DOE 29/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº244  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Anexo II - Demonstrativo de Eixos, Temas e Programas
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Órgão Executor Financeiro
Total
2025-2027
2024
41000000 - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
 2.030.000,00
 6.240.000,00
 8.270.000,00
Total
 2.030.000,00
 6.240.000,00
 8.270.000,00
Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais.
439 - DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO
Órgão Gestor: 13000000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Órgãos Executores
13000000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
13200002 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Justificativa: A defesa dos interesses do Estado do Ceará guarda estreita correlação com a efetividade das políticas públicas e a sustentabilidade do ente estatal. Com efeito, o 
eficiente assessoramento jurídico confere a segurança jurídica necessária à viabilização dos projetos estruturantes do Estado. 
Nesse contexto, destaca-se a atuação voltada ao incremento da arrecadação pela recuperação de créditos devidos ao ente. Isso decorre do gerenciamento da dívida ativa estadual 
que engloba as fases de inscrição dos débitos, cobrança administrativa e judicialização de ações de execução de créditos tributários e não tributários. Citem-se ainda, 
exemplificativamente, a representação judicial em ações com foco na arrecadação de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e 
em ações que visam o combate a fraudes fiscais. 
A defesa do ente estatal também possibilita a obtenção de economia de recursos públicos. Nesse ponto, destaca-se a economia resultante da representação jurídica promovida em 
embargos à execução, precatórios, ações relacionadas às políticas de saúde, desapropriações, dentre outros. Sobreleva ainda retratar o processamento de licitações que resultam na 
economicidade dos contratos firmados com a Administração. Além disso, importa pontuar o exame de legalidade dos atos administrativos e resolução de consultas dos órgãos 
estaduais em diversas matérias.
Nesse programa, também cabe ressaltar a defesa da probidade administrativa estadual, que envolve a realização dos processos administrativo-disciplinares em que se atribua a 
prática de ilícitos aos servidores públicos estaduais. É ainda importante mencionar que o Programa engloba ainda a elaboração de Projetos de Lei e demais normas 
regulamentadoras que dão suporte às políticas públicas.
Diante do exposto, destaca-se a importância da atuação no âmbito desse Programa, visto que promove maior eficiência, segurança e celeridade às ações do Estado, bem como 
garante o aperfeiçoamento e controle dos atos administrativos e confere apoio à implementação de projetos estratégicos de interesse da sociedade cearense.
Público Alvo: Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, servidores e gestores públicos estaduais.
Objetivo Específico
Título: 439.1 - Garantir a segurança jurídica necessária à atuação efetiva do Governo do Estado.
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