DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender às
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório, nos quais a
Contratada sagrou-se vencedora. Valor Total do Contrato: R$
13.009,80 (treze mil nove reais e oitenta centavos). Vigência
Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Francisco Sandoval Barreto
de Alencar e Diego Pereira Fechine. Barbalha/CE, 26 de dezembro de
2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:EA38B382
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.12.13.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2023.12.13.1. Objeto: Aquisição de combustíveis (Perímetro
Barbalha e Fortaleza), destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o
licitante AUTO POSTO DOIS IRMAOS LTDA inscrito no CNPJ nº
06.053.117/0001-10, classificado no Lote 1 - Gasolina Comum, no
valor global de R$ 95.357,00 (noventa e cinco mil trezentos e
cinquenta e sete reais), Lote 2 - Gasolina Aditivada, no valor global de
R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), Lote 3 - Diesel S10, no
valor global de R$ 40.200,00 (quarenta mil duzentos reais), Lote 4 -
Diesel S500, no valor global de R$ 3.295,00 (três mil duzentos e
noventa e cinco reais) e Lote 5 - Etanol, no valor global de R$ 473,00
(quatrocentos e setenta e três reais) e SAMPAIO E LOPES LTDA
inscrito no CNPJ nº 09.316.208/0001-99, classificado no Lote 6 -
Gasolina Comum (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$
23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais) e Lote 7 - Diesel
S10 (Perímetro Fortaleza), no valor global de R$ 12.300,00 (doze mil
trezentos reais), de conformidade com a Ata da sessão acostada aos
autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –
Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos.
Data da Homologação e Adjudicação: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:6DD4D89F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fixa o Detalhamento da despesa orçamentária do Município de
Campos Sales para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais, em pleno exercício de cargo e, tendo em vista o
disposto no artigo 9º da Lei Orçamentária para o exercício financeiro
de 2024.
DECRETA:
Art.1º O detalhamento por PROJETOS e ATIVIDADES da despesa
orçamentária do Município de CAMPOS SALES para o exercício de
2024 será discriminado nos anexos que acompanham o presente
Decreto.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:2F14A858
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 026, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de
Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos
Fundos Especiais, e da Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTO no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 8º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos Municípios.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Cronograma de Execução Bimestral de
Desembolso para o exercício financeiro de 2024, da Administração
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos
Especiais e da Administração Indireta – Autarquias, Fundação e da
Câmara Municipal, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único,
da Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os anexos I deste Decreto estabelecem o Cronograma de
Execução Bimestral de Desembolso para o exercício financeiro de
2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos
do Município, dos Fundos Especiais e da Administração Indireta –
Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal.
§1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2023, desde que não
exceda o limite máximo constitucional de 8% (oito por cento).
Art. 3º O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme
posição em 31 de dezembro de 2023, não incluídos nos limites de que
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no
cronograma mensal de que trata o Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O cronograma de desembolso, referido no anexo I
deste Decreto, poderá ser alterado por ato da Secretaria de Finanças,
mediante solicitação do respectivo órgão.
Art. 4º A verificação do cumprimento do Cronograma de Desembolso
se dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.
Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 28 de Dezembro de 2023.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
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