DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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96
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
17 - LILIANE ALARCAO DIAS CORREA RAMANZINI, itens: 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8; 04.880.181/0001-49
- AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, itens: 109, 110, 111, 112, 113 e 125;
35.473.398/0001-68, SOUZAMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, itens:
15, 16, 17, 31 e 100; 22.077.847/0001-07 - JOSE DANTAS DINIZ FILHO, itens: 18, 36, 46, 87 e
88; 19.895.610/0001-29 - FV NAYLOR'S CURSOS E COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, itens: 146, 167, 175, 176 e 177; 43.496.995/0001-36 - CIRURGICA SANTA
HELENA LTDA, itens: 35, 76, 78 e 79; 96.317.508/0001-97 - CONEXAO 5 DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA, itens: 30, 32 e 172; 05.586.495/0001-04- 5 ELEMENTOS COMERCIO DE
PRODUTOS TERAPEUTICOS LTDA - ME, itens: 103, 104 e 135; 48.715.513/0001-05 - MED HUB
BRASIL LTDA, itens: 9 e 117; 42.795.205/0001-50 - AMB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, itens: 4 e 155; 09.376.051/0001-97 - ONIX COMERCIO DE PRODUTOS
ODONTOLOGICOS LTDA, itens: 71 e 94;
24.779.893/0001-83 - SCIENCO BIOTECH LTDA, itens: 126; 35.322.725/0001-80 - FARMA-
GO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
itens: 152; 39.416.379/0001-50 -
GABRIELA CLAUDINO DE SOUZA, itens: 171. Gilton Ramos Carvalho Costa-Diretor do
Departamento de Recursos Materiais - DRM
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000050/2023 ao Convênio Nº
935700/2022. Convenentes:
Concedente: FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO
TOCANTINS, Unidade Gestora: 154419. Convenente: FUNDACAO DE APOIO CIENTIFICO E
TECNOLOGICO DO TOCANTINS, CNPJ nº 06343763000111. Prorrogar o prazo da vigência do
Convênio nº 25/2020 (935700/2022-SICONV), para gerenciamento e desenvolvimento do
Projeto "Saberes Indígenas na Escola", contemplando-se, nesta ocasião, o período de 3.
Valor Total: R$ 178.589,22, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2023 a
31/01/2024. Data de Assinatura: 11/11/2022. Signatários: Concedente: LUIS EDUARDO
BOVOLATO,
CPF nº
***.684.981-**, Convenente:
LEO
ARAUJO DA
SILVA, CPF
nº
***.565.701-**.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO VALE DO SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2023 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.042292/2023-25.
Pregão Nº 38/2023. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANCI S CO.
Contratado: 04.892.991/0001-15 - TELTEC SOLUTIONS LTDA. Objeto: Contratação de
solução de tecnologia da informação e comunicação de segurança de redes, nas condições
estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 03/01/2024 a
03/01/2025. Valor Total: R$ 578.097,00. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2023 - UASG 154421
Nº Processo: 23402.032122/2023-32.
Dispensa
Nº
90136/2023.
Contratante: FUND.
UNIVERSIDADE
FEDERAL
VALE
SAO
F R A N C I S CO.
Contratado: 11.735.586/0001-59 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Objeto: Contratação da fade-ufpe com a
finalidade de dar apoio ao projeto "festa do divino na comunidade marmelada-pi:
referências culturais e o registro como bem cultural", condições, forma e prazos constantes
no plano de trabalho, parte integrante do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 29/12/2023 a
30/05/2025. Valor Total: R$ 110.000,00. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/12/2023).
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2023-UNIVASF
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. CNPJ:
05.440.725/0001-14 Contratado Silvio de Cerqueira Mazza, CPF: 195.627.215-15. Objeto: O
objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato nº 61/2023.
Vigência: 30/12/2023 até 05/07/2024. Data da Assinatura: 29/12/2023.
