DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
No entanto, em um cenário alternativo, no qual a taxa básica de juros convirja
para a taxa estrutural ainda dentro do triênio, possível com a materialização da
consolidação fiscal em curso, a trajetória da dívida assumiria contornos mais favoráveis
antes do horizonte final das projeções.
Tabela 3: Projeções de Variáveis Fiscais
No que tange especificamente à meta de resultado primário definida para o
Governo Central, o art. 2º do PLDO-2024 estabelece uma meta déficit primário de
R$ 0 (zero real) para 2024, levando em consideração o cenário e parâmetros
econômicos postos. Mais detalhes das projeções das receitas e despesas que
embasaram a estipulação das metas ora apresentadas encontram-se na Tabela 4
abaixo.
Projeção de Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro
-0,12
0,46
0,96
Resultado Nominal do Setor Público Não-Financeiro
-7,20
-6,18
-5,48
Dívida Líquida do Setor Público
64,11
66,23
67,95
Dívida Bruta do Governo Geral
77,73
78,46
79,28
Fonte: SOF/MPO e STN/MF.
Variáveis (em % do PIB)
2024
2025
2026
Tabela 4: Detalhamento das Variáveis Fiscais
A meta de resultado primário do Governo Central para o PLDO-2024 foi
acrescida de intervalo de tolerância, semelhante ao mecanismo em discussão no novo
arcabouço fiscal, mas passível de implementação independente de aprovação da
proposta. Nesse sentido, o PLDO-2024 fixa a meta de resultado primário para o
Governo
Central
em
R$ 0,00 (zero real) em 2024, admitindo, como limite superior, superávit primário de
R$ 28.756.172.359,00, e, como limite inferior, déficit primário no mesmo montante,
equivalentes a 0,25% do PIB projetado para 2024. A obtenção de resultado primário
acima do limite superior do intervalo não implicaria descumprimento da meta
estabelecida.
Quanto ao Teto de Gastos introduzido pela EC nº 95, regra ainda vigente, o
PLDO-2024 prevê a possibilidade de envio do PLOA-2024 com despesas condicionadas
à aprovação da lei complementar de que trata a EC nº 126, caso essa ainda não tenha
sido sancionada. Dessa forma, a projeção de despesas primárias constantes da Tabela
R$ Milhões
%PIB
R$ Milhões
%PIB
R$ Milhões
%PIB
A. GOVERNO CENTRAL
0,0
0,00
61.610,1
0,50
130.830,1
1,00
I - Receita Primária Total
2.682.922,6
23,32
2.880.059,3
23,37
3.069.592,6
23,46
I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS
1.787.382,6
15,54
1.939.405,2
15,74
2.078.318,4
15,89
I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS
636.360,2
5,53
665.106,5
5,40
693.022,7
5,30
I.3 - Receitas Não Administradas pela RFB
259.179,7
2,25
275.547,6
2,24
298.251,5
2,28
II- Transferências por Repartição de Receitas
533.312,4
4,64
585.954,7
4,76
626.760,1
4,79
III - Receita Primária Líquida (I - II)
2.149.610,1
18,69
2.294.104,7
18,62
2.442.832,4
18,67
IV - Despesa Primária Total
2.149.610,1
18,69
2.232.494,6
18,12
2.312.002,4
17,67
IV.1 - Benefícios Previdenciários
918.310,2
7,98
959.217,4
7,78
1.005.085,6
7,68
IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais
385.745,9
3,35
397.088,8
3,22
406.056,3
3,10
IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias
309.972,9
2,69
317.503,5
2,58
348.073,9
2,66
IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira
535.581,2
4,66
558.684,9
4,53
552.786,6
4,23
IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo
