DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XVII - coordenar mudanças físicas, expansões ou realocações de instalações;
XVIII - garantir que as mudanças ocorram de maneira eficiente e sem
interrupções significativas;
XIX - realizar avaliações periódicas
do desempenho dos processos de
infraestrutura e logística;
XX - identificar oportunidades de melhoria e eficiência.
XXI - assegurar que todas as práticas estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXII - cumprir com padrões de segurança;
XXIII - gerenciar e desenvolver a equipe de infraestrutura e logística;
XXIV - proporcionar treinamento e apoio para o crescimento profissional da
equipe.
XXV - suprir todas as necessidades na parte de conservação geral do prédio,
mobiliário, equipamentos e utensílios, buscando manter um bom funcionamento de todos
os serviços do CFMV;
XXVI - atuar na administração
e controle do almoxarifado, estoque,
patrimônio, copa e cozinha, recepção e protocolo;
XXVII - realizar o controle, por meio de relatórios, sobre as atividades
desenvolvidas;
XXVIII - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXIX - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXX - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXXI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXXII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXXIII - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas do respectivo Setor;
XXXIV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 112/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro
de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Flávia Lobo Gonçalves, empregada efetiva do CFMV,
matrícula nº 445, inscrita no CPF sob nº 606.512.***-00, para o emprego comissionado
de Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204 de 2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta
Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I
-
assessorar
a
Gerência imediata
no
cumprimento
das
respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Eventos;
III - desenvolver planos para eventos, os quais devem estar alinhados com os
objetivos institucionais;
IV - coordenar
o cronograma e a logística
de eventos, inclusive
cerimonial;
V - participar da elaboração do orçamento para eventos, e elaborar Estudos
Técnicos Preliminares e Termos de Referência;
VI - monitorar e controlar os gastos para garantir o uso eficiente dos
recursos financeiros;
VII - supervisionar as atividades relacionadas aos eventos, desde a fase
estratégica, o desenvolvimento do planejamento, logística e a execução;
VIII - coordenar equipes de trabalho para garantir a execução eficiente dos
planos;
IX - estabelecer parcerias estratégicas para a realização de eventos de
sucesso;
X - observada a legislação de regência, coordenar aspectos logísticos, como
locação de espaços, transporte, acomodações e catering;
XI - garantir que todos os detalhes operacionais estejam alinhados com os
requisitos do evento, inclusive gerenciamento do cadastro de autoridades e do público
de interesse do CFMV, acompanhamento de representante do CFMV em eventos
oficiais e procedimentos de recepção de autoridades;
XII - em parceria e alinhamento com outras áreas, desenvolver estratégias de
marketing para promover os eventos;
XIII - utilizar canais de comunicação adequados para alcançar o público-
alvo;
XIV - estabelecer e manter relacionamentos com parceiros, patrocinadores e
stakeholders;
XV - quando designado, representar o CFMV em eventos públicos;
XVI - garantir a implementação de medidas de segurança durante os
eventos;
XVII - coordenar serviços de saúde e emergência, quando necessário;
XVIII -
realizar avaliações
pós-evento para
analisar o
desempenho e
identificar áreas de melhoria;
XIX - utilizar feedback para aprimorar futuras iniciativas de eventos;
XX - utilizar tecnologias inovadoras para aprimorar a experiência dos
participantes;
XXI - implementar soluções tecnológicas para facilitar o registro e a
participação nos eventos.
XXII - assegurar que todos os eventos estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXIII - cumprir normas éticas e de integridade na organização de eventos.
XXIV - realizar o controle, por meio de relatórios, sobre as atividades
desenvolvidas;
XXV - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXVI - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXVII - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com
a legislação de regência;
XXVIII - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXIX - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXX -
planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar
as atividades
administrativas do Setor;
XXXI - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
respectiva chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação
no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na
Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 113/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria nº 90/PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 24 de novembro de 2023 (DOU, de 27/11/2023,
Seção 2, pág. 133); resolve:
Art. 1º Designar Leonardo Napoli, Assessor da Presidência, matrícula nº 638,
para a Chefia da Gerência Administrativa do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência Administrativa do CFMV, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - desenvolver e implementar planos estratégicos para a gestão administrativa
do CFMV;
III - coordenar as atividades
administrativas para garantir a eficiência
operacional observada a legislação de regência;
IV - supervisionar as práticas de recrutamento, seleção e contratação de
pessoal;
V - gerenciar questões relacionadas a benefícios, avaliação de desempenho e
desenvolvimento e capacitação profissional;
VI - assegurar o cumprimento de normas trabalhistas e regulamentações
relacionadas.