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco torna público que
em 25/08/2023 decidiu pela aplicação à Empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA, CNPJ:
03.057.143/0001-28, da penalidade impedimento de licitar e contratar com a União pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 26/12/2023 a 24/01/2024, com fundamento no art.
7º da Lei nº 10.520/2002, conforme processo nº 23402.025644/2023-88.
TÉLIO NOBRE LEITE
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Convênio Nº 351/2023. PARTES: UFV/FAPEMIG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNA R D ES
- FUNARBE. OBJETO: A conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito
lucrativo, para a realização do projeto "CENTRO DE REFERÊNCIA EM CACHAÇA DO ES T A D O
DE MINAS GERAIS - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AOS PRODUTORES". PRAZO: 48
meses. PROCESSO: Nº
23114.923628/2023-06. VALOR: R$ 3.552.872,48.
DATA DA
ASSINATURA: 27/12/2023. ASSINAM: Pela UFV, o Prof º Demétrius David da Silva, Reitor.
Pela FAPEMIG, o Sr. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, Presidente, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR
BERNARDES - FUNARBE, o Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Convênio Nº 352/2023. PARTES: UFV/FAPEMIG/ FUNDAÇÃO ARTHUR BERNA R D ES
- FUNARBE. OBJETO: A conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito
lucrativo, para a realização do projeto "DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUSTENTÁVEL PARA O
MUNICÍPIO DE VIÇOSA - PROGRAMA VIÇOSA SMART". PRAZO: 36 meses. PROCESSO: Nº
23114.923643/2023-46. VALOR: R$ 1.887.023,40. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023.
ASSINAM: Pela UFV, o Prof º Demétrius David da Silva, Reitor. Pela FAPEMIG, o Sr. Carlos
Alberto Arruda de Oliveira, Presidente, Pela FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE, o
Sr. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 067/2022. PARTES: UFV/ SEBRAE-MG
/FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES - FUNARBE. OBJETO: Prorrogação do prazo e acréscimo
de valores. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 15/02/2024. VALOR: Acréscimo de R$
180.000,00. PROCESSO: No 23114.904536/2022-38. DATA DA ASSINATURA: 26/12/2023.
ASSINAM: Pela UFV, a Sra. Rejane Nascentes, Vice-reitora. Pelo Sebrae-MG, Sr. Afonso
Maria Rocha, Diretor Superintendente, e o Sr. Douglas Augusto Oliveira Cabido, Diretor
Técnico. Pela FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente.
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica No 339/202. PARTES: UFV/ MUNICÍPIO DE
FLORESTAL. OBJETO: operação mútua entre as PARTES para propiciar condições para
realização das atividades discriminadas no PLANO DE TRABALHO. PRAZO: 60 (sessenta)
meses. PROCESSO: No 23114.914579/2023-11. VALOR: Não envolve repasses financeiros.
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2023. ASSINAM: Pela UFV, a Sra. Rejane Nascentes, Vice-
reitora. Pelo Município de Florestal, o Sr. Wagner dos Santos Júnior, o Prefeito.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 102, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a
contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso
Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Ensino Básico Técnico e
Tecnológico- EBTT, Classe D, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com
lotação no Instituto de Ciências Humanas e Sociais, do Campus UFV-Florestal, para a área
de Filosofia e Ciências Sociais, com a seguinte titulação: Licenciatura em Filosofia ou
Licenciatura em Ciências Sociais. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois)
anos, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da
União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos termos
do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações;
e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução Consu nº
03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber
e da cultura.
2.2. O ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe D I, observando ao disposto
no artigo 10 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que os nomeados e
empossados exercerão a docência na UFV percebendo vencimento básico de R$
4.875,18.
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de isenção,
que é
de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no
processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 18 de março de 2024, às 08h
(oito horas), no LEN II UFV/Campus Florestal, de acordo com o conteúdo programático e a
referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas
para a realização da prova.
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