DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
conforme prevê o Art. 61, inciso II do nosso REGIMENTO 
INTERNO. 
O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo comunicou que 
momentos antes desta sessão a Secretaria dessa Casa Legislativa 
recebeu Emenda do parlamentar Antonio Lucas Moreira Siqueira, 
alterando o orçamento que ora será apreciado por este plenário, ao ser 
enviado a esta Presidência, encaminhamos de forma imediata ao setor 
Jurídico que emitiu parecer contrário à admissão da referida emenda 
com base no art. 160, inciso I, do Regimento Interno que diz que 
nenhuma emenda será admitida ao Projeto de Orçamento, quando 
importa em aumento da despesa ou diminuição da receita, bem como 
com base no parágrafo 3°, incisos I e II, alínea A, do art. 166 da 
Constituição Federal que diz que as emendas ao projeto de lei do 
orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem 
ser aprovados caso, sejam compatíveis com o plano plurianual e com 
a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a emenda contraria os 
dispositivos legais ora apresentados, e com base no artigo 33, inciso 
13, declaro prejudicada na presente forma regimental. 
Após lido o parecer jurídico pela inadmissão com base no artigo 160, 
inciso I, do Regimento Interno, da emenda proposta pelo vereador 
Antonio Lucas Moreira Siqueira, o Presidente Francisco Robson 
Marques de Araújo levou a decisão ao plenário que não se manifestou 
contrário a decisão, seguindo o determinado no regimento interno 
dessa Casa Legislativa. 
Mesmo apesar do art. 79, inciso V, do Regimento Interno, determinar 
que a Mesa Diretora não deve aceitar proposições de Vereador 
ausente a reunião, tendo em vista que, o Vereador autor da emenda 
apesar de presente na Casa Legislativa não registrou presença em 
plenário. 
Em seguida, o Presidente Francisco Robson Marques de Araújo 
facultou a palavra aos Vereadores. 
USOU A TRIBUNA O VEREADOR LÍDER DA OPOSIÇÃO 
ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO SOUSA: desejou bom dia a todos, 
saudou o Presidente Robson Marques, saudou os parlamentares 
Larissa Moreno Teixeira e Francisco Valério de Freitas, saudou o 
público que estavam presentes, saudou o ex-Vereador Iranildo 
Marques. Disse que vem sempre com responsabilidade e cuidado para 
que possam tomar as medidas cabíveis a essa Casa Legislativa. Disse 
que a população do Município de Mombaça deve estar atenta, pois 
estão ali para um bem comum da população. Destacou que esse 
Projeto LOA é uma Lei que estabelece as diretrizes, metas e 
prioridades da administração pública para o próximo exercício 
financeiro, que garante a transparência e eficácia na gestão dos 
recursos públicos. Disse que o duodécimo é a parcela do orçamento 
destinado para o Poder Legislativo de acordo com o percentual 
estabelecido na Constituição Federal, onde essa parcela é um repasse 
para garantir autonomia e a independência desses Poderes. Disse que 
foi proposta emenda pelo Vereador Antonio Lucas Moreira Siqueira, 
para reduzir o repasse para essa Casa Legislativa de 7% para 5%, pois 
a Justiça mandou o Prefeito Municipal reenviar o Projeto mantendo o 
repasse de 7%, pois esses Vereadores aprovaram este valor. Disse que 
é inadmissível cortar verbas do Legislativo por que o Presidente é de 
Oposição ao Prefeito Municipal. Disse que acha que as questões 
partidárias, a que luta e sempre lutará, deve ser fora dessa Casa 
Legislativa, pois os Vereadores tem que votar em prol do bem comum 
e mais uma vez lamentavelmente os Vereadores da Bancada de 
Situação se retiram dessa Casa Legislativa e da Sessão Extraordinária 
por que a justiça mandou ser votado o Projeto e nem a justiça eles 
querem obedecer. Disse que é uma vergonha um parlamentar ser pago 
pelo povo e na sua obrigação de votar eles se ausentaram dessa Casa 
Legislativa por questões políticas. Disse que é mais lamentável 
Vereador que já foi Presidente dessa Casa Legislativa entrar com uma 
emenda inconstitucional para diminuir o repasse. Disse que é por isso 
que cobra da população Mombacense para participar das reuniões e 
virem fiscalizar os Vereadores, pois não sabe por que o Poder 
