DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo I - Estrutura do PPA 2024-2027
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega / Ação
11692 - Realização de Estudos Técnicos e Consultas Públicas.
Detalhamento: Ações previstas nos cronogramas do contrato da URCA e previstos na Chamada 03/2023 do Projeto 
GEF Terrestre - Componente 1. Projeto GEF Terrestre, com levantamento de dados, escrita dos estudos técnicos e 
realização da consulta pública.
Entrega
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MANTIDA
Definição: Refere-se à conservação das Unidades de Conservação, bem como a manutenção dos seus serviços 
ofertados ao público.
Ação
21143 - Realização  da Gestão das Unidades de Conservação Estaduais.
Detalhamento: 
Atividades 
correlatas 
à 
gestão 
das 
Unidades 
de 
Conservação, 
tais 
como 
articulação 
social, 
monitoramento 
ambiental, 
atividades 
de 
proteção, 
promoção 
de 
visitação, 
pesquisa 
e 
educação 
ambiental, 
participação e promoção de reuniões de conselhos gestores e manutenção dos gastos correntes de subsidio à 
estas atividades.
Objetivo Específico: 335.2 - Ampliar o reflorestamento no Estado do Ceará.
Entrega
ÁREA RECUPERADA
Definição: Consiste em ações de reabilitação e restauração de áreas degradadas, bem como o apoio à arborização 
urbana e à implantação de sistemas agroflorestais. Seu objetivo é quantificar o esforço do Governo em melhorar a 
qualidade ambiental e recuperar áreas afetadas negativamente por atividades humanas ou desastres naturais. As 
metas estabelecidas serão cumpridas por meio de instrumentos de cooperação, como plantios e doações realizados 
pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), em colaboração com instituições parceiras. Também prevê a execução da 
reposição florestal obrigatória no Estado do Ceará, monitorada pela Semace, por meio de plantio direto ou aquisição de 
crédito. No caso de quem utiliza a matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural, não processada 
ou em estado bruto, a comprovação do cumprimento da reposição deverá ser realizada dentro do período de vigência 
da autorização de supressão de vegetação e prévia à utilização efetiva da matéria-prima suprimida. A base de cálculo 
para a reposição florestal adotará um marco temporal de dois anos contados a partir do ano de emissão da autorização 
ambiental por supressão vegetal ou uso alternativo do solo, em conformidade com a Resolução Coema nº 02, de 11 de 
abril de 2019.
Ação
11784 - Ampliação  da Recuperação de Área Degradada.
Detalhamento: Estratégias diversas de recuperação de áreas, em especial,  plantios, e doações realizados pela 
Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e em colaboração com instituições parceiras, por meio de instrumentos de 
cooperação.
Entrega
MONITORAMENTO REALIZADO
Definição: Consiste na análise e atualização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) feitos no Sistema Nacional de 
Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A análise consiste, entre outros pontos, na verificação da legalidade das informações 
ambientais informadas durante o cadastro, como, por exemplo, a reserva de 20% do imóvel rural em reserva legal (para 
imóveis localizados no bioma Caatinga) com vegetação preservada. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito 
nacional, 
obrigatório 
para 
todos 
os 
imóveis 
rurais, 
com 
a 
finalidade 
de 
integrar 
informações 
ambientais 
das 
propriedades e posses rurais (dentre elas a Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e/ou de Uso Restrito), 
compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento  ambiental e econômico.
Ação
11246 - Implementação do Cadastro Ambiental Rural
Detalhamento: 
Consiste 
na 
análise 
e 
retificação 
dos 
 
Cadastros 
Ambientais 
Rurais 
(CAR) 
feitos 
no 
Sistema 
Nacional 
de 
Cadastro 
Ambiental 
Rural 
(Sicar), 
como 
também 
subsidiar 
o 
cadastramento 
dos 
agricultores 
de 
propriedades e posses rurais de até quatro módulos fiscais.
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