DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comércio e Serviços e que promovam e incentivem a realização de projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia com sede ou atividade
principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá.
Art. 2º Os aportes financeiros das empresas beneficiárias dos incentivos da
Lei nº 8.387, de 1991, em organizações sociais habilitadas conforme a Portaria
Conjunta
MDIC/SUFRAMA
nº
11,
de
27 de
dezembro
de
2023,
poderão
ser
contabilizados para fins do cumprimento dos percentuais mínimos de investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação de que tratam os incisos I e VI do § 1º do Art.
5º do Decreto nº 10.521, de 2020, observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a empresa beneficiária deverá
destinar, mediante convênio, percentual não inferior a 0,1% (um décimo por cento) do
faturamento bruto a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação criadas e
mantidas pelo poder público, bem como a instituições de pesquisa ou instituições de
ensino superior mantidas pelo poder público, em observância ao § 2º do art. 5º do
Decreto nº 10.521, de 2020.
Art. 3º Às aplicações em organizações sociais de que trata esta Portaria
aplica-se supletivamente o disposto na Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 11 de 27
de dezembro de 2023.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica a empresas cujo faturamento
bruto anual seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos do
art. 8º do Decreto nº 10.521, de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA GM-MDIC Nº 383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a execução do
projeto "Digital.BR: E-
commerce Regional" pela Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato
de
gestão
celebrado
com
o
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, I, da Lei nº 11.080, de 30
de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de
2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº
5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 19687.112086/2023-73, resolve:
Art. 1º Aprovar a execução do projeto Digital.BR: E-commerce Regional pela
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão
celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O plano de trabalho a ser estabelecido entre o Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio
e
Serviços
e
a
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial definirá, pelo menos, o escopo do projeto, o cronograma
de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a
execução do projeto de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para execução do projeto de que trata esta Portaria, poderão ser
destinados até R$ R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais),
decorrentes de dotação orçamentária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio
e
Serviços,
observado
o disposto
nesta
Portaria
e
demais
condições
constantes do contrato de gestão.
PORTARIA GM-MDIC Nº 384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a execução do projeto Plataforma Digital
para Disseminação de Boas Práticas e Melhoria
Regulatória
pela
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato
de
gestão
celebrado
com
o
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso
I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de
24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de
Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 52315.102904/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a execução do projeto Plataforma Digital para Disseminação
de Boas Práticas e Melhoria Regulatória pela Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial, no
âmbito do contrato
de gestão
celebrado com o
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O plano de trabalho a ser estabelecido entre o Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria,
Comércio
e
Serviços
e
a
Agência
Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial definirá, pelo menos, o escopo do projeto, o cronograma
de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a
execução do projeto de que trata esta Portaria.
Art. 3º Para execução do projeto de que trata esta Portaria, poderão ser
destinados até R$ 4.342.567,98 (quatro milhões , trezentos e quarenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), decorrentes de dotação
orçamentária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observado
o disposto nesta Portaria e demais condições constantes do contrato de gestão.
Art. 4º O acompanhamento e fiscalização da execução do projeto será realizado
pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, a quem competirá:
I - solicitar informações a respeito da execução do projeto;
II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao
adequado cumprimento do plano de trabalho;
III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação
ou suspensão da realização de pagamentos; e
IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão
de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório
circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Art. 4º O acompanhamento e fiscalização da execução do projeto será
realizado pelo/a Diretor/Diretora do Departamento de Comércio e Serviços da
Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, a quem
competirá:
I - solicitar informações a respeito da execução do projeto;
II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao
adequado cumprimento do plano de trabalho;
III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação
ou suspensão da realização de pagamentos; e
IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão
de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório
circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA GM-MDIC Nº 386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
o Orçamento-Programa
e
o Plano
de
Ação Anual
da
Agência Brasileira
de
Desenvolvimento Industrial - ABDI, para o ano de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.080, de 30 de
dezembro de 2004, e do § 2º do art. 11 do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, I, da Lei nº 14.600, de 19 de
junho de 2023, e no Processo nº 14022.112344/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa e o Plano de Ação Anual da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para o ano de 2024, em conformidade com
os Quadros Anexos, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Determinar ao Dirigente Máximo da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha
do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e a Lei de Acesso à Informação (LAI), e nos termos do Contrato de Gestão firmado entre o
Ministério da Economia e a ABDI, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores do Plano de Ação e do Orçamento Programa 2024, em sua completude.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO 2024
. N
Nome do Indicador
Meta 2024
Peso
. 1
Índice de aumento médio da maturidade digital dos pequenos e médios negócios atendidos pela ABDI.
28%
100%
. 2
Índice de aumento médio de maturidade em práticas ASG e de Economia Circular pelo setor produtivo atendido pela ABDI.
Linha de base
100%
. 3
Índice de aumento médio de produtividade das empresas industriais atendidas pela ABDI no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo
em 2024
20%
100%
. 4
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais, ou modelos de negócios pelo setor produtivo beneficiado pelos
projetos Brasil Mais Produtivo e HUBTEC (ANA/ABDI) e atendido pela ABDI.
24
3,91%
. 5
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios da indústria 4.0 pelo setor produtivo
atendido pela ABDI.
80
13,03%
. 6
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios pelo setor da construção civil (BIM)
atendido pela ABDI.
70
11,40%
. 7
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios com foco na descarbonização pelos
municípios atendidos pela ABDI
03
9,77%
. 8
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios em Bioindústria pelo setor produtivo
atendido pela ABDI.
40
6,51%
. 9
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios, ancorados em 5G, implementados no
comércio e na indústria atendido pela ABDI.
05
16,29%
. 10
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios para inspeção industrial, ancorados em 5G,
pelos setores de óleo e gás, energia e mineração atendidos pela ABDI.
07
22,80%
. 11
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios em georreferenciamento, via satélite,
aplicadas a gestão de manejo de contêiners, em operador logístico atendido pela ABDI.
02
6,51%
. 12
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios de conectividade para empreendedores em
comunidades e para serviços públicos ao cidadão atendido pela ABDI.
02
6,51%
. 13
Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios de em energias renováveis pelo setor
produtivo atendido pela ABDI.
01
3,26%
. 14
Índice de percepção da contribuição da ABDI ao CNDI.
Linha de base
100%
. 15
IGEAR - Índice geral de eficiência na aplicação dos recursos finalísticos para 2024.
80%
100%
. 16
Índice de maturidade corporativa da ABDI para 2024.
50% das práticas do nível
3
100%
* A íntegra do Plano de Ação 2023 pode ser obtida através do link: https://www.abdi.com.br/portfolio-de-projetos-e-programas/
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