DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
66 
Até o Anexo de Riscos Fiscais do exercício anterior, os valores apresentados nesta 
tabela referiam-se aos valores contratados no ano civil. Contudo, a partir de 2021, passou-se a 
inscrever os processos de FCVS que se encontravam em estágio avançado de contratação em 
restos a pagar. Com isso, passou a existir uma divergência significativa entre o que foi 
contratado no ano civil e a execução orçamentária do exercício. Desse modo, a partir deste ARF, 
passou-se a adotar a execução orçamentária (sob a lógica da Lei nº 4.320/67) como forma de 
segregação dos exercícios. Isso significa que novos pagamentos relativos a empenhos de 2021 e 
2022 ainda devem ser realizados neste ano, quando se aproximarão dos valores que foram 
efetivamente empenhados. 
Além disso, vale destacar no que tange ao FCVS que as publicações das Leis nº 
13.932, de 11 de dezembro de 2019, e, posteriormente, da nº 14.257, de 1º de dezembro de 
2021 (que promoveram alterações na Lei nº 10.150/2000) trouxeram um aumento significativo 
nos valores empenhados e pagos, como pode-se verificar na tabela ao se comparar o exercício 
de 2020 com 2021 e 2022, ainda que a execução esteja em um patamar aquém do necessário 
para a liquidação do passivo até 31/12/2026. 
A Tabela 32 traz a posição do estoque conforme registrado no balanço das unidades 
gestoras 170700 e 170381, bem como o estimado na LOA do exercício corrente. 
Tabela 32 - Valores provisionados no BGU e estimado na LOA, por tipo de Passivo 
Em R$ milhões 
Passivo 
Valor do estoque no BGU 
Valor LOA 
2020 
2021 
2022 
2023 
Extinção de entidades  
259,4 
288,0 
280,1 
6.905,0 
 
Dívida direta 1 
5.372,8 
5.911,0 
6.105,0 
FCVS VAFs 1 e 2 2 
100.566,2 
98.643,8 
90.537,2 
25.000,0 
FCVS VAFs 3 e 4 3 
7.415,1 
7.415,1 
7.908,2 
Total 
113.613,5 
112.257,9 
104.830,5 
31.905,0 
1 Refere-se, predominantemente, a passivos contingentes da União com a Caixa, pendentes de  
 pleno reconhecimento que possibilite o andamento dos respectivos processos administrativos de 
 regularização. No BGU, esse passivo compõem a categoria “Riscos Fiscais”. 
2 Estimativa a partir de informações do balanço do FCVS registrado no SIAFI. 
3 Estimativas a partir de informações apresentadas pela CAIXA, administradora do FCVS. 
Fonte: STN/ MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF. 
 
A Tabela 33 apresenta a estimativa de pagamentos dos passivos em 
reconhecimento para o exercício de 2023 e para os três subsequentes, bem como demonstra o 
impacto fiscal para cada um deles. 
Tabela 33 - Obrigações oriundas de passivos contingentes a regularizar 
Em R$ milhões 
Passivo 
Credores 
Fluxo Estimado 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
2023 1 
2024 
2025 
2026 
Extinção de entidades Diversos 
280,1 
- 
- 
- 
F 
Dívida direta 
CAIXA 2 
6.105,0 
- 
- 
- 
F 
FCVS VAFs 1 e 2 
Agentes do SFH ou seus cessionários 23.000,0 23.000,0 23.000,0 21.562,0 
F 
FCVS VAFs 3 e 4 
FGTS, com eventual repasse aos 
agentes do SFH ou seus cessionários 
2.000,0 
2.000,0 
2.000,0 
1.883,2 
F 
Total 
31.385,1 25.000,0 25.000,0 23.445,2 
 
67 
Em R$ milhões 
Passivo 
Credores 
Fluxo Estimado 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
2023
 1 
2024 
2025 
2026 
1 Dentro dos limites estabelecidos no LOA 2023 - ações 00Q3 e 00QE. 
2 Posição em 31/12/2022. 
Fonte: STN / MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF.
 
