DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:B4D26F49
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE IGUATU, REQUISITADOS PARA PRESTAR
SERVIÇOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação especial para os servidores públicos
municipais de Iguatu, requisitados para prestarem serviços junto à
Justiça Eleitoral, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará –TRE/CE.
§ 1º Excetuam-se do caput deste artigo os servidores requisitados
esporadicamente pela Justiça Eleitoral em decorrência das eleições.
§ 2º O valor da gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) da
remuneração do servidor requisitado.
Art. 2º A gratificação de que trata esta lei será concedida ao servidor
durante o período em que permanecer requisitado pela Justiça
Eleitoral, não podendo ser objeto de incorporação permanente aos
seus vencimentos, ainda que passe à inatividade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:626AE65A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA
O
CHEFE
DO
PODER
EXECUTIVO
A
REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação,
por interesse público, de terreno Urbano de formato regular,
constituído de parte do terreno urbano, localizado a via pública Rua
Adil Mendonca, esquina com a via pública Rua 12 de Outubro, no
bairro Paraná, no município de Iguatu Ceará, com área total de 825,00
m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), inscrito sob a
matrícula nº 12858, da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu (Cartório
Assunção), de propriedade do Município de Iguatu.
§ 1º As especificações do imóvel descrito no caput deste artigo estão
insculpidas no Memorial Descritivo, na Planta Baixa, na Certidão de
Matrícula e no Laudo de Avaliação, que constam, respectivamente,
nos Anexos I, II, III e IV, sendo partes integrantes da presente Lei.
§ 2º A área a ser desafetada, descrita no caput do presente artigo,
passa para a categoria de bens dominicais do município.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
a área do imóvel desafetado, descrito no caput do artigo 1º, para a
Diocese de Iguatu – Paróquia Nossa Senhora Sant’Ana, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.513.336/0007-92.
Parágrafo único. A aludida doação tem como objetivo a construção
da capela de São Vicente de Paula, sob responsabilidade da
Organização Religiosa mencionada no caput deste artigo.
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei ficará automaticamente
revogada se não concluída a ampliação do Salão Paroquial da Capela
descrita no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, até o dia 31 de
dezembro de 2026, devendo o imóvel retornar ao patrimônio público
municipal.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, fica autorizado
o início das obras a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(LEI Nº 3.129, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:DEA6259C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.130, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR
CONVÊNIO
COM
A
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE
DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria, mediante Termo de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO DE
AGENTES DE SAÚDE DE IGUATU, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.345.729/0001-87.
§ 1º A parceria objetiva autorizar o repasse de 0,5% da remuneração
dos servidores associados do município de Iguatu para a entidade
mencionada no caput deste arquivo, mediante desconto em folha de
pagamento.
§ 2º Para a efetivação do desconto a que se refere o § 1º deste artigo é
necessária a autorização prévia e formal dos servidores associados.
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