos previstos no artigo 5º do Decreto nº 11.791, de 2023;
II - declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar;
III - relatório de atividades desempenhadas no exercício anterior ao do requerimento, acompanhado das demonstrações contábeis e das notas explicativas previstas no artigo 5º,
caput, inciso IV, e § 3º, inciso II, do Decreto nº 11.791, de 2023, que comprovem a prestação dos serviços na área de redução de demanda de drogas, nos termos do disposto no artigo
80 do Decreto nº 11.791, de 2023; e
IV - comprovante de certificado de entidade beneficente de assistência social com prazo de validade expirando dentro dos 90 (noventa) dias a que se refere o artigo 86, parágrafo
único, do Decreto nº 11.791, de 2023.
Art. 4º Para fazer jus à certificação, a entidade que atue na redução de demanda de drogas deverá enviar, juntamente com os documentos previstos no artigo 4º, o formulário
do Anexo preenchido com o objetivo de comprovar:
I - o cadastramento e o momento de ingresso de todos os acolhidos na comunidade; e
II - o registro de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua capacidade em atendimentos gratuitos.
§1º Para a comprovação a que se refere o inciso II do caput, a capacidade de atendimentos gratuitos deverá:
I - ser aferida em relação à capacidade total de atendimento de cada entidade; e
II - ser destacada nas notas explicativas de que trata o inciso II do §3º do artigo 5º do Decreto nº 11.791, de 2023.
§2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se atendimento gratuito aquele em que não há qualquer contraprestação pecuniária do beneficiado.
§3º A partir do início da operacionalização do sistema necessário à certificação das entidades atuantes na redução de demanda de drogas, as entidades contempladas por esta
Portaria não se eximem de realizar cadastramento posterior no referido sistema.
Art. 5º Consideram-se áreas de atuação preponderantes aquelas em que a entidade registre a maior parte de seus custos e despesas nas ações previstas em seus objetivos
institucionais, conforme as normas brasileiras de contabilidade.
§1º A atividade econômica principal será verificada nas demonstrações contábeis, nos atos constitutivos e no relatório de atividades.
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