DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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Até o Anexo de Riscos Fiscais do exercício anterior, os valores apresentados nesta
tabela referiam-se aos valores contratados no ano civil. Contudo, a partir de 2021, passou-se a
inscrever os processos de FCVS que se encontravam em estágio avançado de contratação em
restos a pagar. Com isso, passou a existir uma divergência significativa entre o que foi
contratado no ano civil e a execução orçamentária do exercício. Desse modo, a partir deste ARF,
passou-se a adotar a execução orçamentária (sob a lógica da Lei nº 4.320/67) como forma de
segregação dos exercícios. Isso significa que novos pagamentos relativos a empenhos de 2021 e
2022 ainda devem ser realizados neste ano, quando se aproximarão dos valores que foram
efetivamente empenhados.
Além disso, vale destacar no que tange ao FCVS que as publicações das Leis nº
13.932, de 11 de dezembro de 2019, e, posteriormente, da nº 14.257, de 1º de dezembro de
2021 (que promoveram alterações na Lei nº 10.150/2000) trouxeram um aumento significativo
nos valores empenhados e pagos, como pode-se verificar na tabela ao se comparar o exercício
de 2020 com 2021 e 2022, ainda que a execução esteja em um patamar aquém do necessário
para a liquidação do passivo até 31/12/2026.
A Tabela 32 traz a posição do estoque conforme registrado no balanço das unidades
gestoras 170700 e 170381, bem como o estimado na LOA do exercício corrente.
Tabela 32 - Valores provisionados no BGU e estimado na LOA, por tipo de Passivo
Em R$ milhões
Passivo
Valor do estoque no BGU
Valor LOA
2020
2021
2022
2023
Extinção de entidades
259,4
288,0
280,1
6.905,0
Dívida direta 1
5.372,8
5.911,0
6.105,0
FCVS VAFs 1 e 2 2
100.566,2
98.643,8
90.537,2
25.000,0
FCVS VAFs 3 e 4 3
7.415,1
7.415,1
7.908,2
Total
113.613,5
112.257,9
104.830,5
31.905,0
1 Refere-se, predominantemente, a passivos contingentes da União com a Caixa, pendentes de
pleno reconhecimento que possibilite o andamento dos respectivos processos administrativos de
regularização. No BGU, esse passivo compõem a categoria “Riscos Fiscais”.
2 Estimativa a partir de informações do balanço do FCVS registrado no SIAFI.
3 Estimativas a partir de informações apresentadas pela CAIXA, administradora do FCVS.
Fonte: STN/ MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF.
A Tabela 33 apresenta a estimativa de pagamentos dos passivos em
reconhecimento para o exercício de 2023 e para os três subsequentes, bem como demonstra o
impacto fiscal para cada um deles.
Tabela 33 - Obrigações oriundas de passivos contingentes a regularizar
Em R$ milhões
Passivo
Credores
Fluxo Estimado
Impacto
Financeiro (F)
Primário (P)
2023 1
2024
2025
2026
Extinção de entidades Diversos
280,1
-
-
-
F
Dívida direta
CAIXA 2
6.105,0
-
-
-
F
FCVS VAFs 1 e 2
Agentes do SFH ou seus cessionários 23.000,0 23.000,0 23.000,0 21.562,0
F
FCVS VAFs 3 e 4
FGTS, com eventual repasse aos
agentes do SFH ou seus cessionários
2.000,0
2.000,0
2.000,0
1.883,2
F
Total
31.385,1 25.000,0 25.000,0 23.445,2
67
Em R$ milhões
Passivo
Credores
Fluxo Estimado
Impacto
Financeiro (F)
Primário (P)
2023
1
2024
2025
2026
1 Dentro dos limites estabelecidos no LOA 2023 - ações 00Q3 e 00QE.
2 Posição em 31/12/2022.
Fonte: STN / MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF.
Destaca-se que as potenciais obrigações atinentes à dívida direta, conforme
demonstrado no BGU, referem-se a dois passivos junto à CAIXA. O processo de reconhecimento
e liquidação de tais obrigações está a cargo da comissão de que trata o Decreto nº 10.802, de 17
de setembro de 2021.
Há que se ressaltar que estas obrigações geram impacto fiscal no endividamento
público via emissão de títulos, mas não impactam a apuração do resultado primário, pois são
objeto do correspondente ajuste patrimonial pelo Banco Central do Brasil.
4.1.3 Garantias Prestadas pelo Tesouro Nacional
O Sistema de Garantias da União é um dos pilares do regramento fiscal do Brasil,
estruturado para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade dos agentes na
condução da política fiscal, assim como garantir o enquadramento legal quanto à natureza do
endividamento dos entes públicos, incluídos os da esfera federal e subnacional.
Tendo em vista a missão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN de gerir as
contas públicas de forma eficiente e transparente, o fluxo de trabalho referente às concessões
de garantia pela União no âmbito da STN engloba a concessão de garantias, mas também o
controle e execução de garantias e contragarantias.16
4.1.3.1 Garantias de Operações de Crédito
Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União a
operações de crédito, nos termos do inciso IV do art. 29 e do art. 40 da LRF. Trata-se dos avais
concedidos pela União aos entes federados e aos entes da administração indireta, das três
esferas de governo, para a concessão de crédito, nos termos da lei. As garantias a operações de
crédito podem ser internas ou externas, conforme a origem do financiamento que é objeto da
garantia.
