DOMCE 02/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3366 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
32 
MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
R$ 528,00 
R$ 792,00 
R$ 1.320,00 
CNI-4 
  
ATRIBUIÇÕES 
01 
Fazer a articulação política do Governo Municipal em todas as esferas governamentais; Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de 
Iguatu; Coordenar o atendimento ao Poder Legislativo suas reinvindicações e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas 
de governo; Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; Integrar as Secretarias e Órgãos 
da Administração Direta e Indireta; Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; Planejar, coordenar e avaliar os Programas Municipais de Ações Afirmativas; Manter uma relação institucional, 
jurídico e de análise com a Procuradoria e Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
02 
Coordenar e promover a consolidação do planejamento da ação global da Secretária e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, programas e 
ações da Secretária; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretaria, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e coordenar a 
articulação dos setores da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva. 
03 
Formular e avaliar as políticas públicas afirmativas, como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades 
historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, 
religiosos, de gênero e outros, visando assim combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado, das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade social; 
Participar, quando solicitado, na integração com as comunidades, associações, entidades de classe e órgão da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, principalmente ouvindo os 
problemas, e a falta de uma política pública adequada, com atenções especiais, no que se diz respeito principalmente, nas questões de saúde, meio ambiente e de assistência social, ouvindo as queixas, 
reclamações ou elogios, as quais deverão ser encaminhadas à Controladoria e Ouvidoria Geral para os devidos fins; Promover relações institucionais com o Legislativo Municipal e com os demais municípios e 
com as comunidades organizadas; Assessorar o Chefe do Poder Executivo e Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal na área de sua competência. 
04 
Cooperar para a consolidação do planejamento da ação global da Secretária de Governo e submetê-la à aprovação do Secretário Municipal; Supervisionar e promover a avaliação da execução de planos, 
programas e ações da Secretária de Governo; Supervisionar, auxiliar ou promover programas e ações estratégicas de competência da Secretária de Governo, submetendo-as à aprovação do Secretário Municipal; 
Supervisionar e coordenar a articulação dos setores da Secretária de Governo com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria; 
05 
Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
06 
Elabora, revisa e aprova políticas e normativas internas, analisa riscos e controles para garantir segurança e confiabilidade e mapeia fluxo de atividades, a fim de atender o cumprimento dos processos 
operacionais, evitar a ocorrência de erros ou irregularidades e alcançar objetivos e metas. 
07 
Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
08 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
09 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro do mesmo, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
10 
Dirigir, organizar, planejar e controlar as atividades do Núcleo que dirige, acompanhando os trabalhos do mesmo, para assegurar o cumprimento e metas estabelecidas; Dirigir e controlar os trabalhos que lhes 
são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos, determinar a distribuição de serviço e processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e 
conclusão; Apresentar, quando solicitado, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos e executados por seu Núcleo; Propor aos seus superiores imediatos, as medidas que 
considerar necessário ao aperfeiçoamento ao a melhor execução dos serviços; Prestar ao superior imediato, informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão; Assinar e visar documentos 
emitidos ou preparados pelo Núcleo que dirige, encaminhando-os, quando for o caso, a apreciação do superior imediato, autorizar a requisição de material necessário a execução dos serviços afetos ao Núcleo e 
controlar sua utilização; Atender as pessoas que procuram a Prefeitura para tratar de assunto de sua competência; Manter a disciplina do pessoal sob sua direção; 
11 e 12 
Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da Lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas Leis Nº: 
8.666/93 e Lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter a s funções de acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na 
aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; Promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; Receber e 
julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; Efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do 
processo; Receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; Encaminhar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município os 
processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das 
diligências realizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; Promover o credenciamento dos licitantes interessados em 
participar da seção pública de pregões presenciais; Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-
estabelecidos no instrumento convocatório; Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; Realizar consultas, junto ao setor interessado 
no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; Promover, quando necessário, diligências 
destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 
13 e 14 
A condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-
lhes ainda as funções específicas previstas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, demais funções gerais descritas na Lei 14.133/2021. 
15 
Prestar assessoramento especializado ao Secretário na formulação de políticas e diretrizes da sua área em consonância ao plano de governo; assessorar no planejamento, implementação e gerenciamento dos 
programas, projetos e serviços governamentais da sua área, com vistas à consecução da eficiência na prestação do serviço público através do assessoramento na análise dos resultados das ações já implantadas. 
16 
Acompanhar o desempenho do planejamento operacional; Participar de reuniões periódicas para desenvolvimento de atividades, a fim de garantir o atendimento de requisitos de qualidade, segurança, custos e 
prazos; Participar da elaboração e atualização de documentos inerentes à sua área de atuação; Receber e monitorar a evolução das ordens de serviço; Fiscalizar se as ordens de serviço estão sendo cumpridas 
convenientemente, indicando melhorias ou correções, caso estas sejam necessárias; Elaborar plano de ação para correção dos possíveis desvios ou alterações no planejamento inicial; Realizar relatórios 
operacionais sobre as atividades do setor sob sua responsabilidade. 
17 
Desempenho de atividades auxiliares ao Secretário Municipal, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições; Realização de assessoria junto aos órgãos da estrutura administrativa, 
dentro de suas atribuições; Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre: a) Assuntos de interesse do Secretário Municipal; b) Propostas de atos normativos a serem 
encaminhadas ao Prefeito; Assistir o Secretário Municipal na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretária. 
18 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
19 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
20 
Assessorar o chefe imediato no exercício das atribuições do seu departamento, organizando e orientando os trabalhos do órgão a que estiver vinculado, responsabilizando-se por assessorar no planejamento, 
coordenação e organização das atividades desenvolvidas dentro dele, segundo as metas e diretrizes estabelecidas. 
21 
Coordenar, planejar e dirigir as atividades de gestão na sua área de atuação no Município, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. 
22 ao 28 
Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 
8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações 
aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; 
Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, 
encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, 
esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 
29 ao 32 
Agentes públicos designados para continuarem a conduzir e finalizar os processos licitatórios que, mesmo após a entrada em vigor da lei Nº: 14.133/2021 em 01/04/2023, continuarão a ser regidos pelas leis Nº: 
8.666/93 e lei Nº: 10.520/2022, conforme regulamento municipal de transição, os quais continuarão a ter as funções de instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar informações 
aos interessados; Providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; 
Promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, 
encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, 
esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. 
  