VII - participar da elaboração do orçamento anual;
VIII - monitorar e controlar os gastos administrativos para garantir o uso
eficiente dos recursos financeiros;
IX - supervisionar o planejamento e os processos de licitação para a contratação
de serviços e aquisição de bens;
X - gerenciar contratos;
XI - coordenar a gestão de instalações físicas, equipamentos e logística;
XII - garantir a manutenção adequada de edifícios e instalações;
XIII - supervisionar serviços administrativos gerais, como correios, transporte e
telefonia;
XIV - garantir a eficiência e a disponibilidade dos serviços de apoio;
XV - garantir a adequada organização e arquivamento de documentos
administrativos;
XVI - estabelecer e manter relações com outros órgãos governamentais,
parceiros e partes interessadas;
XVII - assegurar que todas as práticas administrativas estejam em conformidade
com as leis e regulamentações aplicáveis;
XVIII - cumprir normas éticas e de integridade;
XIX - desenvolver planos de contingência para situações de emergência;
XX - promover práticas sustentáveis e responsabilidade social na gestão
administrativa;
XXI - implementar iniciativas para redução de impactos ambientais;
XXII - realizar o controle, por meio de relatórios, sobre as atividades
desenvolvidas;
XXIII - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXIV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXV - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXVI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXVII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXVIII - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas da respectiva Gerência;
XXIX - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XXX - proceder a avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XXXI - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 114/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria CFMV n.º 64, de 11 de junho de 2018 (DOU, de 12/06/2018, Seção 2, pág. 54);
resolve:
Art. 1º Designar Laura Gabriela Snitovsky, Assessora da Presidência, matrícula
nº 611, para a Chefia da Gerência de Comunicação do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência de Comunicação do CFMV, sem
prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades e
equipe da Gerência de Comunicação do CFMV;
III - dirigir, planejar e desenvolver estratégias de propagação, promoção e
consolidação da imagem institucional e da marca CFMV, utilizando-se das ferramentas
disponíveis nas relações públicas, jornalismo, publicidade, propaganda e marketing, em
ambiente on-line e off-line, com foco e adequação aos seus públicos de interesse;
IV - elaborar campanhas anuais de comunicação e marketing considerando os
temas prioritários de interesse do CFMV;
V - consolidar o tom e a linguagem do CFMV considerando seus principais
públicos de interesse;
VI - desenvolver, implementar e manter atualizadas as políticas de comunicação
externa e interna do CFMV;
VII - Incentivar, promover e manter comunicação direta e constante com as
equipes de comunicação do Sistema CFMV/CRMVs promovendo trocas de conhecimento,
integração e alinhamento da "voz" do Sistema; e na ausência de responsável pela
comunicação, estabelecer o relacionamento com a própria presidência, ou outro indicado
pelo presidente do regional;
VIII - coordenar a execução do plano de comunicação on-line e off-line zelando
pelo cumprimento dos prazos e execuções de todas as ações;
IX - acompanhar, mensurar, avaliar e propor realinhamentos com base nos
resultados trimestrais de comunicação;
X - Propor, elaborar, apoiar e assessorar ações de pesquisa de comunicação e
marketing que sirvam de suporte para atividades do CFMV;
XI - assessorar, por meio de ações de comunicação, o gerenciamento de crises
institucionais;
XII - gerenciar as equipes de trabalho promovendo uma fusão de habilidades
interpessoais, técnicas e organizacionais, delegando responsabilidades e determinando o
nível de autonomia de cada um dos profissionais da equipe;

                            

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