DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
As receitas de concessões e permissões consideram contratos vigentes; sendo
utilizada a previsão de IPCA constante da grade de parâmetros macroeconômicos da
Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF), de 27 de março
de 2023, como referência para atualização monetária das parcelas de outorga até sua
data de vencimento.
O cálculo da maioria das receitas que constituem o item Contribuição ao Plano
de Seguridade do Servidor (CPSS) considera a arrecadação em 2022, atualizada pelo
IPCA previsto para o período de 2023 a 2026, conforme a grade de parâmetros da
SPE/MF.
A estimativa da Contribuição do Salário-Educação considera os últimos doze
meses arrecadados até fevereiro de 2023, corrigidos pela massa salarial nominal.
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos e a
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais consideram em suas
estimativas a média móvel dos últimos doze meses arrecadados até fevereiro de 2023.
Já a Utilização de Recursos Hídricos de Itaipu considera os últimos doze meses
arrecadados até fevereiro de 2023, corrigidos pelo câmbio médio e pelo crescimento
real do PIB.
No caso da Compensação Financeira – Petróleo e Gás Natural foram utilizados
como parâmetros para a elaboração das projeções de royalties e participação especial
as informações sobre as estimativas de taxas de câmbio, as expectativas para o Barril
de Petróleo Brent e as projeções de produções de petróleo e gás natural fornecidas
pelas concessionárias, através do Programa Anual de Produção (PAP), em
cumprimento ao disposto na Portaria ANP nº 100/2000.
A estimativa das receitas com Comercialização de Petróleo (excedente em óleo)
é elaborada pela empresa estatal Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) com base nos seguintes
parâmetros: Taxa de Câmbio; Preço de Venda – curva de preço spot do petróleo Brent
(EPE – Caderno de Preços PDE 2032) com dedução de spread médio US$ 10,59/bbl
para os exercícios de 2024 e 2025, e sem dedução para o exercício de 2026.
Em relação às receitas de Dividendos destaca-se que o valor dos dividendos da
Petrobrás em 2023 foi elevado em decorrência do anúncio feito pela empresa em 1º
de março de 2023, de pagamento de dividendos complementares na ordem de R$ 11,0
bilhões para a União, que serão corrigidos pela SELIC até os meses de pagamento, que
deverão ocorrer em maio, junho e dezembro.
A estimativa das Receitas Próprias Primárias em sua maioria considera os
últimos 12 meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB.
Algumas estimativas contaram com a participação dos órgãos e unidades setoriais.
Destaca-se: Leilão da Folha do INSS, no valor de R$ 6,2 bilhões; Serviços de Navegação
do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 1,9 bilhões; Cessão do Direito de
Operacionalização de Pagamentos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT,
no valor de R$ 1,5 bilhão; Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar
e Social do Fundo do Exército, no valor de R$ 1,4 bilhão; e Serviços de Registro,
Certificação e Fiscalização do INPI, no valor de R$ 0,5 bilhão.
As projeções de receitas provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia assim como no grupo das próprias, em sua maioria consideram os últimos doze
meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Algumas
estimativas contaram com a participação dos órgãos e unidades setoriais, e outras se
basearam na média dos últimos três exercícios ou na média móvel dos últimos 12
meses, a depender das características específicas de cada uma delas.
Em relação às receitas provenientes da Contribuição para o Custeio das
Pensões Militares, considera-se a arrecadação em 2022, atualizada pelo IPCA previsto
para o período 2023-2026, de acordo com a grade de parâmetros da SPE/MF, de
27/03/2023.
A projeção das “Demais Receitas”, em sua maioria, considera os últimos doze
meses arrecadados, corrigidos pelo IPCA e pelo crescimento real do PIB. Merecem
destaque: a Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores, estimadas em
R$ 2,6 bilhões; Restituição de Convênios – R$ 988,9 milhões, Ressarcimento por
Operadoras de Seguros Privados de Assistência à Saúde, no valor de R$ 911,1 milhões;
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa, no valor de R$ 861,6 milhões;
CONDECINE, no valor de R$ 806,4 milhões; Multas da Legislação Anticorrupção
Oriundas de Acordos de Leniência, no valor de R$ 572,8 milhões; e Transação
Resolutiva de Litígios de Receitas Não Administradas pela RFB, no valor de R$ 544,4
milhões.
B) Estimativa das Despesas Primárias para 2024 a 2026
Benefícios Previdenciários
A despesa com Benefícios Previdenciários engloba os benefícios que compõem o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como aposentadorias, pensões, demais
auxílios, sentenças judiciais e a despesa relativa à compensação entre os regimes de
previdência. Os parâmetros que mais influenciam a estimativa desses gastos são as
variações na massa salarial, o crescimento vegetativo dos benefícios e o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo IBGE, que corrige também o
salário mínimo, além do crescimento ou retração do PIB. Cumpre notar que o
comportamento da despesa no período recente tem sido afetado por diversos fatores,
que atuam em diferentes direções com efeito de majorá-la ou reduzi-la, de que são
exemplos: a Emenda Constitucional nº 103/2019, a Lei nº 13.846/2019, a reversão do
represamento dos requerimentos de benefícios e a antecipação do pagamento do
abono (13º), entre outros fatores. A existência de um importante estoque de
requerimentos de benefícios sem análise por parte do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) adiciona um componente de incerteza ao crescimento vegetativo dessa
despesa.
