DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A desaceleração da atividade em 2022 ocorreu em paralelo à desaceleração do
saldo e das concessões de crédito bancário e ao aumento das taxas de juros. No
mercado de capitais privado, houve redução das emissões de títulos privados e
aumento dos spreads, e não ocorreram novas emissões primárias de ações ao longo de
todo o segundo semestre de 2022.
A redução no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo
de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de elevação dos juros sobre a
atividade e mercado de crédito. O alto patamar de endividamento, comprometimento
de renda e inadimplência das famílias deve seguir afetando o consumo e as atividades
no setor de Serviços, enquanto na Indústria, o alto custo do crédito tende a dificultar a
tomada de novos empréstimos para investimentos produtivos. No mercado de crédito,
além dos altos juros, deve pesar o aumento da aversão a risco decorrente da reduzida
liquidez em âmbito mundial.
Dentre os vetores positivos para a atividade em 2023, destaca-se a perspectiva
de safra recorde de grãos, que deve impulsionar o setor agropecuário. A indústria
extrativa mineral deverá se beneficiar com as projeções de maior crescimento na
China, enquanto algum impulso também poderá ser observado na indústria de
construção, com o retorno do Programa de Aceleração do Crescimento e do Minha
Casa, Minha Vida.
Vale destacar, ainda, o impacto positivo que as medidas e os programas de
proteção social e de facilitação do crédito podem gerar na atividade,
contrabalanceando o cenário no mercado de crédito. Destacam-se, nesse sentido, a
elevação real do valor do salário-mínimo, a implementação de proposta de maior faixa
de isenção de imposto de renda, os novos programas de transferência de renda (Bolsa-
Família) e de renegociação de dívidas das famílias (Desenrola) e a extensão do prazo
de contratação e carência do Pronampe e PEAC.
A conjunção desses fatores deve levar a um crescimento de 1,6% do PIB em
2023. Para 2024, no entanto, a projeção é de crescimento de 2,34%. O ciclo monetário
mais expansionista tanto no cenário doméstico como no internacional deverá trazer
contribuições positivas para o ritmo de atividade, ao contrário do esperado para 2023.
As reformas tributária, regulatória e fiscal também devem colaborar para impulsionar
a atividade econômica, permitindo a redução estrutural dos juros e facilitando
decisões de investimento e consumo.
Nos anos seguintes, a economia deverá contar, adicionalmente, com a
maturação dos investimentos previstos no Plano de Transição Ecológica que, em
consonância com a redução da desigualdade e aumento da inclusão, deverá elevar a
taxa de crescimento de longo prazo para um patamar de 2,50% ao ano.
Para a inflação, a expectativa é que o processo de desaceleração em curso se
mantenha em 2023. Projeta-se desaceleração do IPCA de 5,8% em 2022 para 5,3% em
2023. O processo de convergência dos preços tem como premissa principal um
arrefecimento pronunciado na inflação de alimentação no domicílio e de bens
industriais, repercutindo a normalização das cadeias de produção, antes afetadas pela
pandemia e pela guerra na Ucrânia. A desinflação em serviços deverá ser mais intensa
para serviços subjacentes, em resposta à abertura do hiato do produto. Para os preços
monitorados, em contrapartida, a expectativa é de aceleração, repercutindo o retorno
dos impostos em combustíveis e maiores reajustes para tarifas com alguma parcela de
indexação.
De 2024 em diante, projeta-se IPCA dentro do intervalo da meta. Em 2024, a
variação esperada para o índice é de 3,5% e nos anos posteriores, a previsão é de
convergência para o centro da meta, de 3,0%.
Para o INPC, a projeção é de variação de 5,16% em 2023, ante 5,93% em 2022. A
desaceleração mais acentuada nos preços de alimentação no domicílio em paralelo à
reoneração dos combustíveis explica a menor variação prevista para esse índice
comparativamente ao IPCA. Nos anos posteriores, a inflação medida pelo índice
deverá girar em torno de 3,10%.
O IGP-DI de 2023 deve fechar em 3,85%, de 5,03% em 2022. A desaceleração
deverá ser verificada para todos os subíndices de preço, com destaque para a
desinflação do IPA. Nos anos seguintes, a perspectiva é de variação em cerca de 3,50%.
As projeções de taxa over Selic e de câmbio no cenário considerado são similares
às medianas do Focus/BCB. Para a Selic, o mercado projeta desaceleração gradual,
enquanto para o câmbio, a expectativa é de estabilidade, em torno de R$/US$ 5,25-
5,30. As cotações consideradas para o Brent seguem as de contratos futuros e
evidenciam expectativa de queda gradual dos preços do petróleo, de US$ 78,06/barril
em 2024 para US$ 73,67/barril em 2025 e US$ 70,22/barril em 2026.
Para o salário-mínimo, considerou-se correção pelo INPC, em consonância com o
previsto no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, acrescida de ganho real para a
base de 2023. Nesse cenário, e ainda considerando expansão média de 3,93% ao ano
para o rendimento nominal e de 0,51% ao ano para a população ocupada com carteira,
a massa salarial nominal deve variar aproximadamente 4,45% na média de 2024 a
2026.
Tabela 1: Grade de Parâmetros Macroeconômicos
PARÂMETROS
2024
2025
2026
PIB real (%)
2,3
2,8
2,4
PIB nominal (R$ bilhões)
11.502,5
12.322,0
13.083,0
IPCA acumulado (%)
3,5
3,0
3,0
INPC acumulado (%)
3,3
3,1
3,1
IGP-DI acumulado (%)
3,8
3,5
3,5
Taxa Over - SELIC Acum ano (%)
11,1
9,4
8,8
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)
5,3
5,3
5,3
Preço Médio do Petróleo (US$/barril)
78,1
73,7
70,2
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00)
1.389
1.435
1.481
Massa Salarial Nominal (%)
5,5
4,1
3,8
Fonte: SPE/MF. Elaboração:SOF/MPO.
