DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 117 de
10/03/2011
14/03/2011
Brinquedos
Determinar que os subitens 2.3.1.2 e 2.3.1.5. alínea b do Procedimento para Certificação de
Brinquedo, anexo à Portaria Inmetro n.º 321/2009, passarão a vigorar com nova redação.
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 459 de
10/10/2014
13/10/2014
Brinquedos
Novas determinações para Segurança em Brinquedos, aprovado pela portaria n° 108/2005,
sendo que a potência óptica máxima admitida para fontes de radiação laser presentes em
brinquedos é de 1mW.
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 99 de
07/03/2016
08/03/2016
Brinquedos
Proibir a certificação e a comercialização, em território nacional, a título gratuito ou oneroso,
dos
brinquedos
AcquaDots
e
Bindeez, ou
similares
com
denominações
ainda
não
identificadas, que contenham a substância 1,4 butanodiol
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 398 de
31/07/2012
01/08/2012
Panelas Metálicas e panela de Pressão
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Panelas Metálicas
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 419 de
09/08/2012
13/08/2012
Panelas Metálicas e panela de Pressão
Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas
. Portaria INMETRO /MDIC -
número 21 de 14/01/2016
15 /01/2016
Panelas Metálicas e panela de Pressão
Aprovar o aperfeiçoamento e a adequação do Regulamento Técnico da Qualidade e dos
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 165 de
30/05/2008
03/06/2008
Pneus Novos
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Pneus Novos de Automóvel de
Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 91 de
12/03/2007
14/03/2007
Registro do instalador de sistemas de gás
natural veicular (GNV) em veículos rodoviários
automotores
Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade nº 33 para Registro do Instalador de Sistemas
de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores.
. Portaria INMETRO / ME -
número 520 de
18/12/2019
06/01/2020
Sistemas
e
equipamentos
para
energia
fotovoltaica (Módulo, controlador de carga,
Inversor e bateria)
Estabelecer critérios para a designação de laboratórios para realizar os ensaios determinados
pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia
Fotovoltaica, estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 004, de 2011.
. Portaria INMETRO / ME -
número 521 de
18/12/2019
06/01/2020
Sistemas
e
equipamentos
para
energia
fotovoltaica (Módulo, controlador de carga,
Inversor e bateria)
Designar laboratórios para a realização dos ensaios determinados pelos Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica,
estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 004, de 2011.
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 4 de 04/01/2011
05/01/2011
Sistemas
e
equipamentos
para
energia
fotovoltaica (Módulo, controlador de carga,
Inversor e bateria)
Aprovar
a revisão
dos
Requisitos
de Avaliação
da
Conformidade
para Sistemas
e
Equipamentos para Energia Fotovoltaica
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 357 de
01/08/2014
04/08/2014
Sistemas
e
equipamentos
para
energia
fotovoltaica (Módulo, controlador de carga,
Inversor e bateria)
Aprovar a adequação aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e
Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria),
aprovados pela Portaria Inmetro n.º 004/2011
. Portaria INMETRO /MDIC -
número 17 de 14/01/2016
15/01/2016
Sistemas
e
equipamentos
para
energia
fotovoltaica (Módulo, controlador de carga,
Inversor e bateria)
Aprovar os ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e
Equipamentos para Energia Fotovoltaica - Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria,
estabelecidos pelas Portarias Inmetro n° 004/2011 e n° 357/2014
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 156 de
04/06/2009
05/06/2009
Vidro de Segurança Automotivo
Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de
Veículo Rodoviário Automotor
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 157 de
04/06/2009
05/06/2009
Vidro de Segurança Automotivo
Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de
Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor.
