DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o
Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte e a empresa YEDILTON PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA - EPP. Objeto: Contratação de serviços
especializados a serem prestados na organização e fornecimento de
infraestrutura necessária à realização dos principais eventos de
festividades do Município, compreendendo: locação de palco, sistema
de som, sistema de iluminação, banheiros, atrações artísticas e
seguranças, incluindo também, recursos humanos, planejamento
operacional, execução, acompanhamento do evento, apoio logístico,
bem como, demais serviços auxiliares junto ao Município de
Jardim/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 38.990,00 (trinta e oito
mil novecentos e noventa reais). Vigência Contratual: 12 (doze)
meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira dos Santos e Ydelton
Wagner da Silva Ordônio.
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:1193AA2B
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.11.21.1
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2023.11.21.1. Partes: o
Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Esporte e a empresa LIMP. URB. SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na
organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização
dos principais eventos de festividades do Município, compreendendo:
locação de palco, sistema de som, sistema de iluminação, banheiros,
atrações artísticas e seguranças, incluindo também, recursos humanos,
planejamento operacional, execução, acompanhamento do evento,
apoio logístico, bem como, demais serviços auxiliares junto ao
Município de Jardim/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 342.085,00
(trezentos e quarenta e dois mil oitenta e cinco reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Lenyze Conrado Ferreira
dos Santos e Antonio Italo Luciano Farias.
Jardim/CE, 14 de Dezembro de 2023.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:FDDFC290
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 41
Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que
trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, institui o
sistema de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública
municipal direta, autárquica e fundacional de Massapê/CE.
A Prefeita do Município de Massapê, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, I, a, da Lei Orgânica do Município de
Massapê;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Considerando a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos
para realização de compras diretas, em especial em sua forma
eletrônica, no âmbito da Administração Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de
Massapê.
Seção II
Do Sistema de Dispensa Eletrônica
Art. 2° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
informatizada, disponibilizada por plataforma pública ou privada, para
a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o artigo 28 deste Decreto,
além do disposto no caput deste artigo, sendo utilizada plataforma
privada de licitações, esta deverá atender às disposições constantes no
Decreto Federal nº 11.271, de 05 de dezembro de 2022, que instituiu o
Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar, ou norma posterior
que vier a substituí-la.
Seção III
Das hipóteses de uso
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Municipal,
preferencialmente, adotarão a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, nas seguintes hipóteses:
- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do
artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do artigo
75 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível;
- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de
um órgão ou entidade, nos termos do parágrafo 6º do artigo 82 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observados:
- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora;
- o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º O disposto no parágrafo 1º deste artigo não se aplica às
contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), de serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o
parágrafo 7º do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 3º Os valores referidos nos incisos I e II deste artigo serão
duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio
público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências
executivas, na forma da lei.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras, nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
pela homologação da contratação devem observar o disposto no artigo
73 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 337-E do Decreto-Lei nº
2.848, de 07 de dezembro de 1940.
CAPÍTULO II
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