DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200038
38
Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
18
Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
(IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Por outro lado, a taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia
mais diretamente apenas o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) vinculado à importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa
de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações
financeiras e os impostos arrecadados com atraso, sobre os quais incidem juros.
No que se refere às receitas previdenciárias, há uma forte relação com a massa
salarial, variável que compõe a maior parte da base tributária dessa contribuição.
Em termos nominais, o PIB é a variável que produz o maior impacto nas receitas
primárias. Uma elevação de 1 p.p. do PIB provoca, ceteris paribus, um aumento de R$ 12,5 bilhões na
arrecadação, sendo a maior parte concentrada nas receitas administradas pela RFB (R$ 11,4 bilhões).
Da mesma forma, uma alta na inflação, com tudo o mais constante, resulta em uma elevação de R$
11,7 bilhões na receita total. No agregado, considerando-se uma elevação conjunta de todas as
variáveis em 1 p.p., ter-se-ia um aumento da receita de R$ 32,2 bilhões.
Tabela 6 - Receitas - Impacto da Variação de 1 p.p. nas Variáveis Macroeconômicas
Em R$ Milhões
Itens de receitas
Variáveis
PIB
Inflação (IER)
(1)
Câmbio
Massa Salarial
Juros (Over)
Receitas Administradas pela RFB
11.439,0
10.724,0
1.609,0
1.251,0
179,0
Receitas Previdenciárias
1.018,0
955,0
-
5.027,0
-
Total
12.458,0
11.679,0
1.609,0
6.278,0
179,0
1 O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-
DI.
Fonte: RFB/MF. Elaboração: STN/MF.
É necessário ponderar que as variáveis macroeconômicas possuem correlação entre si,
de forma que supor que apenas uma variável se moverá, enquanto as outras permanecem estáticas,
é uma simplificação necessária para a realização deste exercício hipotético. Adicionalmente, a
metodologia utilizada pela RFB considera um conjunto maior de variáveis em sua projeção, de modo
que pode haver divergência de valores entre o estimado neste exercício e os números oficiais.
Além dos riscos relacionados a parâmetros macroeconômicos, existem riscos
potenciais no médio e no longo prazo que podem afetar a relação receita/PIB, os quais não são
plenamente quantificáveis:
a) Mudanças na composição do PIB, que podem fazer com que bases tributárias
específicas cresçam mais ou menos rapidamente do que a economia como um
todo;
b) Alterações na alíquota de imposto efetivamente paga em cada base de imposto
devido a políticas públicas, gastos tributários ou outros fatores;
c) Perda de receita proveniente de mudanças comportamentais e tecnológicas, como
o aumento da eficiência de combustível, a substituição dos carros a combustão por
carros elétricos, a tendência de queda do consumo de tabaco, etc.;
19
d) Queda das taxas de imposto efetivas decorrente de mudanças nos padrões de
emprego, em particular da mudança do status de emprego formal para trabalho
autônomo, ou desse para emprego informal.
3.2
SENSIBILIDADE DA DESPESA PRIMÁRIA
3.2.1 Sensibilidade da Despesa Primária Geral
Em relação às despesas, os riscos de previsão2 decorrem, em geral, de variações nos
parâmetros macroeconômicos e nos quantitativos estimados. Dessa forma, é apresentada a análise
de sensibilidade das despesas primárias do Governo Central em relação aos parâmetros
macroeconômicos usados para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
A análise de sensibilidade nesta seção foi realizada com base nos agregados de
despesa cuja variação está diretamente relacionada a dois dos principais parâmetros constantes do
cenário base desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) e o salário mínimo (SM). As despesas diretamente impactadas por esses parâmetros são os
benefícios previdenciários e assistenciais, o abono salarial e o seguro-desemprego, que, juntos,
corresponderam a 52,2% das despesas primárias do Governo Central em 2022.
A Tabela 7, apresenta, ainda, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais. No entanto,
para esta rubrica, o risco de índice de preço é mínimo, uma vez que este índice é parâmetro de
correção apenas das aposentadorias e pensões dos servidores que migraram para a inatividade sem
direito à paridade. Desta forma, essas despesas são majoritariamente afetadas pelos reajustes
salariais acordados que, indiretamente, podem ser afetados pelas projeções de inflação. O conjunto
de despesas indexadas somado às despesas de pessoal representa 70,9% de despesas primárias do
Governo Central.