 
Destaca-se que as potenciais obrigações atinentes à dívida direta, conforme 
demonstrado no BGU, referem-se a dois passivos junto à CAIXA. O processo de reconhecimento 
e liquidação de tais obrigações está a cargo da comissão de que trata o Decreto nº 10.802, de 17 
de setembro de 2021. 
Há que se ressaltar que estas obrigações geram impacto fiscal no endividamento 
público via emissão de títulos, mas não impactam a apuração do resultado primário, pois são 
objeto do correspondente ajuste patrimonial pelo Banco Central do Brasil.  
4.1.3 Garantias Prestadas pelo Tesouro Nacional 
O Sistema de Garantias da União é um dos pilares do regramento fiscal do Brasil, 
estruturado para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade dos agentes na 
condução da política fiscal, assim como garantir o enquadramento legal quanto à natureza do 
endividamento dos entes públicos, incluídos os da esfera federal e subnacional. 
Tendo em vista a missão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN de gerir as 
contas públicas de forma eficiente e transparente, o fluxo de trabalho referente às concessões 
de garantia pela União no âmbito da STN engloba a concessão de garantias, mas também o 
controle e execução de garantias e contragarantias.16 
4.1.3.1 Garantias de Operações de Crédito 
 
Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União a 
operações de crédito, nos termos do inciso IV do art. 29 e do art. 40 da LRF. Trata-se dos avais 
concedidos pela União aos entes federados e aos entes da administração indireta, das três 
esferas de governo, para a concessão de crédito, nos termos da lei. As garantias a operações de 
crédito podem ser internas ou externas, conforme a origem do financiamento que é objeto da 
garantia. 
A STN monitora os eventuais atrasos no pagamento de operações de crédito 
garantidas, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores 
quanto às sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação 
pertinente. 
                                                           
