DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 97/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear THAÍS PLÁCIDO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº
011.943.***-37, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - chefiar o Núcleo de Apoio aos Regionais;
II - coordenar e integrar os programas e ações do CFMV que envolvam os
CRMVs;
III - receber, analisar, acompanhar e dar tratamento às sugestões, demandas,
necessidades e pedidos de apoio formulados pelos CRMVs ou às sugestões que envolvam
os CRMVs e que sejam apresentadas por órgãos do CFMV;
IV - sugerir prioridades e propor iniciativas e soluções para o atendimento das
necessidades ou aperfeiçoamento da atuação dos CRMVs;
V - supervisionar a execução das soluções aprovadas e implementadas e
monitorar os respectivos resultados;
VI - prestar assessoramento técnico visando contribuir para a adequada
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados;
VII - propor e supervisionar o desenvolvimento e a promoção de treinamentos,
palestras e outras oportunidades de trocas de experiências buscando promover
alinhamento e
melhoria nos
processos e resultados
esperados para
o Sistema
CFMV/CRMVs;
VIII - propor e supervisionar a implementação e/ou melhoria de rotinas
gerenciais que possibilitem maior efetividade nas ações de diminuição da inadimplência,
com intuito de promover maior controle orçamentário aos Regionais;
IX -viabilizar a interlocução do CFMV com o Sistema CFMV/CRMVs relacionada
ao Núcleo de Apoio aos Regionais;
X - receber, analisar e manifestar-se quanto a pareceres ou consultas
relacionados a área de atuação do Núcleo de Apoio aos Regionais;
XI - elaborar pareceres, notas técnicas, análises e/ou sobre relacionados a área
de atuação do Núcleo de Apoio aos Regionais;
XII - preparar relatórios técnicos detalhados;
XIII - colaborar em projetos;
XIV - interagir com terceiros;
XV - manter-se atualizado com a legislação específica;
XVI - desempenhar outras atribuições
que lhes sejam delegadas pela
Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 98/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro
de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear MATEUS DA SILVA FERNANDES DE JESUS, inscrito no CPF sob
o nº 859.709.***-47, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do
CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no
caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será
o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao
recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições do
Assessor Administrativo nomeado por esta
Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - prestar assessoramento técnico à Chefia do Núcleo de Apoio aos
Regionais:
a) no desenvolvimento e promoção de parceria com outras áreas do CFMV,
em treinamentos, palestras e outras oportunidades de trocas de experiências;
b) na promoção de alinhamento e melhoria em processos e resultados
esperados para o Sistema CFMV/CRMVs;
c) 
no
desenvolvimento 
dos
trabalhos 
e
resultados 
esperados
e
alcançados;
d) na operacionalização dos procedimentos necessários à atualização de
Sistemas e outros bancos de dados;
e) 
na 
implementação
e 
aprimoramento 
de 
rotinas
gerenciais 
que
possibilitem maior efetividade nas ações de diminuição da inadimplência, com intuito
de promover maior controle orçamentário aos Regionais;
f) nos processos do Programa de Desenvolvimento para os Conselhos
Regionais de Medicina Veterinária;
g) no assessoramento ao Conselhos Regionais solicitantes em questões
técnico-administrativas cabíveis;
h) nos demais assuntos que lhe forem atribuídos;
II - prestar, quando expressa e especificamente autorizado, assessoramento
técnico-administrativo ao Sistema CFMV/CRMVs a fim de aperfeiçoar a atuação dos
diversos setores dos Regionais;
III - acompanhar, orientar e controlar a implantação e o desenvolvimento de
atividades pertinentes a sua área de atuação, avaliando os resultados alcançados;
IV - Prestar assessoramento na interlocução do CFMV com o Sistema
CFMV/CRMVs;
V - realizar pesquisas em questões técnicas específicas;
VI - analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e
recomendações;
VII - preparar relatórios técnicos detalhados;
VIII - colaborar em projetos;
IX - interagir com terceiros;
X - organizar e manter a documentação técnica;
XI - comunicar informações técnicas de maneira compreensível para públicos
não técnicos.
XII - manter-se atualizado com a legislação específica;
XIII - Executar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela Chefia do
Núcleo de Apoio aos Regionais.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação
no Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na
Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 99/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear para os empregos comissionados de Assessor da Presidência do CFMV:
I - MATEUS COSTA LANGE, inscrito no CPF sob o nº 969.507.***-04, e
II - JOSÉ ANDREEY ALMEIDA TELES, inscrito no CPF sob o nº 777.775.***-15.
