DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
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Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o 
Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Esporte e a empresa YEDILTON PRODUÇÕES E 
EVENTOS LTDA - EPP. Objeto: Contratação de serviços 
especializados a serem prestados na organização e fornecimento de 
infraestrutura necessária à realização dos principais eventos de 
festividades do Município, compreendendo: locação de palco, sistema 
de som, sistema de iluminação, banheiros, atrações artísticas e 
seguranças, incluindo também, recursos humanos, planejamento 
operacional, execução, acompanhamento do evento, apoio logístico, 
bem como, demais serviços auxiliares junto ao Município de 
Jardim/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 38.990,00 (trinta e oito 
mil novecentos e noventa reais). Vigência Contratual: 12 (doze) 
meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira dos Santos e Ydelton 
Wagner da Silva Ordônio. 
  
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:1193AA2B 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.21.1 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o 
Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Esporte e a empresa LIMP. URB. SERVIÇOS LTDA. 
Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na 
organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização 
dos principais eventos de festividades do Município, compreendendo: 
locação de palco, sistema de som, sistema de iluminação, banheiros, 
atrações artísticas e seguranças, incluindo também, recursos humanos, 
planejamento operacional, execução, acompanhamento do evento, 
apoio logístico, bem como, demais serviços auxiliares junto ao 
Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 342.085,00 
(trezentos e quarenta e dois mil oitenta e cinco reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira 
dos Santos e Antonio Italo Luciano Farias. 
  
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023. 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:FDDFC290 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 41 
 
Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que 
trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, institui o 
sistema de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública 
municipal direta, autárquica e fundacional de Massapê/CE.  
  
A Prefeita do Município de Massapê, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 30, I, a, da Lei Orgânica do Município de 
Massapê; 
  
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); 
  
Considerando a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos 
para realização de compras diretas, em especial em sua forma 
eletrônica, no âmbito da Administração Municipal; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Seção I 
Do objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da 
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de 
Massapê. 
  
Seção II 
Do Sistema de Dispensa Eletrônica 
  
Art. 2° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta 
informatizada, disponibilizada por plataforma pública ou privada, para 
a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o artigo 28 deste Decreto, 
além do disposto no caput deste artigo, sendo utilizada plataforma 
privada de licitações, esta deverá atender às disposições constantes no 
Decreto Federal nº 11.271, de 05 de dezembro de 2022, que instituiu o 
Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ou norma posterior 
que vier a substituí-la. 
  
Seção III 
Das hipóteses de uso  
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal, 
preferencialmente, adotarão a dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, nas seguintes hipóteses: 
  
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
  
- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do 
artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021; 
  
- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do artigo 
75 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível; 
  
- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de 
um órgão ou entidade, nos termos do parágrafo 6º do artigo 82 da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
  
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados: 
  
- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela 
respectiva unidade gestora; 
  
- o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
  
§ 2º O disposto no parágrafo 1º deste artigo não se aplica às 
contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), de serviços de 
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou 
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o 
parágrafo 7º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
§ 3º Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão 
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio 
público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências 
executivas, na forma da lei. 
  
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 
pela homologação da contratação devem observar o disposto no artigo 
73 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 337-E do Decreto-Lei nº 
2.848, de 07 de dezembro de 1940. 
  
CAPÍTULO II 

                            

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