DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
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de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162506#16#165831/>
Protocolo 162506
ANEXO DO EDITAL Nº 40/2023-JARI
01898/2023
PHP-1J64
TD00317552
INDEFERIDO
01947/2023
QJL-0C07
TD00312147
UF/SC
INDEFERIDO
01966/2023
QZG-1G27
TD00312518
INDEFERIDO
01968/2023
QZJ-3D75
TD00321464
INDEFERIDO
01972/2023
QZH-5H61
TD00313213
INDEFERIDO
01987/2023
OAC-2348
TD00324806
DEFERIDO
01991/2023
NOQ-8658
TD00304962
INDEFERIDO
02002/2023
PHZ-2G64
TD00320983
INDEFERIDO
02010/2023
NOI-1472
TD00291630
INDEFERIDO
02035/2023
QZK-6F54
TD00330820
INDEFERIDO
<#E.G.B#162506#16#165831><#E.G.B#162546#16#165871>
RESENHA DA PORTARIA Nº 926/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei. R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor DAVID FERNANDES
DOS SANTOS, matrícula n° 211943-H, para responder pela Presidência
desta Autarquia, na ausência do Diretor Presidente RODRIGO DE SÁ
BARBOSA, matrícula n° 211.513-1 B, no período de 29 de dezembro de
2023 a 12 de janeiro de 2024, por ocasião de suas férias.II- Esta portaria
entrou em vigência na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#162546#16#165871/>
Protocolo 162546
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#162477#16#165802>
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
METROPOLITANO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto nº 47.990,
de 28 de agosto de 2023, torna público que está procedendo à abertura da
CHAMADA PÚBLICA, visando a seleção para credenciamento de empresas
do ramo da construção civil, para a produção de unidades habitacionais
de interesse social em imóvel pertencente ao Estado do Amazonas, no
âmbito dos Programas Amazonas Meu Lar e Minha Casa, Minha Vida, com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para atendimento
de famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (Faixa 1), na forma
estabelecida neste EDITAL DE CHAMAMENTO AO PÚBLICO Nº 005/2023
- SEDURB/SUHAB e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.620
de 13 de julho de 2023, Portarias do Ministério das Cidades nº 724, 725
e 727, de 15 de junho de 2023, e nº 1.482 de 21 de novembro de 2023,
Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 47.133, de 10 de março
de 2023 e demais normas aplicáveis, disponibilizados no site oficial (https://
www.amazonasmeular.am. gov.br/ documentos/ editais). O recebimento da
documentação será no período de 22/12/ 2023 a 12/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#162477#16#165802/>
Protocolo 162477
<#E.G.B#162479#16#165804>
PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 004
DISPÕE sobre os valores dos subsídios da linha de atendimento “Entrada do
Meu Lar” e das unidades habitacionais aptas para financiamento, no âmbito
do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu
Lar”.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto
Estadual nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes para
o Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu
Lar”; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixação dos valores dos subsídios
conforme as faixas de renda, bem como estabelecer os valores máximos
das unidades habitacionais aptas para o recebimento do subsídio,
RESOLVEM:
Art. 1º. A linha de atendimento “subsídio estadual para auxiliar na entrada de
unidade habitacional”, estabelecida no art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual
nº 47.990, de 28 de agosto de 2023, será destinada às famílias com renda
bruta de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), sendo o seu valor
fixado conforme às faixas de renda, nos termos seguintes:
I - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para os beneficiários da Faixa 1,
com renda bruta familiar de até R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta
reais);
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os beneficiários da Faixa 2, com
renda bruta familiar de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e
um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
§ 1º Caso a entrada da unidade habitacional seja superior ao valor do
subsídio, o beneficiário deverá complementar o valor da entrada.
§ 2º O subsídio será pago pelo Governo do Estado e operacionalizado pelo
agente financeiro, após a assinatura do contrato e registrado no cartório.
Art. 2º. Os valores máximos para unidades habitacionais aptas para o
recebimento do subsídio são:
I - para famílias da Faixa 1, o valor máximo admitido para cada unidade
habitacional será de até R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
II - para famílias da Faixa 2, o valor máximo admitido para cada unidade
habitacional será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
<#E.G.B#162479#16#165804/>
Protocolo 162479
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#162382#16#165705>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 186/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Alvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.
Figueiredo-AM, 26 à 27/12/2023, Transportar equipe técnica do IPAAM;
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#162382#16#165705/>
Protocolo 162382
<#E.G.B#162383#16#165706>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.787/2023
PROCESSO nº 01.01.030201.007516/2022-56- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 525/2021
GEFA
INTERESSADO: JOSE GOMES DA SILVA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 813/2023,
lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da
Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165,
devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado,
OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 525/2021 GEFA, na sua
integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do
Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com
vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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