§1º A remuneração para o exercício dos empregos comissionados citados neste
artigo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§2º 
O
regime 
jurídico
aplicado 
ao(s)
ocupante(s) 
do(s)
emprego(s)
comissionado(s) será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e
fazendo jus ao recolhimento de FGTS.
Art. 2º As atribuições do(s) Assessor(es) da Presidência nomeado(s) por esta
Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar direta e imediatamente a Presidência do CFMV em assuntos e
questões técnicas;
II - atuar na Gerência Técnica do CFMV em assuntos e questões técnicas;
III - elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e
questões técnicas;
IV - assessorar o CFMV em reuniões com órgãos externos, em assuntos
técnicos, quando designado pela Presidência ou pela Gerência Técnica;
V - realizar pesquisas em questões técnicas específicas;
VI - analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e
recomendações;
VII - prestar assessoramento técnico a membros da equipe, empregados,
colaboradores ou conselheiros;
VIII - colaborar no desenvolvimento e revisão de políticas, procedimentos e
padrões técnicos;
IX - garantir conformidade com a legislação;
X - preparar relatórios técnicos detalhados que apresentem informações
complexas de forma clara e compreensível;
XI - desenvolver e fornecer treinamentos técnicos;
XII - colaborar em projetos;
XIII - colaborar com equipes para encontrar soluções eficazes;
XIV - interagir com terceiros;
XV - organizar e manter a documentação técnica;
XVI - conduzir ou integrar auditorias técnicas;
XVII - comunicar informações técnicas de maneira compreensível para públicos
não técnicos.
XVIII - colaborar com equipes multidisciplinares;
XIX - avaliar riscos técnicos e desenvolver estratégias para mitigação;
XX - manter-se atualizado com a legislação específica;
XXI - executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas
pela Gerência Técnica ou pela Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 100/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear MÁRIO FENSTERSEIFER WOORTMANN, inscrito no CPF sob o nº
984.585.***-00, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - chefiar o Setor de Gestão de Pessoas;
II - planejar, implementar e monitorar a gestão estratégica de pessoas dando
suporte à Alta Administração na tomada de decisões;
III - estimular o compartilhamento de conhecimento a fim de promover a
melhoria das rotinas e das deliberações administrativas, de ampliar a comunicação
organizacional e integrar as áreas meio e finalística;
IV - implementar condições que estimulem os empregados a buscar o
autodesenvolvimento bem como do pensamento crítico,
a fim de promover o
desenvolvimento das competências profissionais e organizacionais
V - implementar ações que estimulem e valorizem a capacitação, a formação
acadêmica,
a
promoção
do
feedback, o
compartilhamento
e
a
disseminação
do
conhecimento e de competências;
VI - promover o dimensionamento de pessoal maneira contínua, por meio de
diagnóstico prévio das demandas institucionais;
VII - fomentar ações que contribuam para minimizar os conflitos e prevenir o
assédio, propiciando a qualidade de vida no trabalho, o bom clima organizacional, o
comprometimento, o trabalho em equipe, a cooperação e as práticas de gestão
participativa;
VIII - promover o fortalecimento de uma cultura organizacional ética e
responsável;
IX - estimular e desenvolver lideranças;
X - assessorar à Gerência Administrativa em tomada de decisões;
XI - assessorar à Gerência Administrativa em reuniões presenciais/on-line;
XII - desenvolver e implementar estratégias de Recursos Humanos alinhadas aos
objetivos e metas organizacionais;
XIII - supervisionar o processo de admissão de pessoal, observada a legislação
aplicável ao CFMV;
XIV - implementar programas de treinamento e desenvolvimento para melhorar
as habilidades e competências dos empregados e colaboradores;
XV - facilitar o crescimento e a evolução da equipe;
XVI - desenvolver, implementar e
revisar sistemas de avaliação de
desempenho;
XVII - coletar e analisar feedbacks para orientar o desenvolvimento dos
empregados;
XVIII - lidar com questões de conflitos internos e mediar disputas;
XIX - manter um ambiente de trabalho positivo;
XX - garantir o cumprimento das leis trabalhistas e normas regulatórias;
XXI - desenvolver, implementar e revisar políticas internas, garantindo que
estejam em conformidade com a legislação;
XXII - facilitar e gerenciar processos de mudança organizacional;
XXIII - liderar a equipe de Recursos Humanos;
XXIV - desenvolver talentos;
XXV - facilitar a comunicação eficaz entre as lideranças e os empregados e
colaboradores;
XXVI - garantir que as informações relevantes sejam compartilhadas de maneira
clara;
XXVII - utilizar dados e métricas para avaliar o desempenho dos programas de RH;
XXVIII - preparar relatórios e análises para a liderança;

                            

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