Tabela 7 - Despesas Primárias do Governo Central Indexadas a Parâmetros Macroeconômicos
Em R$ milhões
Itens de Despesa com Indexação
a Parâmetros Macroeconômicos
Despesa
em 2022
Participação na
Despesa Primária Total
Indexador
Pessoal e Encargos Sociais
337.942,01
18,8% Reajustes Acordados e INPC
Benefícios Previdenciários
796.976,56
44,2% Salário Mínimo e INPC
Benefícios Assistenciais (LOAS e RMV)
78.826,64
4,4% Salário Mínimo
Seguro Desemprego
40.706,80
2,3% Salário Mínimo e INPC
Abono Salarial
23.564,06
1,3% Salário Mínimo
Total dos itens selecionados
1.278.016,06
70,9%
Fonte e Elaboração: STN/MF.
As despesas e receitas previdenciárias são afetadas diretamente pelo INPC e SM,
sendo este último o piso dos benefícios previdenciários e da remuneração no mercado de trabalho
formal, que baseia os salários de contribuição. Por sua vez, a variação do INPC é o fator de reajuste
dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo e das faixas de contribuição e, dessa forma,
2 Os desvios em relação às projeções também podem se originar do resultado do julgamento de ações judiciais em
andamento, assunto tratado na Seção 4.1.1 deste documento, que apresenta análise de riscos de passivos contingentes.
20
seu valor impacta as despesas e as receitas previdenciárias. Os benefícios assistenciais (Renda Mensal
Vitalícia – RMV e Benefício de Prestação Continuada – BPC) e o abono salarial são afetados
diretamente pelo SM e indiretamente pelo INPC, uma vez que este índice compõe o índice de
correção do salário mínimo. Já o seguro-desemprego é afetado diretamente pelos dois índices, uma
vez que o piso para o pagamento do benefício é definido no valor de um SM e o teto é reajustado
pela variação do INPC. A Tabela 8 apresenta os impactos nas despesas primárias selecionadas
decorrentes da variação no INPC.
Tabela 8 - Despesas Primárias – Impacto % da variação de 1 p.p. no INPC
Despesa Primária
Impacto decorrente
da variação de 1 p. p. no INPC
Benefícios Previdenciários
1,00%
RMV
1,00%
BPC/LOAS
1,00%
Abono Salarial
1,00%
Seguro-Desemprego
0,75%
Fonte e elaboração: STN/MF.
Na Tabela 9, a sensibilidade das despesas é mostrada em resposta à variação de R$
1,00 no salário-mínimo ou de 0,1 p.p. no INPC3. Conforme pode-se observar, cada um real de
aumento no salário mínimo gera um incremento, em 2024, de R$ 374,8 milhões nas despesas do
Governo Central e um aumento de R$ 6,3 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em
redução líquida de R$ 368,5 milhões no resultado primário do Governo Central de 2024. Por seu
turno, a inflação medida pelo INPC afeta o reajuste de um número maior de beneficiários, gerando
um acréscimo, em 2024, de R$ 969,4 milhões nas despesas do Governo Central e um acréscimo de R$
8,2 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em diminuição líquida de R$ 961,1 milhões no
resultado do Governo Central de 2024. Para avaliar o impacto sobre o espaço para as Despesas
Discricionárias e cumprimento do Teto de Gastos, deve-se observar a linha “Total de Despesas”,
enquanto para avaliar o impacto para cumprimento da meta de resultado primário observa-se a linha
“Total de Resultado”.
Tabela 9 - Despesas Primárias Selecionadas – Efeito do INPC e do Salário-Mínimo
Em R$ milhões
Despesa Primária
Aumento
de R$ 1,00
no SM
Aumento
de 0,1 p.p. no INPC
(1)
Benefícios
de 1 SM
Benefícios
de até 1 SM
Benefícios
acima
de 1 SM
Total
I. Arrecadação do RGPS
(2)