16 Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas (RQG): 
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-quadrimestral-de-operacoes-de-credito-garantidas-
rqg/2022/29 
68 
A Tabela 34 sintetiza a evolução do saldo devedor das operações de crédito 
garantidas pela União conforme Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas do 
terceiro quadrimestre de 2022, segundo as diferentes naturezas das operações. 
Tabela 34 - Saldo devedor das Dívidas Garantidas em Operações de Crédito 
Em R$ bilhões 
Garantias em 
Operações de Crédito 
Saldo Devedor 
Valor Realizado ($)
 1 
2017 
2018 
2019 
2020 
2021 
2022 
Garantias Internas 
111,5 
114,3 
109,3 
114,1 
112,9 
105,4 
Estados 
84,7 
91,4 
90,9 
97,3 
96,7 
90,1 
Municípios 
3,9 
3,9 
4,9 
6,9 
8,2 
9,2 
Bancos Federais 
6,5 
6,1 
5,4 
4,7 
4,1 
3,2 
Estatais Federais 
16,0 
12,7 
8,2 
5,1 
3,9 
2,9 
Entidades Controladas 
0,4 
0,2 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
Garantias Externas 
121,9 
143,9 
146,6 
181,9 
190,5 
171,5 
Estados 
91,2 
107,7 
109,6 
135,2 
137,4 
123,8 
Municípios 
11,1 
13,4 
14,6 
20,0 
22,4 
21,7 
Bancos Federais 
12,6 
13,1 
12,3 
14,4 
18,7 
15,9 
Estatais Federais 
1,4 
2,2 
2,4 
2,9 
2,9 
2,5 
Entidades Controladas 
5,6 
7,5 
7,7 
9,5 
9,2 
7,6 
Total 
233,4 
258,2 
255,9 
296,0 
303,4 
276,8 
1 Utilizada PTAX de venda do fechamento de 31/12/2022 para apuração de valores em reais. 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
Ao final do 3º quadrimestre de 2022, o saldo da dívida garantida em operações de 
crédito alcançou R$ 276,85 bilhões, com a dívida garantida em operações de crédito externas 
respondendo por R$ 171,48 bilhões, equivalente a 61,94% do total, enquanto a dívida garantida em 
operações de crédito internas representa R$ 105,37 bilhões, 38,06% do total. O saldo devedor das 
operações de crédito garantidas pela União apresenta um crescimento de aproximadamente 18,64% 
no período entre 2017 e 2022. 
A Tabela 35 demonstra as estimativas de saldo devedor das garantias em 
operações de crédito e, também, de honras de garantias para o atual e os próximos três 
exercícios. A previsão de honras apresenta os valores projetados de pagamentos de garantias da 
União em obrigações de entes abrigados pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou em 
condições de adesão, e de entes que possuem seus compromissos honrados pela União e que se 
encontram amparados por liminares expedidas pelo STF impedindo a regular execução de 
contragarantias. 
Tabela 35 - Estimativas: Saldo Devedor e Honras de Garantias de Operações de Crédito 
Em R$ bilhões 
Estimativas  
2023 
2024 
2025 
2026 
Saldo Dev. das Garantias de Op. Cred. (estoque) 
279,1 
266,4 
247,8 
226,6 
Honras de Garantias a Op. Cred. (fluxo)  
15,1 
14,5 
14,1 
13,8 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
A Tabela 36 apresenta o histórico de honras ocorridas entre 1999 e 2022. 
Tabela 36 - Garantias honradas pela União 
Em R$ milhões  
69 
Anos  
Valor 
Estimado 
Valor 
Realizado 
1999/2000 
- 
187,3 
2001 
- 
15,3 
2002 
- 
28,0 
2003 
- 
6,5 
2004 
- 
36,1 
2005 a 2015 
- 
- 
2016 
- 
2.377,7 
2017 
- 
4.059,8 
2018 
4.436,1 
4.823,1 
2019 
8.426,3 
8.353,7 
2020 
11.804,1 
13.331,4 
2021 
9.490,3 
8.964,8 
2022 
9.952,8 
9.782,9 
Fonte e Elaboração: STN/MF. 
 
No que concerne à natureza do impacto, o pagamento de garantias pela União em 
operações de crédito é exclusivamente financeiro. As fontes utilizadas para a honra de garantias são 
1443 e 1444, ambas alimentadas por receitas de emissões de títulos, sendo a 1443 para amortização 
de principal e a 1444 para juros. 
4.1.3.1.1 Medidas de mitigação de riscos 
As medidas de mitigação para a prevenção de ocorrência do risco contemplam a 
análise de oportunidade e conveniência para a concessão da garantia da União nas operações de 
crédito, o que implica avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e as contragarantias por ele 
oferecidas para mitigar os riscos para o Tesouro Nacional. 
A materialização desse risco ocorre no pagamento das honras de garantias realizado 
pelo Tesouro Nacional advindo do inadimplemento das operações de crédito garantidas. Dessa 
forma, o Tesouro Nacional mitiga esse risco ao incorporar a previsão orçamentária para honras de 
garantias na necessidade de financiamento bruta do governo federal. 
Cabe informar que a concessão de garantias pela União em operações de crédito tem 
como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente 
para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma, 
sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas, 
são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na 
operação. Além do valor original devido, são incluídos juros de mora, multas e outros encargos 
eventualmente previstos nos contratos de financiamento. As contragarantias vinculadas, previstas 
nos contratos de contragarantia, podem ser, entre outras: Cotas do Fundo de Participação dos 
Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; além do fluxo de outras receitas 
próprias do ente da federação.  
É importante destacar que a União está impedida de executar as contragarantias de 
diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a 
execução das referidas contragarantias e também as relativas aos Estados de Goiás, Rio Grande do 
Sul e Rio de Janeiro, que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei 
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro 
de 2021). 

                            

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