C) Estratégia de Política Fiscal
C.1) Introdução
O objetivo central da política fiscal no médio prazo é proporcionar à população
o acesso aos serviços públicos garantidos como direitos constitucionais, a manutenção,
retomada e inauguração de políticas públicas com foco na melhoria do bem-estar
social, a suavização de ciclos econômicos, concomitantemente ao controle da
trajetória de crescimento da dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).
Para tanto, o governo federal busca o equilíbrio das contas públicas por intermédio do
controle e do monitoramento do crescimento da despesa, bem como o
acompanhamento e revisão da arrecadação dos tributos federais, tomando medidas
tempestivas para a correção de desvios, maior equidade quanto ao custeamento do
Estado de bem-estar social e prevenção quanto à materialização de riscos fiscais com
impacto relevante nos curto e médio prazos.
Políticas fiscais bem elaboradas e que tenham componente anticíclico, mas
dentro de um arcabouço que prima por responsabilidade fiscal, podem mitigar os
problemas sociais que atualmente assolam a população brasileira, como a fome, a
precarização dos serviços públicos e a desigualdade.
No contexto atual, uma diretriz importante que a política fiscal deve buscar é
mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas e, ao mesmo tempo, aumentar o
bem-estar da população. Os efeitos oriundos das mudanças climáticas continuarão a
aumentar a frequência e a gravidade dos desastres naturais, além de trazerem
impactos adversos para a vida cotidiana da população. Além da perda de vidas
humanas, os efeitos das mudanças climáticas podem aumentar a taxa de incidência de
determinadas doenças, destruir propriedades comerciais e privadas, danificar a
infraestrutura, reduzir a produtividade agrícola e desacelerar o crescimento
econômico. Além disso, a perda de receitas fiscais e o aumento dos gastos públicos
para mitigação dos efeitos, assistência e reconstrução podem sobrecarregar os
orçamentos dos governos. Sem políticas fiscais proativas e de planejamento, esses
custos podem impedir ou reverter os ganhos de desenvolvimento obtidos até o
momento.
Para criar a capacidade para que a política fiscal possa atender a esses
objetivos, o Governo Federal tem o objetivo explícito de conter o déficit público, de
modo a criar as condições para a redução da taxa de juros, harmonizando política fiscal
e monetária. No que se refere às medidas planejadas pelo governo federal com este
intuito, a atuação ocorrerá em três frentes: i) recomposição da carga tributária que foi
reduzida em percentual do PIB em 2022 a partir de benefícios tributários e
desonerações; ii) revisão e análise de despesas; e iii) definição de um novo arcabouço
fiscal, crível e sustentável, para dar sustentabilidade fiscal ao crescimento das
despesas e ancorar expectativas acerca da trajetória da dívida pública. A reforma
tributária também será um importante pilar da condução da política fiscal, já que
prima por promover ganhos de eficiência na economia brasileira e, com isso,
impulsionar o crescimento e as receitas. Vale ressaltar que, do ponto de vista da carga
tributária, a reforma da tributação do consumo será fiscalmente neutra.
C.2) Recomposição de receitas e revisão e análise de despesas
Em relação à recomposição de receitas e revisão de despesas, deve-se destacar
que ainda no mês de janeiro o Ministério da Fazenda anunciou um primeiro conjunto
de iniciativas que, se realizadas em sua totalidade, podem reduzir o déficit fiscal
previsto no orçamento de 2023 (de 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) - R$ 231,6
bilhões).
Do lado da receita, as medidas incluem: (i) reestimativa de receitas em relação
ao projetado no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2023, no montante de R$ 36,4
bilhões; (ii) ações de receitas permanentes, no valor de R$ 83,28 bilhões, incluindo
medidas relacionadas a PIS/Cofins sobre receita financeira e combustíveis, medidas de
redução de litigiosidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), entre
as quais destacam-se o programa "Litígio Zero" de renegociação de dívidas tributárias
e de incentivo a denúncias espontâneas, e exclusão do ICMS da base de cálculo dos
créditos do PIS/COFINS, em conformidade com decisão prévia do Supremo Tribunal
Federal (STF); e (iii) ações de receitas extraordinárias, no valor de R$ 73 bilhões,
referentes a receitas primárias com ativos do PIS/PASEP e aos impactos das mesmas
medidas de redução de litigiosidade no CARF e de incentivo a denúncias espontâneas.
O impacto esperado sobre a receita seria da ordem de R$ 193 bilhões. A seguir, essas
medidas serão mais bem detalhadas.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido
por "Programa Litígio Zero", é originário da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12
de janeiro de 2023. Trata-se de uma medida excepcional de regularização fiscal,
podendo ser utilizada por intermédio da realização da transação resolutiva de litígio
administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento
(DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no
contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União. São os principais
objetivos do programa: (i) permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de
conflitos sociais; (ii) permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da
renda dos trabalhadores; (iii) assegurar que a cobrança dos créditos tributários em
contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de
recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e (iv) efetivar o
princípio constitucional da razoável duração dos processos o âmbito da Administração
Tributária Federal. Os créditos serão classificados em ordem decrescente de
recuperabilidade, sendo: créditos tipos A (com alta perspectiva de recuperação);
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