DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
VII - acompanhar e controlar
os processos eleitorais dos Sistema
CFMV/CRMVs;
VIII - receber, analisar e manifestar-se quanto aos processos, pareceres,
propostas, requerimentos e manifestações encaminhadas à Presidência;
IX - apresentar à Presidência, aos demais Diretores e ao Plenário do CFMV,
quando
solicitado,
relatórios
periódicos
das
atividades
desenvolvidas
pela
Superintendência Executiva do CFMV;
X - analisar e proferir manifestação quanto a pareceres, propostas e
requerimentos encaminhados à Presidência do CFMV;
XI - emitir pareceres, notas técnicas ou documentos congêneres, sempre
que solicitado pela Presidência do CFMV;
XII - atuar para a integração e articulação da Presidência com as demais
áreas organizacionais;
XIII - praticar todos os atos administrativos necessários e imprescindíveis
para efetiva e eficiente Chefia da Superintendência Executiva do CFMV;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
Presidência do CFMV.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação
no Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na
Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 121/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; considerando a
Portaria CFMV n.º 34, de 12 de março de 2020 (13/03/2020, Seção 2, pág. 69); resolve:
Art. 1º Designar Cyrlston Martins Valentino, empregado efetivo, matrícula nº
326, para a chefia da Gerência Jurídica do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia da Gerência Jurídica do CFMV, além das
previstas no art. 2º da Portaria CFMV n.º 34, de 2020, e sem prejuízo de outras que
venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Superintendência Executiva no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar a Gerência Jurídica do CFMV;
III - viabilizar e garantir o assessoramento jurídico à alta administração e demais
setores da autarquia;
IV - viabilizar e garantir a emissão de pareceres jurídicos sobre questões
submetidas à Gerência Jurídica;
V - participar do desenvolvimento de estratégias legais para a consecução dos
objetivos do CFMV e do Sistema CFMV/CRMVs;
VI - antecipar e prevenir questões jurídicas;
VII - supervisionar e garantir a oferta de treinamentos e capacitação em temas
jurídicos relevantes;
VIII - garantir a conformidade das práticas internas com a legislação;
IX - gerenciar, acompanhar e atuar em processos judiciais envolvendo o CFMV,
além de processos sensíveis envolvendo o Sistema CRMV/CRMVs;
X - articular o desenvolvimento e desenvolver estratégias para a defesa dos
interesses do CFMV e do Sistema CFMV/CRMVs;
XI - viabilizar a participação e atuação jurídica em questões extrajudiciais;
XII - buscar acordos que minimizem impactos financeiros e reputacionais;
XIII - controlar prazos processuais;
XIV - garantir o cumprimento de procedimentos legais;
XV - coordenar a identificação e avaliação de riscos jurídicos.
XVI - desenvolver estratégias para a prevenção de litígios;
XVII - manter relacionamento com órgãos judiciais e autoridades;
XVIII - participar de audiências e sessões judiciais ou extrajudiciais;.
XIX - acompanhar a jurisprudência
de impacto direto no Sistema
CFMV/CRMVs;
XX - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento de processos judiciais;
XXI - informar a alta administração sobre questões legais relevantes;
XXII - colaborar com órgãos de controle interno e externo;
XXIII - coordenar os Encontros
dos Assessores Jurídicos do Sistema
CFMV/CRMVs;
XXIV - coordenar e fomentar a atuação articulada dos departamentos jurídicos
e advogados do Sistema CFMV/CRMVs;
XXV - manter-se atualizado sobre mudanças legislativas e regulatórias;
XXVI - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela Superintendência Executiva ou Diretoria;
XXVII - demandar o treinamento da respectiva equipe;
XXVIII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXIX - controlar a frequência, assinar as justificativas de atrasos e faltas, assinar
as convocatórias antes de submeter à Presidência do CFMV, aprovar a escala de férias com
antecedência, indicar os nomes para treinamentos e capacitações de todos os empregados
lotados na respectiva Gerência;
XXX - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na
respectiva Gerência;
XXXI
-
executar
outras
atribuições
que
lhe
sejam
delegadas
pela
Superintendência Executiva e/ou Presidência do CFMV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024 e revoga a
Portaria n.º 41, de 22 de maio de 2020.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União, e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 122/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de
2023; resolve:
Art. 1º Nomear Maria Conceição Cruvinel, empregada efetiva do CFMV,
matrícula nº 0305, inscrita no CPF sob nº 524.663.***-34, para o emprego comissionado
de Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), observado o disposto
no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar e prestar o apoio administrativo e logístico às atividades da
Superintendência Executiva do CFMV;
II - gerenciar a agenda do Superintendente Executivo, inclusive marcar
reuniões, coordenar compromissos e confeccionar Notas de Reuniões e outros
documentos relacionados;
III - preparar documentos, relatórios e apresentações para reuniões e
eventos;
IV - lidar com correspondências, e-mails e telefonemas, inclusive filtrar
informações e direcionar consultas para os setores apropriados;
V - manter um fluxo eficiente de comunicação;
VI - planejar e coordenar
viagens, inclusive reservas de passagens,
hospedagem e itinerários, bem como aspectos operacionais relacionados a controle de
cartões de embarque e relatórios;
VII - organizar e arquivar documentos físicos e eletrônicos, de modo a garantir
fácil acesso sempre que necessário;
VIII - preparar e revisar atos;
IX - receber visitantes e lhes garantir experiência positiva;
X - atender telefonemas e
direcionar chamadas para os destinatários
apropriados;
XI - manter a confidencialidade de informações sensíveis e garantir a
segurança dos dados.