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 246 de
30/05/2011
01/06/2011
Vidro de Segurança Automotivo
Alteração da redação de alguns artigos da Portaria Inmetro nº 156/2009 - Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Temperado de Veículo Rodoviário
Automotor
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 247 de
30/05/2011
01/06/2011
Vidro de Segurança Automotivo
Alteração da redação de alguns artigos da Portaria Inmetro nº 157/2009 - Requisitos de
Avaliação da Conformidade para Vidro de Segurança Laminado de Pára-brisa de Veículo
Rodoviário Automotor
. Portaria INMETRO / MDIC
- número 401 de
01/08/2012
03/08/2012
Vidro de Segurança Automotivo
Clareza quanto à aplicação e a abrangência das Portarias Inmetro nº 156/2009 (Vidro de
Segurança Temperado de Veículo Rodoviário Automotor) e nº 157/2009 (Vidro de Segurança
Laminado de Pára-brisa de Veículo Rodoviário Automotor).
ANEXO III
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES OU NÃO EXPRESSAMENTE REVOGADOS DE COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE QUE FORAM EDITADOS ATÉ
1º DE SETEMBRO DE 2023
.
Descrição do Ato Legal
P U B L I C AÇ ÃO
DOU
Objeto
Ementa
. Portaria Ibama/Inmetro -
Conjunta- 1, DE 29 de
março de 2010.
08/04/2010
Reconhecimento pelo Inmetro das instalações
de teste nacionais
Estabelecer que os estudos físico-químicos, toxicológicos, ecotoxicológicos, ou quaisquer
outros que subsidiarem a avaliação de produtos agrotóxicos pelo IBAMA deverão ser
realizados em instalações de teste reconhecidas e monitoradas de acordo com os Princípios
das Boas Práticas de Laboratórios - BPL. Art.2º As instalações de teste nacionais deverão ser
reconhecidas e monitoradas pelo Inmetro, através da Coordenação Geral de Acreditação -
C g c r e / I N M E T R O.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS INFERIORES A DECRETO VIGENTES OU NÃO EXPRESSAMENTE REVOGADOS DE COMPETÊNCIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DE QUE FORAM
EDITADOS ATÉ 1º DE SETEMBRO DE 2023
.
Descrição do Ato Legal
P U B L I C AÇ ÃO
DOU
Objeto
Ementa
. Portaria INMETRO / MDIC
nº 274 de 13/06/2014.
16/06/2014
Uso de Marcas, Símbolos, Selos e Etiquetas
Aprovar, para sua fiel observância, o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos,
dos Selos e das Etiquetas do Inmetro
PORTARIA Nº 634, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera as Portarias Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, nº 149, de 24 de março de 2022, nº 153, de 24 de março de 2022, que aprovam,
respectivamente, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural
Veicular - Consolidado, os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado, os Requisitos de Avaliação
da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares -
Consolidado, e nº 194, de 27 de abril de 2022, que revisa o estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da
ausência de competência legal do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001378/2021-06;
CONSIDERANDO o art. 5º da Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos
Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1, páginas 108 a 119;
CONSIDERANDO o art. 4º da Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança
Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1, páginas 131 a 134;
CONSIDERANDO o art. 4º da Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança
Veicular - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, seção 1 Extra A, páginas 10 a 14;
CONSIDERANDO o art. 5º da Portaria Inmetro nº 194, de 27 de abril de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular - Consolidado,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022, seção 1, página 36;
CONSIDERANDO as tratativas realizadas entre o Órgão Máximo Executivo do Sistema Nacional de Trânsito e o Inmetro, desdobrando na necessidade de concessão de maior
prazo para a finalização da migração dos Requisitos de Avalição da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular, Inspeção
de Segurança Veicular e Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares, e do Registro do Peso Bruto Total
(PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT), publicados e expedidos pelo Inmetro, para aqueles a serem publicados e expedidos pela Secretaria Nacional de Trânsito -
Senatran;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente previsto nas Portarias Inmetro anteriormente mencionadas se esgota em 31/12/2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 147, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º A avaliação da conformidade para inspeção de segurança veicular em veículo com sistema GNV, nos termos desta Portaria, subsistirá até 31 de dezembro de 2024.
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