DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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VII. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva
ou à prorrogação contratual;
VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o
setorial, sob coordenação do gestor do contrato;
IX. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado;
X. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de
caráter técnico;
XI. Verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos
planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações
técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de
execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada
a correção de imperfeições detectadas;
XII. Verificar a execução do objeto contratual, proceder a sua
medição e recebê-lo, pela formalização da atestação;
XIII. Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com
as condições previstas no edital de licitação, na proposta da contratada
e no instrumento de contrato e seus Anexos;
XIV. Averiguar se é a contratada quem executa o contrato e certificar-
se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses
legais e previstas no contrato;
XV. Dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da
possibilidade de não haver a conclusão do objeto na data aprazada,
com as justificativas pertinentes;
XVI. Comunicar ao gestor de contratos, a necessidade de se realizar
acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à
economicidade e à eficiência na execução contratual;
XVII. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal
com os estabelecidos no contrato;
XVIII. Emitir relatórios circunstanciados e conclusivos quanto à
adequação dos serviços prestados de forma a demonstrar a
vantajosidade técnica da manutenção da avença, documento
condicionante à prorrogação do contrato;
Art. 21. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus
afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em
especial:
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a
realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos
relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e
ao acompanhamento de garantias e glosas;
II. Certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução
do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação e/ou na contratação, solicitando os documentos necessários a
esta constatação, com especial atenção para a regularidade trabalhista
e previdenciária nos casos de obras e serviços com dedicação
exclusiva (ou predominante) de mão de obra;
III. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições
fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
IV. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas
relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência;
V. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial,
sob coordenação do gestor do contrato;
VI. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado
e
VII. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das
exigências de caráter administrativo.
VIII. Receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada,
atestando a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e
qualidade
contratada,
para
fins de
pagamento
das
faturas
correspondentes;
IX. Nos casos de requerimento de revisão contratual, exigir a
comprovação dos custos suportados pelo contratado através de notas
fiscais, realizando análise crítica da compatibilidade dos preços com a
realidade de mercado constatada junto a outras fontes;
X. Receber todos os documentos necessários, contratualmente
estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los,
juntamente com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, após
conferência, remeterá a documentação para o setor responsável pelo
pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado
no prazo adequado;
XI. Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte da
contratada, inclusive no que se refere à utilização pelos empregados
da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, a fim de evitar acidentes com agentes
administrativos, terceiros e empregados da contratada, e, na hipótese
de descumprimento, comunicar ao gestor para impulsionar o
procedimento tendente à notificação da contratada para o
cumprimento das normas trabalhistas e instauração de processo
administrativo para aplicação de sanção administrativa;
XII. Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato e,
caso necessário, buscar auxílio junto os setores de contabilidade da
Administração para a verificação dos cálculos apresentados,
observando o disposto no art. 23 deste Decreto.
Art. 22. Os relatórios elaborados pela fiscalização do contrato
administrativo deverão abordar os seguintes pontos:
I. Cumprimento do cronograma e das diretrizes fixadas no termo de
referência ou no projeto básico;
II. Observância do cronograma físico-financeiro da obra ou do
serviço, nos casos de contratação com escopo definido;
III. Atingimento das metas e dos índices de qualidade fixados no
termo de referência, projeto básico e contrato;
IV. Atendimento dos critérios de habilitação durante o curso da
execução por meio da apresentação de certidões atualizadas;
V. Cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive, FGTS, no
caso de contratos que tenham por objeto a prestação de serviços
contínuos com dedicação exclusiva (ou predominante) de mão de
obra.
§1º. A fiscalização dos contratos deverá ser realizada por meio de
vistorias, observando-se a periodicidade e as diretrizes fixadas no
contrato, devendo ser realizada, no mínimo, uma vistoria a cada mês
de execução.
§2º. Todos os atos emitidos pela fiscalização do contrato deverão ser
anexados ao processo administrativo respectivo.
Art. 23. No caso de contratos que tenham por objeto a prestação de
serviços contínuos com dedicação exclusiva (ou predominante) de
mão de obra, a comprovação do cumprimento das obrigações
trabalhistas, além da apresentação de certidão atualizada de
regularidade trabalhista, será realizada por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
I. Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos
serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade
contratante;
II. Cópia dos contracheques dos empregados, relativos ao mês da
prestação dos serviços;
III. Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da
remuneração dos empregados vinculados ao contrato no mês da
prestação do serviço;
IV. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e
Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a
Relação de Trabalhadores vinculados ao contrato no mês da prestação
dos serviços;
V. Guias de recolhimento de FGTS dos empregados vinculados ao
contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
VI. Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto),
relativos ao mês da prestação dos serviços;
VII. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por
força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos
ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados;
VIII. Avisos e recibos de férias, recibos de 13º salário, Relação Anual
de Informações Sociais - RAIS, ficha de registro de empregado,
autorização para descontos salariais; e,
IX. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados,
devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando
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