DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010200064
64
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318038, resolve:
Nº 6.771 - exonerar MARCELO COSME SILVA RAPOSO, matrícula nº 379399, do cargo, em
comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão GABSEN/GSEGAMA -
Gabinete da Senadora Eliziane Gama, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318056, resolve:
Nº 6.772 - exonerar PEDRO HENRIQUE DIAS DA SILVA, matrícula nº 360810, do cargo, em
comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, do órgão GABSEN/GSEGAMA -
Gabinete da Senadora Eliziane Gama, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318076, resolve:
Nº 6.773 - exonerar VINÍCIUS ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº 387608, do cargo, em
comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, do órgão GABSEN/GSEGAMA -
Gabinete da Senadora Eliziane Gama, e nomeá-lo para o cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318077, resolve:
Nº 6.774 - exonerar ROSIVANIA COELHO MATOS, matrícula nº 346916, do cargo, em
comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, do órgão GABSEN/GSEGAMA -
Gabinete da Senadora Eliziane Gama, e nomeá-la para o cargo, em comissão, de
ASSISTENTE PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-10, da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318078, resolve:
Nº 6.775 - exonerar DALIANY NAGLE BATALHA DO NASCIMENTO, matrícula nº 350774, do
cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR SÊNIOR, AP-12, do órgão
GABLID/BLRESDEM - Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSD/PT/PSB), e
nomeá-la para o cargo, em comissão, de ASSISTENTE PARLAMENTAR PLENO, AP-11, da
mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318096, resolve:
Nº 6.776 - movimentar, nos termos do art. 174, §5º, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, ALTAIZE PRISCILA ARAUJO COSTA FERREIRA, matrícula nº 346321, ocupante
do cargo, em
comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR PLENO,
AP-07, do órgão
GABLID/BLRESDEM - Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSD/PT/PSB), para
ocupar o mesmo cargo no órgão GABSEN/GSEGAMA - Gabinete da Senadora Eliziane Gama.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318097, resolve:
Nº 6.777 - exonerar ELZA ANGELA BATTAGGIA BRITO DA CUNHA, matrícula nº 410473, do
cargo, em comissão, de AJUDANTE PARLAMENTAR JÚNIOR, AP-01, do órgão
GABLID/BLRESDEM - Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSD/PT/PSB), e
nomeá-la para o cargo, em comissão, de AUXILIAR PARLAMENTAR INTERMEDIÁRIO, AP-06,
da mesma lotação.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no processo eletrônico
número 1318116, resolve:
Nº 6.778 - movimentar, nos termos do art. 174, §5º, do Regulamento Administrativo do
Senado Federal, RAYMUNDO JORGE CHAVES JÚNIOR, matrícula nº 148626, ocupante do cargo,
em comissão, de ASSESSOR PARLAMENTAR, SF02, do órgão GABSEN/GSTCRIST - Gabinete da
Senadora Tereza Cristina, para ocupar o mesmo cargo no órgão OSE/DGER - Diretoria-Geral.
ILANA TROMBKA
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021245/2023-19, resolve:
Nº 6.475 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor CELSO
ANTÔNIO MARTINS MENEZES, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível II,
Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021305/2023-01, resolve:
Nº 6.514 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
EWANDRO DE CARVALHO SOBRINHO, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível
II, Padrão M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
combinado com o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite
remuneratório determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021279/2023-11, resolve:
Nº 6.515 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
JANETE SAYURI FUJIHARA, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível II, Padrão
M-36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021301/2023-15, resolve:
Nº 6517 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JOSÉ
SALO REIMAN, Técnico Legislativo/ Informática Legislativa, Nível II, Padrão M-36, nos
termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/20 12.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021127/2023-19, resolve:
Nº 6.519 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
DAVISON BANDEIRA BARROS, Técnico Legislativo/ Processo Legislativo, Nível II, Padrão M-
36, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021555/2023-33, resolve:
Nº 6.522 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor RENIO
CARDOSO SUMAN, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36,
nos termos do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com a Lei
Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Fe d e r a l ,
observando-se
o
limite
remuneratório
determinado pelo
artigo
37,
inciso
XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021535/2023-62, resolve:
Nº 6.523 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
DENISE BRITO SILVA, Técnico Legislativo/Processo Industrial Gráfico, Nível II, Padrão M-36,
nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com o
parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021554/2023-99, resolve:
Nº 6.524 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor JARBAS
MAMEDE, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível II, Padrão M-36, nos termos
do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com a Lei
Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo 40 da Constituição Fe d e r a l ,
observando-se
o
limite
remuneratório
determinado pelo
artigo
37,
inciso
XI, da
Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021612/2023-84, resolve:
Nº 6.525 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor
EDUARDO ANTÔNIO ALENCAR BRITO, Técnico Legislativo/Policial Legislativo Federal, Nível
II, Padrão M-36, nos termos do § 3º do artigo 5° da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, combinado com a Lei Complementar nº 51, de 1985 e com o parágrafo 16, do artigo
40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório determinado pelo artigo
37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021592/2023-41, resolve:
Nº 6.526 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, a servidora
VIRGINIA MALHEIROS GALVEZ, Analista Legislativo/Comunicação Social, Nível III, Padrão S-
45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos
constitucionais para aposentadoria foram preenchidos de acordo com a manifestação da
Secretaria de Gestão de Pessoas no Processo SF nº 00200.021259/2023-32, resolve:
Nº 6.527 - Art. 1º Aposentar, voluntariamente, com proventos integrais, o servidor SYLVIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA GUEDES, Analista Legislativo/Comunicação Social, Nível III, Padrão
S-45, nos termos do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com
o parágrafo 16 do art. 40 da Constituição Federal, observando-se o limite remuneratório
determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 2º Conceder Benefício Especial, com fundamento no art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no uso da
delegação de competência estabelecida no art. 1º, inciso III, do Ato da Diretoria-Geral nº
33, de 2017, combinado com a Resolução nº 13, de 2018, e considerando que os requisitos

                            

Fechar