DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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O valor da exposição ao risco de crédito relativo às operações do Fies, ao final de 2022, era de R$
106,0 bilhões. O saldo devedor integral dos contratos considerados inadimplentes celebrados
entre 2010 e 2017 e a partir de 2018, no âmbito do Novo Fies, alcançou, respectivamente, R$
57,1 bilhões (55,6% do valor total da dívida na fase de amortização) e R$ 0,913 bilhão (57,3% do
valor total da dívida na fase de amortização).
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Os riscos do sistema financeiro relacionados aos créditos do Banco Central do Brasil com
instituições em liquidação extrajudicial e com liquidação extrajudicial encerrada, originários de
operações do Proer, foram avaliados em R$ 13,9 bilhões ao final de 2022, já considerando R$ 3,4
bilhões relativos ao ajuste a valor recuperável. As implicações de risco fiscal relativo à
estabilidade do Sistema Financeiro Nacional são consideradas muito baixas, segundo o Banco
Central do Brasil.
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Com respeito aos riscos fiscais de médio prazo, identifica-se que a mudança demográfica prevista
nos próximos anos eleva a pressão por expansão nos serviços de saúde e diminui a pressão por
gastos na educação. No período 2023-2032, estima-se uma demanda líquida acumulada por
despesas da União em saúde e educação no montante de R$ 39,5 bilhões, em valores de 2022,
considerando-se a demanda acumulada por gastos em saúde (+ R$ 48,2 bilhões) e educação (- R$
8,7 bilhões).
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Os riscos fiscais ambientais, provenientes de desastres e fenômenos da natureza, normalmente
estão associados às mudanças climáticas ou causados e originados pela atividade humana, como
no caso da Covid-19. Entre os anos de 2014 e 2022, foram gastos entre 0,01% e 0,06% do PIB, ao
ano, nas ações voltadas à gestão de riscos e de desastres, incluindo o planejamento e o controle
dos riscos associados (Programa 2218 da LOA). Por sua vez, as ações de mitigação da mudança
do clima apresentam uma tendência de elevação gradual a partir de 2020 (Programa 1058 da
LOA), alcançando cerca de R$ 458,0 milhões em 2022. Por sua vez, em 2022, os gastos para o
combate dos efeitos da pandemia da COVID-19 foram de R$ 20,8 bilhões.
Cumpre ressaltar que o monitoramento dos riscos fiscais no exercício de 2023 se
realizará ao longo da execução financeira do orçamento, em alinhamento ao disposto no Art. 9º da
Lei Complementar nº 101, de 2000, que disciplina o processo de revisões bimestrais de receitas e
despesas e estabelece que os Poderes e o Ministério Público devem promover, por ato próprio,
limitação de empenho e movimentação financeira no montante necessário compatível com o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
Destaca-se também a instituição do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento
de Riscos Fiscais Judiciais, criado pelo Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023. Colegiado de
caráter consultivo, foi criado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor medidas de
aprimoramento da governança de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas
fundações. Outro objetivo do Conselho é criar soluções para fortalecer e subsidiar as atividades
desses órgãos em representações judiciais e no acompanhamento de eventos judiciais que possam
afetar as contas públicas, ampliando a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da
União.
A Tabela 1 consolida a base de atuação dos Riscos Fiscais Específicos, elencando os
valores de estoque e de fluxo, classificados quanto ao tipo de impacto na despesa ou na receita e,
ainda, apontando se o referido impacto será financeiro ou primário.
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Fundo apresenta sustentabilidade atuarial e adequado provisionamento de liquidez, seu
principal risco é de natureza orçamentária e cambial.
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Ao final de dezembro de 2022, a União possuía R$ 71,2 bilhões de participação em cotas nos
fundos garantidores privados, destinados a oferecer garantias no âmbito de políticas públicas e
programas de governo. Apesar de não impactar as receitas e despesas da União, eventos de
acionamento de garantias concedidas geram a obrigação de pagamento de honras por parte dos
fundos, o que implica redução de seu patrimônio e, por conseguinte, perda de recursos da
União.
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O estoque da Dívida Ativa da União alcançou o valor de R$ 2,7 trilhões, representando um
crescimento de 2,2% em relação ao exercício anterior. Desse valor, aproximadamente 79% (R$
2,2 bilhões) são tratados como perdas. Há uma expectativa de recuperação/arrecadação de R$
575,4 bilhões dentro dos próximos 15 anos, com impacto, predominantemente, primário.
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O fluxo dos depósitos judiciais, que impactam o resultado primário da União, fechou o exercício
de 2022 com saldo positivo de R$ 15,7 bilhões, tendo os volumes de recolhimento e
levantamento (devoluções) de depósitos de R$ 24,4 bilhões e R$ 8,7 bilhões, respectivamente.
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O estoque dos haveres financeiros da União não relacionados aos entes federativos reduziu de
R$ 194,0 bilhões em 2021 para R$ 107,5 bilhões em 2022. A expectativa de valores a receber,
segundo haver financeiro sob gestão da STN, em 2023 e 2024 é de R$ 40,9 bilhões e R$ 5,1
bilhões, respectivamente.
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A exposição da União a riscos decorrentes de inadimplência do pagamento de dívidas e ao
pagamento de honras em garantias concedidas aos entes subnacionais totalizou R$ 938 bilhões
em 2022, sendo R$ 693 bilhões relacionados aos haveres financeiros da União com os entes
subnacionais e R$ 245 bilhões em operações de crédito garantidas pelo Governo Federal aos
estados e municípios. O fluxo esperado de pagamentos à União, isto é, valores a receber,
somando haveres e garantias a entes subnacionais, é de R$ 65,9 bilhões em 2023 e de R$ 78,7
bilhões em 2024. Os principais riscos que atuam sobre esses valores dizem respeito a ações
judiciais e ao não cumprimento de estimativas, além do cenário de incertezas legislativas que
existe no relacionamento da União com os entes.
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As contragarantias de operações de crédito não executadas acumulam um estoque de R$ 1,7
bilhão (dez/2022), decorrentes de ações judiciais contra a União impetradas pelos Estados e de
avais a recuperar sob o Regime de Recuperação Fiscal.
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No que diz respeito às concessões, o risco fiscal pode se manifestar sob dois aspectos: pela ótica
das despesas, na possibilidade de eventos extraordinários que venham a ser reconhecidos como
caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, acarretando ônus para a União; e pela ótica das
receitas, na possibilidade de inadimplência de concessionários em contratos vigentes, ou mesmo
na possibilidade de não celebração de novos contratos previstos para o período.
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No que se refere às estatais federais não dependentes, foi classificado como remoto o risco de
frustração de receita de dividendos e JCP em 2023, assim se mantendo para os próximos
exercícios. O risco de aporte emergencial da União para empresas com dificuldades é
considerado possível ou remoto, e o risco de necessidade de esforço fiscal adicional para
compensar o resultado primário das estatais é considerado remoto.
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