DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
XXII - identificar e avaliar riscos associados aos processos de licitação e
contratos;
XXIII - implementar estratégias para mitigar riscos identificados;
XXIV - assegurar que todos os processos estejam em conformidade com a
legislação e normas éticas;
XXV - promover a integridade e a ética nos processos de licitação e
contratos;
XXVI - liderar a equipe do setor, fornecendo orientação e suporte;
XXVII - desenvolver e capacitar a equipe para melhorar o desempenho;
XXVIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das operações;
XXIX - pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXX - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade com a
legislação de regência;
XXXI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXXII - identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XXXIII - planejar, coordenar, orientar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas do respectivo Setor;
XXXIV - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 118/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A
PRESIDENTE DO
CONSELHO
FEDERAL
DE MEDICINA
VETERINÁRIA
(CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do
Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de
2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587,
de 
21 
de 
dezembro 
de 
2023; 
considerando 
a 
Portaria 
nº 
43/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023 (DOU de 03/05/2023, Seção 2, pág.
79);
considerando
a
PORTARIA
109/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA,
de
27
de
dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Designar Lucas Figuerêdo de Jesus, Assessor Administrativo,
matrícula nº 636, para a chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV.
Art. 2º As atribuições da Chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do
CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Gerência imediata no cumprimento das respectivas
atribuições;
II - chefiar o Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV;
III - desenvolver estratégias de relacionamento com a imprensa;
IV - preparar comunicados de imprensa e organizar entrevistas;
V - criar e editar conteúdo para os diversos canais de comunicação;
VI - produzir notícias, artigos, releases e outros materiais informativos;
VII - estabelecer e manter relacionamentos com diferentes públicos,
incluindo a imprensa, comunidade, colaboradores e parceiros;
VIII - participar de eventos e atividades de relacionamento público;
IX - manter atualizado o portal institucional do CFMV;
X - assessorar a Superintendência Executiva e a Diretoria do CFMV,
quando solicitado,
no relacionamento com os
meios de comunicação
e a
imprensa;
XI - receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por
profissionais de comunicação;
XII- coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público
produzidas pelo CFMV para efeito de divulgação através de plurais meios de
comunicação;
XIII - utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias
jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, video releases, artigos e
documentos de interesse do CFMV;
XIV - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das
matérias relativas à atuação do CFMV veiculadas pelos meios de comunicação;
XV - elaborar planos de gerenciamento de crises de comunicação;
XVI - agir como porta-voz da autarquia em situações de crise;
XVII - planejar e implementar campanhas de conscientização sobre
projetos, iniciativas ou temas relevantes para a autarquia;
XVIII - utilizar diferentes mídias para ampliar a visibilidade;
XIX - monitorar e analisar as
mídias sociais para compreender a
percepção pública da autarquia;
XX - responder a comentários e interagir com o público nas plataformas
digitais;
XXI - desenvolver material gráfico e multimídia para apoiar as iniciativas
de comunicação;
XXII - garantir a consistência visual da marca;
XXIII - participar do desenvolvimento do planejamento estratégico de
comunicação da autarquia;
XXIV
-
alinhar as
estratégias
de
comunicação com
os
objetivos
organizacionais.
XXV - medir a eficácia das estratégias de comunicação por meio de
indicadores de desempenho;
XXVI - realizar pesquisas de opinião e feedback para avaliar a percepção
do público;
XXVII - oferecer
treinamentos em comunicação para
membros da
autarquia;
XXVIII - preparar porta-vozes para entrevistas e eventos públicos;
XXIX - estabelecer parcerias estratégicas para ampliar a visibilidade da
autarquia;
XXX - gerenciar estratégias de publicidade;
XXXI - garantir que todas as práticas de comunicação estejam em
conformidade com normas éticas e legislação de regência;
XXXII - trabalhar em conjunto com a Gerência e a Assessoria Jurídica para
garantir a precisão e legalidade das comunicações;
XXXIII - gerar relatórios para avaliar a eficácia e a eficiência das
operações;
XXXIV- pronunciar-se em processos administrativos do CFMV sempre que
solicitado pela respectiva chefia;
XXXV - garantir que as atividades do CFMV estejam em conformidade
com a legislação de regência;
XXXVI - gerenciar, desenvolver, orientar e treinar a equipe;
XXXVII
-
identificar
necessidades 
de
capacitação
e
promover
o
desenvolvimento profissional da equipe;
XXXVIII - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades
administrativas do respectivo Setor;
XXXIX - desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pelas
respectivas chefias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art.