A STN monitora os eventuais atrasos no pagamento de operações de crédito
garantidas, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores
quanto às sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação
pertinente.
16 Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas (RQG):
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-quadrimestral-de-operacoes-de-credito-garantidas-
rqg/2022/29
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A Tabela 34 sintetiza a evolução do saldo devedor das operações de crédito
garantidas pela União conforme Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas do
terceiro quadrimestre de 2022, segundo as diferentes naturezas das operações.
Tabela 34 - Saldo devedor das Dívidas Garantidas em Operações de Crédito
Em R$ bilhões
Garantias em
Operações de Crédito
Saldo Devedor
Valor Realizado ($)
1
2017
2018
2019
2020
2021
2022
Garantias Internas
111,5
114,3
109,3
114,1
112,9
105,4
Estados
84,7
91,4
90,9
97,3
96,7
90,1
Municípios
3,9
3,9
4,9
6,9
8,2
9,2
Bancos Federais
6,5
6,1
5,4
4,7
4,1
3,2
Estatais Federais
16,0
12,7
8,2
5,1
3,9
2,9
Entidades Controladas
0,4
0,2
0,0
0,0
0,0
0,0
Garantias Externas
121,9
143,9
146,6
181,9
190,5
171,5
Estados
91,2
107,7
109,6
135,2
137,4
123,8
Municípios
11,1
13,4
14,6
20,0
22,4
21,7
Bancos Federais
12,6
13,1
12,3
14,4
18,7
15,9
Estatais Federais
1,4
2,2
2,4
2,9
2,9
2,5
Entidades Controladas
5,6
7,5
7,7
9,5
9,2
7,6
Total
233,4
258,2
255,9
296,0
303,4
276,8
1 Utilizada PTAX de venda do fechamento de 31/12/2022 para apuração de valores em reais.
Fonte e elaboração: STN/MF.
Ao final do 3º quadrimestre de 2022, o saldo da dívida garantida em operações de
crédito alcançou R$ 276,85 bilhões, com a dívida garantida em operações de crédito externas
respondendo por R$ 171,48 bilhões, equivalente a 61,94% do total, enquanto a dívida garantida em
operações de crédito internas representa R$ 105,37 bilhões, 38,06% do total. O saldo devedor das
operações de crédito garantidas pela União apresenta um crescimento de aproximadamente 18,64%
no período entre 2017 e 2022.
A Tabela 35 demonstra as estimativas de saldo devedor das garantias em
operações de crédito e, também, de honras de garantias para o atual e os próximos três
exercícios. A previsão de honras apresenta os valores projetados de pagamentos de garantias da
União em obrigações de entes abrigados pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou em
condições de adesão, e de entes que possuem seus compromissos honrados pela União e que se
encontram amparados por liminares expedidas pelo STF impedindo a regular execução de
contragarantias.
Tabela 35 - Estimativas: Saldo Devedor e Honras de Garantias de Operações de Crédito
Em R$ bilhões
Estimativas
2023
2024
2025
2026
Saldo Dev. das Garantias de Op. Cred. (estoque)
279,1
266,4
247,8
226,6
Honras de Garantias a Op. Cred. (fluxo)
15,1
14,5
14,1
13,8
Fonte e elaboração: STN/MF.
A Tabela 36 apresenta o histórico de honras ocorridas entre 1999 e 2022.
Tabela 36 - Garantias honradas pela União
Em R$ milhões
69
Anos
Valor
Estimado
Valor
Realizado
1999/2000
-
187,3
2001
-
15,3
2002
-
28,0
2003
-
6,5
2004
-
36,1
2005 a 2015
-
-
2016
-
2.377,7
2017
-
4.059,8
2018
4.436,1
4.823,1
2019
8.426,3
8.353,7
2020
11.804,1
13.331,4
2021
9.490,3
8.964,8
2022
9.952,8
9.782,9
Fonte e Elaboração: STN/MF.
No que concerne à natureza do impacto, o pagamento de garantias pela União em
operações de crédito é exclusivamente financeiro. As fontes utilizadas para a honra de garantias são
1443 e 1444, ambas alimentadas por receitas de emissões de títulos, sendo a 1443 para amortização
de principal e a 1444 para juros.
4.1.3.1.1 Medidas de mitigação de riscos
As medidas de mitigação para a prevenção de ocorrência do risco contemplam a
análise de oportunidade e conveniência para a concessão da garantia da União nas operações de
crédito, o que implica avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e as contragarantias por ele
oferecidas para mitigar os riscos para o Tesouro Nacional.
A materialização desse risco ocorre no pagamento das honras de garantias realizado
pelo Tesouro Nacional advindo do inadimplemento das operações de crédito garantidas. Dessa
forma, o Tesouro Nacional mitiga esse risco ao incorporar a previsão orçamentária para honras de
garantias na necessidade de financiamento bruta do governo federal.
Cabe informar que a concessão de garantias pela União em operações de crédito tem
como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente
para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma,
sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas,
são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na
operação. Além do valor original devido, são incluídos juros de mora, multas e outros encargos
eventualmente previstos nos contratos de financiamento. As contragarantias vinculadas, previstas
nos contratos de contragarantia, podem ser, entre outras: Cotas do Fundo de Participação dos
Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; além do fluxo de outras receitas
próprias do ente da federação.
É importante destacar que a União está impedida de executar as contragarantias de
diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a
execução das referidas contragarantias e também as relativas aos Estados de Goiás, Rio Grande do
Sul e Rio de Janeiro, que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro
de 2021).
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