DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XIII - controlar e gerir o orçamento do departamento e instruir os processos de
contratação quando necessário;
XIV - gerir os contratos das empresas terceirizadas relativos à Gerência de
Comunicação do CFMV;
XV - ocupar o segundo posto hierárquico dentro do Conselho Editorial da
Revista do CFMV;
XVI - definir pautas, gerir e aprovar os materiais e conteúdos produzidos;
XVII - aprovar, com as autoridades hierarquicamente superiores, as demandas
que fogem à sua autonomia;
XVIII - assessorar diretamente as demandas de comunicação da Presidência;
XIX - assessorar, com apoio da equipe de comunicação, os porta-vozes do
CFMV, definidos em parceria com a Diretoria e Assessores Técnicos;
XX - estreitar relacionamento e promover articulações com outras entidades de
classe, órgãos públicos, organizações não governamentais, sindicatos e associações que
sejam necessárias para colocar em prática os planos de comunicação do CFMV;
XXI - acompanhar reuniões e eventos internos do CFMV, assim como eventos
externos quando solicitado pela Superintendência Executiva e/ou Diretoria;
XXII - elaborar relatórios;
XXIII - controlar prazos;
XXIV - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXVI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a respectiva equipe;
XXVII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXVIII - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas,
assinar as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de
férias com antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os
empregados lotados na respectiva Gerência;
XXIX - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XXX
-
executar
outras
atribuições
que
lhe
sejam
delegadas
pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 e revoga a
Portaria n.º 72, de 05 de julho de 2021 (DOU de 06/07/2021, Seção 2, pág. 56).
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 115/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria nº 92/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 18 de dezembro de 2023 (DOU, de
19/12/2023, Seção 2, pág. 78); resolve:
Art. 1º Designar Fernando Rodrigo Zacchi, Assessor da Presidência, matrícula nº
639, para a Chefia da Gerência Técnica do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência Técnica do CFMV, além das
previstas no art. 2º da Portaria 92/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 18 de dezembro de
2023, e sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades e
equipe da Gerência Técnica do CFMV;
III - oferecer apoio e orientação técnica às demais unidades do CFMV, sempre
que solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
IV - coordenar a atividade judicante no âmbito do CFMV, ou seja, aquela
relacionada e decorrente da interposição de recursos administrativos originários da
lavratura e expedição de Autos de Infração e Autos de Multa, multas em processos
eleitorais ou atividades cadastrais, habilitações de entidades para concessão de títulos de
especialistas e recursos ou remessas obrigatórias em processos ético-disciplinares;
V - promover, em parceria com a Diretoria do CFMV, o estabelecimento de
metas e objetivos da área;
VI - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
VII - elaborar relatórios;
VIII - controlar prazos;
IX - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
X - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que solicitado
pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a respectiva equipe;
XII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XIII - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XIV - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XV - executar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela Superintendência
Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 116/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro
de 2023; considerando a Portaria CFMV nº 037, de 10 de outubro de 2016 (DOU de
11/10/2016, Seção 2, pág. 50); resolve:
Art. 1º Designar Lincoln Máximo Alves, Assessor Administrativo, matrícula nº
602, para a Chefia do Setor de Infraestrutura e Segurança da Informação do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia do Setor de Infraestrutura e Segurança da
Informação do CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Gerência
imediata no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Infraestrutura e Segurança da Informação do CFMV;
III -
liderar e gerenciar a
equipe Infraestrutura e
Segurança da
Informação;
IV - atribuir tarefas, promover o desenvolvimento profissional e garantir uma
operação eficiente;
V - coordenar a concepção, implementação e manutenção da infraestrutura
de TI, inclusive elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e de Termos de Referência,
bem como gerir contratos;
VI - garantir a escalabilidade e eficiência dos sistemas;
VII
-
supervisionar a
gestão,
manutenção
e
segurança da
rede
de
computadores;
VIII - garantir a conectividade eficiente e segura entre os sistemas;
IX - desenvolver e implementar políticas de segurança da informação;
