DOEAM 27/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
38
Agência de Desenvolvimento e
Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM
<#E.G.B#162530#38#165855>
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 11/2023 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S.A. - AFEAM.
CONTRATADO: VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL
- EPP.
OBJETO: Serviços de manutenção (preventiva e corretiva) em aparelhos de
ar-condicionado e equipamentos de refrigeração instalados na AFEAM, com
o fornecimento de mão de obra, peças, material de consumo e consumíveis
em geral.
PRAZO: De 12 (doze) meses, período de 19.12.2023 a 19.12.2024.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado é de R$ 292.317,10
(duzentos e noventa e dois mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos),
a ser pago na forma e mediante as condições constantes do item 8 do Termo
de Referência, que é parte integrante do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032,
de 2018 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC
AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 19.12.2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#162530#38#165855/>
Protocolo 162530
<#E.G.B#162568#38#165894>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 103/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, no
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e CONSIDERANDO,
o que consta nas Deliberações da Diretoria, de 16/12/2021 e 26/12/2023,
sobre o Relatório da Comissão de Sindicância - SAD nº 02/2021, de
04/11/2021; CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância concluiu nos
itens 85.2 e 85.3 do seu Relatório haver responsabilidades administrativas
por infração a normativos passíveis de penalização de acordo com as
normas da AFEAM vigentes à época; CONSIDERANDO o despacho do Di-
retor-Presidente de 07/01/2022 e o “De acordo” dos demais Diretores, de
mesma data, relativo à sugestão de suspensão das decisões tomadas na
Reunião da DICOL de 16/12/2021 para aguardar o resultado do Inquérito Civil
de nº 06.2021.00000009-0 que tramitava junto à 70ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Patrimônio Público antes da instalação do PAD, pelas razões
nele expostas; CONSIDERANDO o teor da Notificação 0186/2023/70PJ,
datada de 21/11/2023, recebida na AFEAM em 23/11/2023, encaminhando
Promoção de Arquivamento nº 0029/2023/70ª PRODEPPP, exarada nos
autos do Inquérito Civil 06.2021.00000009-0, pelas razões nela expostas.
RESOLVE: 1. RATIFICAR A INSTAURAÇÃO do competente processo
administrativo disciplinar, de que trata o Ato Presidencial nº 213/2021, em
razão das responsabilizações indicadas nos itens 85.2 e 85.3 do Relatório
SAD 02/2021, para apuração dos fatos, inclusive os conexos que surgirem
no decorrer dos trabalhos, adotando os procedimentos necessários
para oportunizar o direito de defesa e do contraditório dos envolvidos; 2.
RATIFICAR A CONSTITUIÇÃO da Comissão Processante, de que trata o
Ato Presidencial nº 213/2021, integrada pelos empregados WANDERLAN
MARINHO NEVES JÚNIOR, matrícula nº 198, Gerente da GECOR,
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 338, Gerente
da GETEC, ALCILENE MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 190, Auditora
de Riscos - GECOR para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento
ao estabelecido no item 1, devendo apresentar seu relatório conclusivo
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação dos trabalhos da
Comissão que poderá ter seu prazo prorrogado por até 60 (sessenta) dias,
quando as circunstâncias assim o exigirem, observado o disposto no item
12.1 do Manual de Normas de SAD e PAD da AFEAM; 3. DESIGNAR a
empregada VIVIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 311, Ouvidora,
como membro suplente.
Anexo ATO PRESIDENCIAL Nº 213/2021, de 29.12.2021
O Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.
- AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas,
e CONSIDERANDO o disposto na Deliberação da Diretoria de 16.12.2021,
relativa ao Relatório - SAD nº 2/2021. R E S O L V E: 1. INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos empregados citados
nos itens 85.2 e 85.3 do Relatório, tendo em vista as responsabilizações
indicadas, a fim de que exerçam o direito de defesa e do contraditório; 2.
CONSTITUIR a Comissão integrada pelos empregados WANDERLAN
MARINHO NEVES JÚNIOR, matrícula nº 198, RAIMUNDO NONATO
RODRIGUES DE AGUIAR, matrícula nº 338, e ALCILENE MOREIRA DE
SOUZA, matrícula nº 190 - GECOR, para, sob a presidência do primeiro,
dar cumprimento ao item precedente; 3. ESTABELECER o prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da instalação dos trabalhos, para a Comissão
apresentar o seu Relatório conclusivo, com a possibilidade de prorrogação
do prazo estabelecido, desde que justificado; 4. DETERMINAR ao GADIR
que dê ciência aos envolvidos.
Manaus, 26 de dezembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#162568#38#165894/>
Protocolo 162568
<#E.G.B#162569#38#165895>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 98/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 316/2023, de 4.12.2023 propondo a
celebração de Convênio por Adesão, a ser firmado entre a AFEAM e
a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, para prestação de assistência à
saúde aos empregados ativos, Diretores eleitos da AFEAM, bem como
aos seus dependentes legais e respectivos grupos familiares, observando
os aspectos definidos pela GEAP; b) a manifestação jurídica, por meio
do Parecer nº 88/2023-GEJURI, de 4.12.2023, concluindo não vislumbrar
óbice legal para a AFEAM celebrar convênio com a GEAP AUTOGESTÃO
EM SAÚDE, por meio de adesão, nos termos da proposta apresentada no
Parecer nº 316/2023-GERAD, fundamentado na Resolução Normativa ANS
nº 137/2006; na Lei 9.656/1998, bem como no Estatuto Social da AFEAM;
c) A Manifestação nº 86/2023 da GECOR, de 5.12.2023, que conclui pela
conformidade do Acordo da proposta de Convênio por Adesão, a ser firmado
entre a AFEAM e a GEAP;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR a celebração do Termo de Convênio por Adesão entre a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
e a GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, CNPJ 03.658.432/0001-82, nos
moldes a seguir: 1.1 DO OBJETO: A prestação de assistência à saúde
aos empregados ativos e inativos, da PATROCINADORA, bem como aos
seus dependentes e respectivos grupos familiares definidos nos termos
deste CONVÊNIO, proporcionando a possibilidade de ingresso nos Planos
de Saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, devidamente
registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na
modalidade Coletivo Empresarial, com abrangência nacional, distrital,
municipais e municipal; 1.2 DO PRAZO: Terá como vigência o prazo de
24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado conforme a legislação vigente; 1.3 DO REPASSE DE
RECURSOS: Os valores integrais referentes ao per capita, de contribuição
dos planos e coparticipações serão repassados integralmente pela
PATROCINADORA à GEAP, mediante comprovação de adesão aos planos
da GEAP, até o dia 21 (vinte e um) do mês subsequente à competência a
que se refere, conforme relatório de conferência a ser disponibilizado pela
GEAP; 1.4) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme recurso na Conta
Principal 8.1.7.27.00.000 - Despesas de Pessoal - Benefícios e Subconta
8.1.7.27.00.011 - Plano de Saúde, constante do Plano Orçamentário de
2024, do Planejamento Estratégico competência 2023-2026;
2. DETERMINAR à GERAD que tome as providências para a formalização
do Termo de Convênio com a GEAP;
3. DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM
(Intranet).
Manaus, 05 de dezembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado d
o Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#162569#38#165895/>
Protocolo 162569
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar