DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Administração financeira, tributária e contábil do Poder Executivo,
especialmente, no que diz respeito a:
a) Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e
financeiro e demais atividades de pessoal;
b) Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
c) Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder
Executivo;
d) Manter e organizar o arquivo municipal;
e) Manter o serviço de digitalização de documentos do Poder
Executivo;
f) Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
g) A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das
aquisições em função das licitações;
h) Manutenção do controle interno de almoxarifados, patrimônio e
consumo de combustível;
i) Zelar pela racionalização dos recursos materiais, humanos e
logísticos disponíveis ao Poder Executivo do Município de Ibaretama;
j) Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do
Poder Executivo Municipal;
k) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação
de contas dos recursos transferidos ao Município através de
Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres;
l) Zelar pela racionalização dos recursos financeiros disponíveis ao
Poder Executivo do Município de Ibaretama;
m) Exercer o controle sobre o cumprimento das metas estabelecidas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
n) Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e
arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes; d)
Guarda e movimentação de valores;
o) Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder
Executivo, analisar e liberar pagamentos; Processamento da receita e
despesa pública municipal;
p) Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
q)
Elaboração
do
PPA,
LDO
e
orçamento
municipal
e
acompanhamento e controle de sua adequada execução; i)
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
e) Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
r) Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação
de contas dos recursos transferidos ao Município através de
Convênios, Contratos de Repasses e outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO V
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 26. é o órgão incumbido de executar a politica educacional nas
áreas de competência do Município, cabendo-lhe:
a) A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos e Educação Especial;
b) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
estabelecimentos do ensino básico, nos termos da legislação vigente;
c) O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria
de política e de legislação educacional;
d) O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos
financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos
educacionais;
e) A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede
pública municipal;
f) A integração das iniciativas de caráter organizacional e
administrativo, na área da educação • com os diversos sistemas de
administração municipal, baseada na pesquisa, no planejamento e na
identificação permanente das características e qualificação do
magistério e da população estudantil, garantindo uma atuação
corretiva compatível com os problemas conhecidos;
g) Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica
educacional, no âmbito do município;
h) Planejar e executar o calendário educacional do Município,
articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de
governo, entidades da iniciativa privada e comunidade;
i) Promoção de projetos esportivos desenvolvidos nas escolas situadas
no Município;
j) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos esportivos existentes no município;
k) Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do
município;
l) Planejar e executar o calendário desportivo do município;
m) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do
desporto;
n) Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades
esportivas
realizadas
no
âmbito
municipal,
promovendo
o
engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os
grupos de jovens;
o) Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o
desenvolvimento dos esportes no município;
p) O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos
financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo
municipal;
q) A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos culturais existentes no município;
r) Planejar, coordenar e executar a politica cultural no âmbito do
município;
s) Planejar e executar o calendário cultural do município;
t) Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da
cultura;
u) Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros
serviços comunitários específicos;
v) Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes,
cultura e patrimônio histórico;
w) Promover campanhas de promoção e difusão de atividades
artísticas e culturais do município.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Fechar