6,3
-
-
8,2
II. Benefícios Previdenciários
266,0
343,5
488,7
832,2
III. Déficit do RGPS (II - I)
259,7
-
-
823,9
IV. Benefícios Assistenciais
68,8
68,9
0,0
68,9
IV.1 RMV
0,7
0,7
0,0
0,7
IV.2 BPC/LOAS
68,1
68,2
0,0
68,2
V. FAT
40,0
51,9
16,4
68,3
3 Equivalente a um aumento de R$ 1,302 nos benefícios de até um Salário-Mínimo.
21
Em R$ milhões
Despesa Primária
Aumento
de R$ 1,00
no SM
Aumento
de 0,1 p.p. no INPC (1)
V.1 Abono Salarial
19,5
25,3
0,0
25,3
V.2 Seguro-Desemprego
20,5
26,6
16,4
43,0
Total de Receitas (I)
6,3
-
-
8,2
Total de Despesas (II + IV + V)
374,8
464,3
505,1
969,4
Total de Resultado (III + IV + V)
368,5
-
-
961,1
1 A variação no INPC impacta diretamente as despesas cujo reajuste é associado à sua variação e, de forma indireta, a
partir de seu impacto sobre o reajuste do salário mínimo. Dado seu impacto no salário mínimo e a diferença nas
métricas de variação, não devem ser somadas a primeira e a última coluna da tabela acima.
2 Devido à atualização na metodologia de cálculo do impacto do salário mínimo e do INPC na Arrecadação do RGPS que
considera o impacto global dessas variáveis, não é possível segregar o impacto em faixas de salário-mínimo e, por isso,
essas informações não são apresentadas na tabela acima.
Fonte e elaboração: STN/MF.
Outra análise possível em relação à variação dos parâmetros macroeconômicos é a do
impacto do IPCA no limite das despesas sujeitas à Emenda Constitucional nº 954, uma vez que o
limite é corrigido pela variação do IPCA apurada no exercício anterior a que se refere a lei
orçamentária. Para 2024, como demonstra a Tabela 10, o desvio de 0,1 p.p. da variação estimada do
IPCA causa uma variação de R$ 1.776,60 milhões no limite de despesas.
Tabela 10 - Efeito da variação de 0,1 p.p. no IPCA no limite das despesas sujeitas à EC nº 95
Em R$ milhões
Poder / Órgão
2023
2024
Limite de despesas
sujeitas à EC nº 95 (1)
Variação de 0,1 p.p.
do IPCA no
Limite (2)
Projeção
do limite de despesas
sujeitas à EC nº 95
Poder Executivo
1.867.413,49
1.699,76
1.790.015,80
Poder Legislativo
15.538,14
15,33
16.147,99
Poder Judiciário
53.485,09
52,78
55.584,30
Defensoria Pública da União
677,13
0,67
703,71
Ministério Público da União
8.166,23
8,06
8.486,74
Total
1.945.280,09
1.776,60
1.870.938,54
1 Projeção com base no valor estimado para a variação do IPCA para 2023 (5,31%) presente na grade de parâmetros da SPE que embasou a elaboração
do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Para determinar a base de cálculo da projeção, descontou-se do limite de despesas de 2024 a
variação do IPCA adotada para efeito da LOA 2023 (7,20%) e aplicou-se ao resultado dessa operação a variação efetiva daquele índice para 2022
(5,79%), procedimento determinado pelo § 14 do art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021.
2 Para fins de cômputo do Teto de Gastos de 2024, além do ajuste devido à diferença entre o IPCA efetivamente observado em 2022 e o considerado
para cálculo do Teto de 2023, é necessário descontar a ampliação de R$ 145,0 bilhões no Teto do Poder Executivo em decorrência do disposto no art. 3º
da EC 126. Apesar da ampliação do Teto em 2023, tal valor não é incorporado à base de cálculo para o limite de 2024.
Fonte e elaboração: STN/MF.
3.2.2 Sensibilidade da Despesa com Subsídios e Subvenções
Grande parte dos pagamentos de subvenção econômica realizados pela STN com impacto
primário são na modalidade equalização de taxas de juros e são sensíveis a variações nas taxas do mercado
interno, como Selic, TJLP e TLP, bem como variações do IPCA, no caso das contratadas com TLP. Em 2022,
esses pagamentos representaram 63,2% do total de despesas com impacto primário da STN (R$ 12,4 bilhões
de um total de R$ 19,6 bilhões).
4 A EC nº 95, de 2016, instituiu o Teto de Gastos, que vigorará por vinte exercícios financeiros. Para o exercício de 2024, o
Teto de 2023 será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de
doze meses encerrado em dezembro de 2023.
Fechar