DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3366
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– participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, juntamente com o fiscal administrativo e/ou
setorial, de que trata o inciso VII do art. 20; e
– auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para
que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, de que trata o inciso VIII do art. 20.
Fiscal administrativo
Art. 20 Cabe ao fiscal administrativo o contrato e, nos seus
afastamentos e impedimentos legais, do substituto, em especial:
– prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando
tarefas
relacionadas
ao
controle
dos
prazos
do
contrato,
acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de
apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de garantias e
glosas;
– verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada,
solicitando
os
documentos
comprobatórios
pertinentes,
caso
necessário;
– examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal,
trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar o
estabelecido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia;
– atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de
descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do
contrato para providencias cabíveis, quando ultrapassar a sua
competência;
– participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de
gestão do contrato, juntamente com o fiscal técnico e/ou setorial, de
que trata o inciso VII do art. 20; e
– auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para
que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na
fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, de que trata o inciso VIII do art. 20. Fiscal Setorial
Art. 21 Cabe ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, do substituto, em especial, as atribuições de que
tratam os arts. 21 e 22, no que couber.
Recebimento provisório e definitivo
Art. 22 O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o
recebimento definitivo do gestor do contrato ou comissão designada
pela autoridade competente.
Parágrafo único Os prazos e os métodos para a realização dos
recebimentos provisórios e definitivo serão definidos em regulamento,
nos termos do § 3° do art. 140 da Lei n. 14.133/2021.
Terceiros contratados para assistir e subsidiar os fiscais do
contrato
Art. 23 Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e
subsidiar os fiscais de contrato de que trata este Decreto, deverão ser
observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade
civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestas,
firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o
fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro
contratado.
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 24 O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e
setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno da Administração vinculados ao órgão ou a entidade
promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los
com informações relevantes para prevenir riscos na execução do
contrato.
Parágrafo único Caberá ao gestor do contrato e aos fiscais técnico,
administrativo e setorial avaliarem as manifestações de que tratam o
caput, conforme disposto no parágrafo único do art. 14.
Decisões sobre execuções dos contratos
Art. 25 As decisões sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução dos contratos, ressalvados aquelas
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse pra a boa execução do contrato, deverão ser efetuadas em até
1 (um) mês contado da instrução do requerimento.
Parágrafo único As de cisões e que trata o caput serão tomadas pelo
fiscal do contrato, gestor ou autoridade superior, nos limites de suas
competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 26 Os órgãos e entidades, no âmbito de sua competência,
poderão expedir normas internas aos procedimentos operacionais a
serem observados na atuação na área de licitações e contratos do
agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de
contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas
as disposições deste Decreto.
Art. 27 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e tres
(2023).
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:AD03C18C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO
Extrato do 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato nº
2021.02.01.002-01,
referente
ao
Processo
Licitatório
nº
2021.02.01.002 na modalidade Dispensa de Licitação. Partes: A
Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo e Eventos e o senhor PEDRO GUSTAVO
CARDOSO DOS SANTOS. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA JULIO SAMPAIO, NO BAIRRO FREI
DAMIÃO
PARA
ABRIGAR
O
ALMOXARIFADO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIODE
MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o
dia 31 de Dezembro de 2024, o prazo de vigência contratual, a contar
do dia 02 de Janeiro de 2024. Signatários: Lúcia Macêdo Landim e
Pedro Gustavo Cardoso dos Santos. Milagres/CE, 29 de Dezembro de
2023.
Publicado por:
Luan Dos Santos Ferreira
Código Identificador:12707FEE
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