Pessoal e Encargos Sociais
As projeções para as despesas com pessoal e encargos sociais consideram o
crescimento vegetativo da folha de pagamentos, que decorre de estudos das séries
históricas, bem como a incorporação do efeito anualizado, de 2024 a 2026, de
incrementos que devem ser realizados em 2023, decorrentes, por exemplo, de
contratações temporárias, remanejamento de cargos, retorno dos anistiados de que
trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, inclusão de militares e servidores dos ex-
territórios em quadro em extinção da União, prevista nas Emendas Constitucionais nºs
60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro
de 2017, acordos coletivos e dissídios das estatais dependentes e Banco de Professor-
Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em
Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19 de julho de 2010; 7.311 e 7.312,
ambos de 22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de
maio de 2014, além das anualizações das autorizações contidas no Anexo V, da Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º,
inciso II, da Constituição Federal, e o art. 116, inciso IV, da Lei nº 14.436, de 09 de
agosto de 2022, LDO-2023, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais para
2023, especialmente no que tange à pactuação realizada junto às entidades
representativas das servidoras e servidores públicos federais do Poder Executivo civil
no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP, para a concessão de
reajuste. No caso dos reajustes dos militares, considera-se os efeitos da anualização da
parcela de 2023.
Esse item de despesa abrange também aquelas com sentenças judiciais de
Pessoal e Encargos Sociais, projetadas com base nos dados dos requisitórios
apresentados pelo Poder Judiciário e conforme novas regras introduzidas pelas
Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021, e aquelas com Pessoal e Encargos Sociais
do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Outras Despesas Obrigatórias
Esse agregado compreende o conjunto de despesas obrigatórias cujo rito de
execução orçamentária e financeira não se submete à programação mensal dos gastos
estabelecidas pelo Poder Executivo. Estão compreendidas as despesas de custeio e
investimento primárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da
União e Defensoria Pública da União que, apesar de grande parte serem classificadas
como despesas discricionárias, na perspectiva do demonstrativo, para o Poder
Executivo, têm tratamento de despesas obrigatórias na sua totalidade, haja vista sua
condição constitucional disposta no art. 168:
“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendidos
os
créditos
suplementares
e
especiais,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão
entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma
da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”.
Além das despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, os principais itens de despesa obrigatórias são:
(i)
Seguro-Desemprego e Abono Salarial: a projeção dessas despesas baseia-se
em indicadores do mercado de trabalho e no valor do salário mínimo. No
caso do Seguro-Desemprego, cada modalidade tem uma metodologia de
projeção distinta, sendo que o cálculo da modalidade trabalhador formal,
que responde por 88,43% dos pagamentos realizados, tem como base o
estoque de emprego formal divulgado pela base de dados do Cadastro
Geral de Empregado e Desempregados - CAGED, referente ao mês de
dezembro de 2022, o último disponibilizado para consulta pública. Quanto
ao Abono Salarial, o número de trabalhadores beneficiários foi estimado a
partir do estoque de emprego obtido pela base de dados da Relação Anual
de Informações Sociais - RAIS, referente ao ano de 2021;
(ii)
Sentenças Judiciais: a projeção para este item de despesa considera
diferentes metodologias, a depender das características peculiares de cada
uma das formas de cumprimento das obrigações de pagar judicialmente
impostas à Fazenda Pública federal, conforme os normativos de regência
aplicados ao caso, bem como os valores constantes do Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas Primárias referente ao 1º bimestre de
2023 e o comportamento observado para tal gasto nos exercícios
anteriores. Assim sendo, apresentam-se as premissas adotadas para a
construção das respectivas projeções:
a) Limite para precatórios e requisições de pequeno valor: estimativa para o
crescimento do montante a ser alocado no orçamento anual para o
pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, das projeções
para o gasto com requisições de pequeno valor e, consequentemente, do
limite para o pagamento de precatórios, calculada a partir da aplicação da
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
acumulado no ano anterior, conforme dispõe o caput do art. 107-A do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
b) Reserva de contingência para atualização monetária dos precatórios
sujeitos ao limite: estimada a partir da aplicação do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic,
acumulado entre abril do ano anterior e junho do exercício de pagamento.
c) Precatórios decorrentes de demandas relativas à complementação da
União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério –
Fundef: gasto estimado a partir da aplicação da regra específica de
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