X - monitorar ameaças de segurança, investigar incidentes e implementar
medidas corretivas;
XI - garantir a implementação de práticas eficazes de proteção de dados;
XII - assegurar o cumprimento de regulamentações de privacidade;
XIII - supervisionar o controle de acessos a sistemas e dados;
XIV - implementar políticas de autenticação e autorização;
XV - coordenar políticas de backup e recuperação de dados;
XVI - garantir a disponibilidade e integridade dos dados críticos;
XVII - implementar e gerenciar soluções de gestão de identidade e acesso
(IAM);
XVIII - assegurar a autenticação segura dos usuários;
XIX - realizar avaliações regulares de riscos de segurança da informação;
XX - implementar medidas para mitigar riscos identificados;
XXI - garantir que as práticas de segurança estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXII - desenvolver planos de resposta a incidentes;
XXIII - coordenar a resposta a eventos de segurança, incluindo investigação
e recuperação;
XXIV - desenvolver programas de treinamento em segurança da informação
para os empregados;
XXV - conduzir sensibilização sobre segurança;
XXVI - avaliar e implementar tecnologias de segurança da informação;
XXVII - acompanhar as tendências do setor e adotar soluções inovadoras;
XXVIII - coordenar testes de vulnerabilidade e simulações de ataques;
XXIX - implementar correções com base nos resultados;
XXX - gerenciar e coordenar a investigação de incidentes de segurança;
XXXI - reportar incidentes;
XXXII - colaborar com outros setores para garantir que a segurança da
informação esteja integrada em todos os aspectos da organização;
XXIV - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XXV - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXVI - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXVII - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXVIII
-
identificar
necessidades
de
capacitação
e
promover
o
desenvolvimento profissional da equipe;
XXIX - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas do respectivo Setor;
XXX - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 e revoga o
§1º e respectivos incisos, alíneas e itens, todos do art. 1º da Portaria CFMV nº 37, de
10 de outubro de 2016 (DOU de 11/10/2016, Seção 2, pág. 50).
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação
no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na
Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 117/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Michel de Lima, empregado efetivo do CFMV, matrícula nº 449,
inscrito no CPF sob nº 001.534.***-69, para o emprego comissionado de Assessor
Administrativo do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Gerência
imediata no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Licitações e Contratos do CFMV;
III - participar do planejamento, monitoramento, revisão e execução do Plano
Anual de Contratações;
IV - orientar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de
Referência ou Projetos Básicos, coordenar e supervisionar a elaboração de editais de
licitação, elaborar editais de licitação, bem como coordenar atividades para execução de
pesquisa de preços e publicações;
V - analisar, aprimorar e, se possível, padronizar os documentos relacionados à
licitação.
VI - analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos
de contratações, quer as diretas, quer as decorrentes de processos licitatórios;
VII - assegurar a transparência, legalidade e competitividade nos processos;
VIII - manter-se atualizado sobre a legislação de licitações e contratos, e
garantir que
os procedimentos
estejam em
conformidade com
as mudanças
na
legislação;
IX - gerenciar contratos, garantindo o cumprimento das cláusulas estabelecidas,
bem como prestar assessoramento para a confecção de instrumentos contratuais,
respectivo controle de vigência e divulgações;
X - monitorar o desempenho dos contratados e realizar ações corretivas
quando necessário;
XI - participar de negociações contratuais;
XII - garantir que os contratos sejam formalizados de acordo com as normas
estabelecidas;
XIII - orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e
contratações;
XIV - sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações
administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações, elaborando
estudos e planejamento das atividades;
XV - Estipular prazos para o recebimento de documentos relativos a compras e
contratações;
XVI - estabelecer e manter relacionamentos com fornecedores;
XVII - avaliar o desempenho de licitantes e fornecedores e tomar medidas
corretivas quando necessário, inclusive instauração e demais providências relacionadas a
procedimentos sancionatórios;
XVIII - promover treinamentos para os envolvidos nos processos de licitação e
contratos;
XIX
-
manter
a
equipe
atualizada
sobre
as
melhores
práticas
e
regulamentações;
XX - organizar e arquivar adequadamente toda a documentação referente a
licitações e contratos;
XXI - colaborar com auditorias internas e externas relacionadas a licitações e
contratos;
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