DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
11692 - Realização de Estudos Técnicos e Consultas Públicas.
Detalhamento: Ações previstas nos cronogramas do contrato da URCA e previstos na Chamada 03/2023 do Projeto
GEF Terrestre - Componente 1. Projeto GEF Terrestre, com levantamento de dados, escrita dos estudos técnicos e
realização da consulta pública.
Entrega
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MANTIDA
Definição: Refere-se à conservação das Unidades de Conservação, bem como a manutenção dos seus serviços
ofertados ao público.
Ação
21143 - Realização da Gestão das Unidades de Conservação Estaduais.
Detalhamento:
Atividades
correlatas
à
gestão
das
Unidades
de
Conservação,
tais
como
articulação
social,
monitoramento
ambiental,
atividades
de
proteção,
promoção
de
visitação,
pesquisa
e
educação
ambiental,
participação e promoção de reuniões de conselhos gestores e manutenção dos gastos correntes de subsidio à
estas atividades.
Objetivo Específico: 335.2 - Ampliar o reflorestamento no Estado do Ceará.
Entrega
ÁREA RECUPERADA
Definição: Consiste em ações de reabilitação e restauração de áreas degradadas, bem como o apoio à arborização
urbana e à implantação de sistemas agroflorestais. Seu objetivo é quantificar o esforço do Governo em melhorar a
qualidade ambiental e recuperar áreas afetadas negativamente por atividades humanas ou desastres naturais. As
metas estabelecidas serão cumpridas por meio de instrumentos de cooperação, como plantios e doações realizados
pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em colaboração com instituições parceiras. Também prevê a execução da
reposição florestal obrigatória no Estado do Ceará, monitorada pela Semace, por meio de plantio direto ou aquisição de
crédito. No caso de quem utiliza a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, não processada
ou em estado bruto, a comprovação do cumprimento da reposição deverá ser realizada dentro do período de vigência
da autorização de supressão de vegetação e prévia à utilização efetiva da matéria-prima suprimida. A base de cálculo
para a reposição florestal adotará um marco temporal de dois anos contados a partir do ano de emissão da autorização
ambiental por supressão vegetal ou uso alternativo do solo, em conformidade com a Resolução Coema nº 02, de 11 de
abril de 2019.
Ação
11784 - Ampliação da Recuperação de Área Degradada.
Detalhamento: Estratégias diversas de recuperação de áreas, em especial, plantios, e doações realizados pela
Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e em colaboração com instituições parceiras, por meio de instrumentos de
cooperação.
Entrega
MONITORAMENTO REALIZADO
Definição: Consiste na análise e atualização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A análise consiste, entre outros pontos, na verificação da legalidade das informações
ambientais informadas durante o cadastro, como, por exemplo, a reserva de 20% do imóvel rural em reserva legal (para
imóveis localizados no bioma Caatinga) com vegetação preservada. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito
nacional,
obrigatório
para
todos
os
imóveis
rurais,
com
a
finalidade
de
integrar
informações
ambientais
das
propriedades e posses rurais (dentre elas a Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e/ou de Uso Restrito),
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
Ação
11246 - Implementação do Cadastro Ambiental Rural
Detalhamento:
Consiste
na
análise
e
retificação
dos
Cadastros
Ambientais
Rurais
(CAR)
feitos
no
Sistema
Nacional
de
Cadastro
Ambiental
Rural
(Sicar),
como
também
subsidiar
o
cadastramento
dos
agricultores
de
propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais.
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