339.229,3
2,95
351.272,8
2,85
362.018,5
2,77
IV.4.2 - Discricionárias
196.351,9
1,71
207.412,0
1,68
190.768,1
1,46
V - Resultado Primário Gov. Central (III - IV)
0,0
0,00
61.610,1
0,50
130.830,1
1,00
V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central
281.949,9
2,45
355.721,0
2,89
442.893,0
3,39
V.2 Resultado da Previdência Social
-281.949,9
-2,45
-294.110,9
-2,39
-312.063,0
-2,39
B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO
-7.312,1
-0,06
-5.659,3
-0,05
-6.663,2
-0,05
C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B)
-7.312,1
-0,06
55.950,8
0,45
124.166,8
0,95
D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO**
-6.000,0
-0,05
1.000,0
0,01
1.100,0
0,01
E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D)
-13.312,1
-0,12
56.950,8
0,46
125.266,8
0,96
A. GOVERNO CENTRAL
I - Receita Primária Total
I.1 - Receita Administrada pela RFB Líquida de Incentivos Fiscais, exceto RGPS
I.2 - Arrecadação Líquida para o RGPS
I.3 - Outras Receitas
II- Transferências por Repartição de Receitas
III - Receita Primária Líquida (I - II)
IV - Despesa Primária Total
IV.1 - Benefícios Previdenciários
IV.2 - Pessoal e Encargos Sociais
IV.3 - Outras Despesas Obrigatórias
IV.4 - Despesas do Poder Executivo sujeitas à Programação Financeira
IV.4.1 - Obrigatórias com Controle de Fluxo
IV.4.2 - Discricionárias
V - Meta do Resultado Primário Gov. Central (III - IV)
V.1 Resultado do Tesouro Nacional e Banco Central
V.2 Resultado da Previdência Social
B - EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - META DE RESULTADO PRIMÁRIO
C - GOVERNO FEDERAL - META DE RESULTADO PRIMÁRIO (A+B)
D - GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS - RESULTADO PRIMÁRIO**
E - SETOR PÚBLICO NÃO FINANCEIRO - RESULTADO PRIMÁRIO (C+D)
** Indicativo.
Fonte: Órgãos Diversos. Elaboração: SOF/MPO.
329.997,8
-272.842,9
112.311,7
397.089,1
-279.789,5
-5.974,1
111.325,5
986,2
51.904,8
927,7
52.832,5
495.617,6
324.578,7
171.038,9
117.299,6
325.871,3
117.299,6
2.752.136,1
1.863.379,3
621.350,4
267.406,4
561.940,8
2.190.195,4
2.072.895,7
901.139,9
364.062,0
312.076,2
192.413,5
57.154,9
-5.250,1
-12.791,0
294.543,9
518.284,7
-5.765,1
297.839,6
-270.913,6
-7.025,9
-7.025,9
514.617,0
325.950,9
188.666,1
0,0
57.154,9
2.671.793,9
1.799.161,2
617.010,7
255.621,9
543.582,6
2.128.211,3
2.071.056,4
889.853,6
368.374,1
270.913,6
0,0
2.577.905,1
1.717.419,2
611.451,2
249.034,7
512.437,0
2.065.468,1
2.065.468,1
882.364,8
370.646,7
ESPECIFICAÇÃO
LRF, art. 4º, § 1º
Preços Correntes
ESPECIFICAÇÃO
2024
2025
2026
2024
2025
2026
Preços Constantes de 2023 (IGP-DI) (R$ milhões)
4 contempla essa possibilidade, de modo a conciliar a regra vigente – o Teto de Gastos
estabelecido pela EC 95/16 – com o novo arcabouço fiscal. Nesse sentido, projeta-se
que, para 2024, R$ 172,0 bilhões ficariam condicionados à aprovação do Projeto de Lei
Complementar referente ao novo arcabouço fiscal, o que torna premente a sua
aprovação. Para 2025 e 2026, estima-se que o montante de despesas condicionadas
cresceria para R$ 188,0 bilhões e R$ 188,5 bilhões respectivamente.
Feitas essas considerações, vale ressaltar que as projeções de receitas e
despesas primárias e os limites fiscais podem vir a ser ajustados a depender do novo
regramento e das novas medidas que surgirem.