4º Cumpra-se
dando ciência
à
Gerência Administrativa
para
publicação no Diário
Oficial da União e à Gerência
de Comunicação para
disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do
CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 119/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Nomear RENATA DA COSTA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº
803.645.***-82, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - assessorar a Chefia imediata no cumprimento das respectivas atribuições;
II - assessorar o comitê editorial da Revista CFMV;
III - coletar, analisar e apresentar informações de maneira clara, objetiva e
assertiva;
IV - agir de acordo os princípios éticos do jornalismo e responsabilizar-se pelos
assuntos;
V - realizar pesquisas e consultar documentos e dados para fundamentar
artigos e reportagens;
VI - revisar e editar artigos, reportagens e outros conteúdos para garantir
precisão, clareza, estilo e conformidade com a linha editorial da Revista CFMV;
VII - receber e acompanhar a tramitação de artigos científicos;
VIII - certificar-se de que o tom e a linguagem estejam alinhados com a
identidade da publicação;
IX - colaborar com escritores, jornalistas, fotógrafos e outros colaboradores
para desenvolver pautas e assegurar a entrega de conteúdo de alta qualidade;
X - Intermediar a comunicação entre a Gerência de Comunicação e o Editor da
Revista CFMV, visando facilitar a comunicação eficaz entre membros do comitê editorial e
colaboradores internos e externos;
XI - participar na elaboração do planejamento editorial, contribuindo para a
seleção de temas, a distribuição de matérias e a definição de prioridades;
XII - garantir que a Revista do CFMV tenha o equilíbrio adequado entre
diferentes tipos de conteúdo;
XIII - garantir a consistência e a qualidade do conteúdo, verificando fatos,
corrigindo erros gramaticais e estilísticos, e garantindo a conformidade com padrões
editoriais;
XIV - conduzir investigações aprofundadas sobre questões de interesse da
Medicina Veterinária e da Zootecnia;
XV - verificar informações a fim de garantir a veracidade das informações antes
de qualquer publicação;
XVI - atuar em estreita colaboração com a equipe de design para assegurar que
o layout e a apresentação visual estejam alinhados com a visão editorial da Revista do
CFMV;
XVII - revisar as provas de página para garantir a integração adequada entre
texto e elementos gráficos;
XVIII - pesquisar e desenvolver ideias para matérias, reportagens e seções
especiais;
XIX - manter-se atualizada sobre as tendências de mercado e as preferências do
público-alvo;
XX - gerenciar prazos para garantir a entrega pontual das edições e a
publicação consistente da Revista do CFMV;
XXI - atuar em conjunto com a equipe da Gerência de Comunicação para
minimizar atrasos e sanear problemas operacionais.
XXII - participar de reuniões editoriais para discutir ideias, revisar o progresso e
abordar desafios editoriais;
XXIII - contribuir para a estratégia editorial da Revista do CFMV;
XXIV - realizar procedimentos administrativos necessários para elaboração da
Revista CFMV, como solicitação de diárias e passagens para membros de comitê editorial
e para entrevistados, atuar como fiscal do contrato de editoração, zelar e definir a agenda
de reuniões do comitê, dentre outros;
XXV - receber e responder as dúvidas de profissionais e assinantes, e apresentar
sugestões administrativas relativas à Revista CFMV.
XXVI - redigir matérias jornalísticas, artigos, reportagens e editoriais;
XXVII - adaptar o estilo de escrita conforme o meio de comunicação (impresso,
online, televisão, rádio);
XXVIII - garantir a precisão e imparcialidade das notícias;
XXIX - propor pautas que estejam alinhadas aos interesses dos diferentes
públicos-alvo do CFMV;
XXX - participar de reuniões editoriais e de equipe da Gerência de Comunicação
para discutir e colaborar com estratégias e abordagens, definindo em conjunto as
prioridades de cobertura;
XXXI - gerenciar o tempo de forma eficiente para atender a prazos, entregando
matérias e reportagens no prazo estipulado;
XXXII - acompanhar e adaptar-se às mudanças no cenário de mídia;
XXXIII - atuar, quando solicitado, como locutora, apresentadora, mestre de
cerimônias, no formato presencial e remoto, nos programas de rádio, televisão e/ou
eventos do CFMV;
XXXIV - Desempenhar outras atribuições que lhes sejam delegadas pela
Gerência de Comunicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Cumpra-se dando ciência à Gerência Administrativa para publicação no
Diário Oficial da União e à Gerência de Comunicação para disponibilização na Intranet, no
Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.
ANA ELISA ALMEIDA
PORTARIA Nº 120/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno
do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as
Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1587, de 21 de dezembro
de 2023; considerando a Portaria CFMV n.º 103, de 06 de dezembro de 2019 (DOU de
09/12/2019, 
Seção 
2, 
pág. 
75); 
considerando 
a 
PORTARIA 
109/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023; resolve:
Art. 1º Designar Igor Pinto de Andrade, Assessor da Presidência, matrícula
nº 625, para o cargo de Superintendente Executivo do CFMV.
Art. 2º As atribuições do cargo de Chefe da Superintendência Executiva do
CFMV, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I - chefiar a Superintendência Executiva do CFMV;
II - assistir a Presidência do CFMV em sua representação política e
administrativa, assim como articular, planejar, consolidar e monitorar a elaboração de
informações em apoio às suas decisões;
III - apoiar e cumprir decisões e orientações emanadas pela Presidência do
CFMV;
IV - preparar e revisar a documentação das reuniões da Diretoria Executiva,
Sessões Plenárias e da Câmara Nacional de Presidentes do CFMV;
V - participar e acompanhar a Presidência do CFMV nas reuniões internas
e/ou externas;
VI - coordenar, desenvolver e supervisionar as atividades concernentes à
relação e integração do CFMV com os Conselhos Regionais, órgãos e entidades públicas
e privadas;

                            

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