Art. 4º O ANEXO III da Lei Municipal Nº 3.019, de 03 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação: 
  
ANEXO III - SEFAM 
  
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL - SEFAM 
  
  
CARGO 
FIXO 
REPRES. 
TOTAL 
SÍMBOLO 
  
  
1 
SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
  
2 
TESOUREIRO 
R$ 6.269,94 
- 
R$ 6.269,94 
CDS-1 
  
3 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
  
4 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TRABALHO, INCLUSÃO SOCIAL E ECONOMICA 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
  
5 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ARRECADAÇÃO 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
  
6 
SECRETÁRIO EXECUTIVO FISCAL E DÍVIDA ATIVA 
R$ 2.066,76 
R$ 3.100,14 
R$ 5.166,90 
CDS-3 
  
7 
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA MUNICIPAL 
R$ 1.857,76 
R$ 2.786,64 
R$ 4.644,40 
CGS-1 
  
8 
SUPERVISOR ESPECIAL DA CENTRAL DE COMPRAS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
  
9 
SUPERVISOR ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
  
10 
SUPERVISOR ESPECIAL DA ARRECADAÇÃO 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
  
11 
ASSESSOR GOVERNAMENTAL DE FINANÇAS 
R$ 1.602,32 
R$ 2.403,48 
R$ 4.005,80 
CGS-2 
  
12 
ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
  
13 
ASSESSOR ESPECIAL DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 
R$ 1.370,10 
R$ 2.055,15 
R$ 3.425,25 
CNA-1 
  

                            

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