XII -
organizar e
coordenar reuniões,
inclusive a
preparação da
sala,
distribuição de materiais e registro de atas;
XIII - confeccionar extratos de Atas das Reuniões, assegurar a correta e eficaz
distribuição e endereçamento aos destinatários, monitorar e contribuir para o
cumprimento das deliberações registradas nas Atas e reportar ao Superintendente
Executivo os incidentes eventualmente existentes;
XIV - lidar com questões operacionais e administrativas;
XV - colaborar no gerenciamento de projetos;
XVI - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XVII - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pelo Superintendente Executivo;
XVIII - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XIX - desempenhar outras atribuições
que lhes sejam delegadas pela
respectiva chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 123/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear Marcilene Serra Mendes de Souza, empregada efetiva do CFMV,
matrícula nº 344, inscrita no CPF sob nº 713.801.***00, para o emprego comissionado de
Assessora Administrativa do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), observado o disposto
no artigo 4º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar e prestar o apoio administrativo e logístico às atividades da
Secretaria Geral e da Tesouraria;
II - gerenciar a agenda do Secretário Geral e do Tesoureiro, inclusive marcar
reuniões, coordenar compromissos e confeccionar Notas de Reuniões e outros documentos
relacionados;
III - auxiliar na elaboração do Calendário de Reuniões de Diretoria Executiva e
Sessões Plenárias e Especiais de Julgamento e, uma vez elaborado, assegurar a respectiva
divulgação aos interessados internos e externos;
IV - preparar documentos, relatórios e apresentações para reuniões e
eventos;
V - lidar com correspondências, e-mails e telefonemas, inclusive filtrar
informações e direcionar consultas para os setores apropriados;
VI - manter um fluxo eficiente de comunicação;
VII - planejar e coordenar viagens, inclusive reservas de passagens, hospedagem
e itinerários, bem como aspectos operacionais relacionados a controle de cartões de
embarque e relatórios;
VIII - organizar e arquivar documentos físicos e eletrônicos, de modo a garantir
fácil acesso sempre que necessário;
IX - preparar e revisar atos;
X - receber visitantes e lhes garantir experiência positiva;
XI - atender telefonemas e direcionar chamadas para os destinatários
apropriados;
XII - manter a confidencialidade de informações sensíveis e garantir a segurança
dos dados;
XIII - organizar e coordenar reuniões, inclusive a preparação da sala,
distribuição de materiais e registro de atas;
XIV - confeccionar extratos de Atas das Reuniões e Sessões institucionais,
assegurar a correta e eficaz distribuição e endereçamento aos destinatários, monitorar e
contribuir para o cumprimento das decisões registradas nas Atas e reportar ao Secretário
Geral e/ou Tesoureiro os incidentes eventualmente existentes;
XV - lidar com questões operacionais e administrativas;
XVI - colaborar no gerenciamento de projetos;
XVII - receber e controlar a entrega das declarações de bens e rendas dos
Diretores e Conselheiros, nos termos da Lei n.º 8.730, de 10 de novembro de 1993.
XVIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XIX - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pelo Secretário Geral ou Tesoureiro;
XX - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXI - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela respectiva
chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 08 de janeiro de 2024 e revoga os
artigos 1º, 4º, I, e 9º, da Portaria 83, de 29 de agosto de 2019, e a Portaria nº 99, de 12
de novembro de 2019.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 206, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio
da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº
9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo
do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria executiva do CONTER em 26 de
dezembro de 2023 que aprovou a recomposição da Comissão de Ética, Decoro e Atos
de Gestão, resolve:
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