Executivo quer mandar no Poder Legislativo, onde há independência 
dos Poderes, e é lamentável mais uma vez o Gestor Municipal e sua 
Bancada de Situação se retirar dessa Casa Legislativa, pois a 
população de Mombaça merece respeito e precisa ter mais atenção no 
que estão fazendo. Disse que a emenda foi rejeitada por que é 
proibida, tanto pela Constituição Federal como pela lei do Regimento 
Interno dessa Casa Legislativa, pois existe Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.080/2023 aprovada por essa Casa com percentual 
de 7% e por isso não pode ser reduzido o repasse da Câmara 
Municipal só por que o Poder Executivo quer. Disse que os 
Vereadores da Bancada de Oposição estão firmes e fortes e não irão 
de maneira nenhuma se rebaixar ao um Poder que é transitório, mas 
acha que é permanente. Disse que irão votar aquilo que a justiça 
manda, com dignidade, transparência e honestidade. Encerrou 
agradecendo. 
O Presidente Francisco Robson Marques de Araújo ressaltou que 
gostaria de deixar registrado em ata que os Vereadores da Bancada de 
Situação se ausentaram dessa Casa Legislativa diante da votação do 
orçamento para o exercício 2024, disse que é acha feio um 
parlamentar entrar com uma emenda inconstitucional prejudicando a 
Casa Legislativa, onde foi eleito pelo povo para prestar seus serviços 
diante da sociedade do Município de Mombaça e como Presidente 
dessa Casa Legislativa estar entristecido pela atitude tomada pelos 
colegas Vereadores, pois estiveram na Sessão, assinaram o edital de 
convocação e infelizmente por questões políticas se ausentaram da 
Sessão Extraordinária. Disse que como Presidente dessa Casa e 
Oposição tem responsabilidade de estar ali para o bem do Município 
de Mombaça. 
ORDEM DO DIA– Dando prosseguimento à sessão, a Presidência 
colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei 
Ordinária n° 025/2023, de autoria do Poder Executivo, que Estima 
receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 
2024. 
COLOCADO EM VOTAÇÃO: O Projeto de Lei Ordinária n° 
025/2023 junto com os pareceres das comissões de Constituição, 
Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, foram aprovados pelos 
Vereadores, em sua maioria simples conforme determinado 
judicialmente, não tomando por base, o quórum qualificado 
determinado em Regimento Interno, de dois terços. 
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a tratar, o 
Presidente declarou encerrados os trabalhos legislativos. Para constar, 
lavrou-se esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Mesa 
Diretora e pelos Vereadores que acharem necessário. 
  
Mombaça, 29 de dezembro de 2023 
  
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Presidente – Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:4FDFC25D 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
05012301SEAD 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO Nº 05012301SEAD.PROCESSO DE 
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023SEAD-DP - 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do contrato inicial.DO VALOR A SER 
ADITIVADO: O valor global decorrente do presente aditivo de 
prazo é de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), 
perfazendo um valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta 
reais). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
presente aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 
0501.04.122.0004.2.010, 
Elemento 
de 
Despesa 
3.3.90.40.00/3.3.90.40.11 e serão pagas com Recursos não Vinculados 
de Impostos.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo inicial do contrato será 
prorrogado por 11 (onze) meses, com início em 01/01/2024 e término 
em 
30/11/2024.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
MARIA 
AURINETE DE ALMEIDA – Secretária de Administração.ASSINA 
PELO(A) CONTRATADO(A): BRENO AMARO AIRES (Sócio) da 
empresa M2A TECNOLOGIA LTDA.Mombaça - CE, 29 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA AURINETE DE ALMEIDA 
Secretária de Administração. 

                            

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