DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1143/2023, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
(modelo)
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de
planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de
solução que atenderá à necessidade abaixo especificada. O objetivo
principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no
mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas
vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação:
Descrição
da
necessidade
da
contratação,
considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse
público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Comentários: Detalhar a necessidade que foi identificada e que
originou a demanda de contratação. Quanto mais detalhes acerca da
necessidade, melhor para a identificação dos requisitos da futura
contratação.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano
de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu
alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1°
do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento
do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de
Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
(Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
Comentários: Se a Administração possui o Plano de Contratação
Anual, deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no
respectivo plano e o devido alinhamento com o planejamento
realizado.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à
escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)
Comentários: Descrever os requisitos necessários à contratação com
vistas ao atendimento da necessidade especificada. Importante listar
todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar
requisitos desnecessários e especificações demasiadas, para não
frustrar o caráter competitivo da futura licitação.
Destacar aqui as práticas de sustentabilidade sob as suas diferentes
dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo).
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas,
acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão
suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de
modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18
da Lei 14.133/2).
Comentários: Apresentar as memórias de cálculo que justifiquem as
quantidades designadas para cada item da solução pretendida. Essas
quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior
(perfil de consumo) ou da provável utilização.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise
das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da
Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das
alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e
entidades, com objetivo de identificar a existência de novas
metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às
necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente
com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
Comentários: Pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes no
mercado e que podem atender à necessidade levantada.
Solução 1 – Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para
mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a
Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e
eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios
durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada
dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo
classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a
conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21).
Comentários: Estimativa preliminar do preço para a futura
contratação, podendo ser realizada com base nos parâmetros da IN
65/2021, bem como no Decreto Municipal nº xxx, que regulamenta a
matéria. Essa estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor
solução para a contratação e à análise de sua viabilidade. O orçamento
estimativo final para a contratação deverá compor o Termo de
Referência ou o Projeto Básico.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das
exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando
for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Comentários: Após conclusão do estudo comparativo entre as
soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para
a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada
detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da
solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Comentários: Deve ser identificado se o objeto é composto por itens
divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e
peculiaridades
de
comercialização
no
mercado.
Importante
informação para decisão acerca do critério de adjudicação do objeto
(por item, por grupos ou global).
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em
termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos
humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do
art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados
pretendidos,
em
termos
de
efetividade
e
de
desenvolvimento nacional sustentável;
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