DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos
da decisão.
11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão divulgados, primeiramente, ao e-mail do candidato, e, posteriormente, via internet, através do site da UFMA, no
ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17560).
11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.13 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.14 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo estabelecido
no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.15 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato reprovado.
11.16 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.17 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso.
11.18 O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da nota dos
títulos.
11.19 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o concurso.
11.20 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos. Em
caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando houver;
maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério Superior,
para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos obtidos com experiência
no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de Educação Tutorial - PET; e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.21 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos
trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO P R OV I S Ó R I O
12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do Colégio Universitário, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
deliberação.
12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno do Conselho Diretor do Colégio Universitário, será submetido à instância superior ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, o qual
terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento.
12.3Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho Diretor do Colégio Universitário, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União, Edital com o respectivo
resultado provisório.
12.5 Do resultado provisório do concurso, caberá recurso:
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4), excluindo-
se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) da Universidade Federal do Maranhão, situada na Cidade Universitária Dom Delgado,
Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Marechal Castelo Branco, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos eventualmente
interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso no Diário Oficial da
União.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
13.1.1 O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) Apresentar o diploma de graduação e/ou Pós-Graduação, conforme exigências contidas no Anexo Único deste Edital, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, devidamente revalidados/reconhecidos e registrados no Brasil e traduzidos por tradutor
juramentado.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Fe d e r a l ;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f)Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público
federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para
brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital.
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital (01 cópia);
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho determinados
no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-alimentação
ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/PRH/UFMA), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental;
c) Videolaringoscopia;
d) Colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).
e) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos); f) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos); g) Mamografia
(para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
h) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/PRH/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação
imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
14. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Colégio Universitário, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, dentro
do prazo de validade do certame.
15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses
da UFMA.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17560)
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