E) Previsão de Agregado Fiscal para Investimentos em Andamento
A EC nº 102/2019 introduziu, no art. 165, o § 12, que estabelece que integrará a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos,
para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a
proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na Lei Orçamentária
Anual - LOA para a continuidade daqueles em andamento.
Com vistas a cumprir tal disposição e o estabelecido no art. 19 do PLDO 2024,
está prevista a proporção de 9,2% do valor total das despesas discricionárias do Poder
Executivo para a continuidade dos investimentos em andamento.
Para fins de concepção da proporção para investimentos em andamento para
2024, utilizou-se a participação das dotações em investimentos em ações
orçamentárias do tipo projeto no total das despesas discricionárias do Poder
Executivo. Nesse cálculo, o numerador é dado pelo somatório dos valores do grupo de
natureza de despesa 4 (investimentos) das despesas discricionárias, marcadas com
identificador de resultado primário (RP) 2, alocados em ações tipo projeto no âmbito
do Poder Executivo no PLOA 2023 e que atendem aos requisitos definidos para
investimentos em andamento, nos termos do art. 20 da LDO 2023 (Lei 14.436, de 9 de
agosto de 2022). Já o denominador, como mencionado, corresponde ao total das
despesas discricionárias do Poder Executivo no PLOA 2023.
O referido percentual incide sobre a previsão para o agregado fiscal referente a
valores das despesas discricionárias projetados no item IV.4.2 – Discricionárias da
Tabela 5 -Detalhamento das Variáveis Fiscais deste anexo para o período de 2024 a
2026, possibilitando a obtenção das previsões de valores agregados destinados à
alocação da proporção de recursos para investimentos em andamento para cada lei
orçamentária do período.
A adoção de um percentual fixo visa preservar a participação dos recursos
alocados para tal finalidade no total das despesas discricionárias, tendo em vista o
estoque ainda significativo de investimentos em andamento.
Também nessa perspectiva, o art. 20 do PLDO 2024 estabelece regras para a
inclusão de novas ações/subtítulos na Lei Orçamentária Anual – LOA. O objetivo é
contribuir para que os investimentos em andamento recebam os recursos necessários
para a sua conclusão.
ANEXO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
A) Estimativa das Receitas Primárias para 2024 a 2026
Receita administrada pela RFB
As receitas primárias administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil (RFB), em sua maioria, são estimadas tendo como base a arrecadação
histórica recente, em geral relativa aos últimos doze meses, com aplicação dos
parâmetros macroeconômicos adequados a cada uma.
Consideram ainda o efeito das alterações na legislação tributária, como, para
2024, a recomposição das alíquotas do PIS/Cofins e da CIDE sobre OS combustíveis e a
retirada do ICMS da base dos créditos do PIS e da Cofins.
Nas projeções de receitas foram incorporados os efeitos na arrecadação
tributária de medidas legislativas que se encontram em discussão no Poder Executivo e
que implicaram aumento de R$ 155,7 bilhões na arrecadação das receitas
administradas pela RFB, em 2024.
Arrecadação para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
As receitas previdenciárias também são projetadas em função de uma base de
arrecadação, e aplicação de parâmetros macroeconômicos, notadamente referentes
ao mercado de trabalho (massa salarial nominal e salário-mínimo). Para 2024, as
estimativas consideraram o fim da vigência da desoneração sobre a folha de salários.
Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM
As estimativas do AFRMM, para 2024, tomaram como base as projeções da
arrecadação para 2023, os efeitos das alterações nos parâmetros macroeconômicos e,
principalmente, os resultados esperados do Decreto 11.374/23, que recompôs as
alíquotas do Adicional de Frete da Marinha Mercante".
Receitas não administradas pela RFB
Esse item compreende as receitas com concessões e permissões, complemento
para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Contribuição ao Plano de
Seguridade do Servidor, Contribuição do Salário-Educação, Exploração de Recursos
Naturais, Dividendos e Participações, Receitas Próprias, Convênios, Taxas pelo
Exercício do Poder de Polícia, Taxas por Serviços Públicos, Pensões Militares, entre
outras.
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