DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
16
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#163012#16#166351/>
<#E.G.B#163012#16#166351>
<#E.G.B#163012#16#166351/>
<#E.G.B#163013#16#166352>
DECRETO N.º 48.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26
de setembro de 2023, que DISPÕE sobre a 4.ª Eleição
Suplementar das Vagas Remanescentes de Conselheiro
(a) Estadual de Saúde do Amazonas para o mandato do
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.038931/2023-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2023, de 26
de setembro de 2023, que “DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#163013#16#166352/>
Protocolo 163012
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a Composição da
Comissão
Eleitoral
e
Junta
Eleitoral
Suplementar
para
4ª
Eleição
Suplementar
de
Candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para
completar o mandato do Triênio
2022-2024,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada
no dia 26/09/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do
Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral
Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio
2022-2024.
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
§ 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes:
I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;
II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena;
III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves;
IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e
V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho.
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e
01 (um) suplente.
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos
seguintes cargos:
I - Presidente: Aline Neo Serra;
II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;
III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva;
IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e
V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi.
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão
todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e
legislação nacional.
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas
mediante Portaria, a qual será dada publicidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro
de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de
2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 163013
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO
a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 022/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a Composição da
Comissão
Eleitoral
e
Junta
Eleitoral
Suplementar
para
4ª
Eleição
Suplementar
de
Candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para
completar o mandato do Triênio
2022-2024,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 391ª Reunião, 304ª Ordinária, realizada
no dia 26/09/2023, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
“DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do
Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Composição da Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral
Suplementar para 4ª Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio
2022-2024.
Art. 2° A Comissão Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros.
§ 1º Os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes:
I - Presidente: Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;
II - Secretário: Sra. Marilene de Matos Vilhena;
III - Relator: Sra. Neylane Macedo Gonçalves;
IV - Membro: Sr. Jameson Nabarro do Nascimento; e
V - Membro: Sr. Josiel Augusto Coelho.
Art. 3° A Junta Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros titulares e
01 (um) suplente.
§ 1º Os membros que comporão a Junta Eleitoral distribuem-se nos
seguintes cargos:
I - Presidente: Aline Neo Serra;
II - 1º Mesário: Andreza Natacha Bonetti;
III - 2º Mesário: Atlas Coelho Costa da Silva;
IV - 3º Mesário: Euridéia Coutinho de Aguiar; e
V - Suplente: Luiza Regina Ferreira Demasi.
Art. 4º As atribuições da Comissão Eleitoral e da Junta Eleitoral serão
todas aquelas constantes do Regulamento Eleitoral a ser publicado e
legislação nacional.
Art. 5º Caso necessário, as substituições dos membros serão realizadas
mediante Portaria, a qual será dada publicidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de setembro
de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 022/2023, de 26 de setembro de
2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2023, de 26 de setembro de 2023.
DISPÕE sobre a 4.ª Eleição Suplementar das
Vagas Remanescentes de Conselheiro (a)
Estadual de Saúde do Amazonas para o
mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de
2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 391ª
Reunião,
304ª
Ordinária,
realizada
no
dia
26/09/2023,
e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; a Resolução nº
453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, Art. 4º, § 3º -
Os conselheiros suplentes substituirão os titulares em suas faltas e
impedimentos, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde
do Amazonas - CES/AM;
CONSIDERANDO a SEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CONSELHEIROS, Art. 8º, Inciso II - Justificar suas faltas, através de
documento comprobatório, no prazo de 48 horas em todas as funções
que exercer no Conselho, do supracitado Regimento;
CONSIDERANDO que os Conselheiros: Sra. Ana Claudia Martins
Tomas; Sra. Gabriela Repolho de Andrade; Sr. Josué Parmelo Matos e
Sr. Manuel Barbosa de Lima, tiveram mais de 3 (três) faltas
consecutivas e não justificadas, sendo desligados deste CES/AM;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 4ª Eleição
Suplementar para completar o mandato do Triênio 2022-2024.
RESOLVE:
Art.
1°
APROVAR
a
4ª
Eleição
Suplementar
das
Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual de Saúde do Amazonas
para o mandato do Triênio 2022-2024.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 26 de
setembro de 2023.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
HOMOLOGO a Resolução CES/AM n° 021/2023, de 26 de setembro
de 2023, nos termos da Lei nº 2.371 de 26 de dezembro de 1995.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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