DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Comentários: Ao considerar que as contratações públicas devem
buscar resultados positivos para a Administração, devem ser
apontados os resultados pretendidos, de forma a subsidiar a criação
dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de
Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o
caso.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração
previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação
de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual
ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art.
18 da Lei 14.133/21).
Comentários: Verificar e informar que ações deverão ser executadas
pela Administração antes da formalização da futura contratação, com
vistas à correta execução contratual.
(exemplos: Pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas,
capacitação de servidores).
11
–
CONTRATAÇÕES
CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes.
(inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Comentários: Uma visão global do órgão ou entidade pública com
vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas
ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores
cuidados no planejamento da futura contratação.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e
respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo
consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa
para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
(inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Comentários: Sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade,
deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da
contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações
de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos).
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da
contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
(inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Comentários: Parecer final sobre a contratação da solução
pretendida,
indicando
a
viabilidade
técnica,
operacional
e
orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na
demanda de contratação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 27 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EBF311B0
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA
COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023
1º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº
001/2023, que entre si celebram o Município de Fortim e a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim, na forma
que indica.
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Vila da Paz, Bloco D
Nº 40, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no
CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de
Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553,
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado
Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Fortim,
instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Izidio
Moura, 161, Centro, Fortim, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.283.175/0001-53, representada por sua presidente, Sra. Maria
Luiza da Silva, brasileira, casada, maior, portadora da Cédula de
Identidade nº 2007896442-8 SSP/CE e do CPF nº 115.414.858-07,
residente e domiciliada na Rua do Asfalto, nº. 2161 – Viçosa - Fortim,
doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo, de acordo com os artigos 116 e ss. da Lei nº 8.666/93,
bem como fundamentado na Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de
janeiro de 2023, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
DO OBJETO
Cláusula 1ª - O presente Termo Aditivo ao Convênio de Mútua
Colaboração Financeira de nº 001/2023 tem por objeto a prorrogação
do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Cláusula
5ª do Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira de nº
001/2023, haja vista a aprovação do Plano de Trabalho apresentado,
em anexo, nos moldes da Lei Municipal de nº 937/2023, de 16 de
janeiro de 2023, para que, assim, haja o repasse mensal à Conveniada
no valor de até 50% daquele destinado pelo Ministério da Saúde.
Cláusula 2ª - Ficam inalteradas as demais cláusulas do Convênio de
Mútua Colaboração Financeira de nº 001/2023.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula 3ª - Este termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará.
DO FORO
Cláusula 4ª - Fica eleito o foro da Comarca de Fortim para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da celebração deste
instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem as partes convenentes de pleno e integral acordo com
as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo
aditivo em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas
abaixo nomeadas e firmadas.
Fortim/CE, 22 de dezembro de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal de Fortim
KATIANE GONDIM DA COSTA
Secretária Municipal de Saúde de Fortim
MARIA LUIZA DA SILVA
Presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de
Fortim-Ce
Testemunhas:
1- Nome: ________________
RG: ___________________
CPF: ___________________
2- Nome: ____________________
RG: _________________________
CPF: ______________________
(O 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE MÚTUA
COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2023, em sua íntegra e
Fechar