DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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4.2 
RISCOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS ATIVOS 
Há um outro grupo de riscos fiscais, associados aos ativos da União, cujo risco está em 
não receber o retorno do ativo ou não o reaver em prazo aceitável (IFI, 2018)17. Nesse contexto, 
existem os ativos contingentes que são possíveis direitos que são cobrados, judicial ou 
administrativamente, os quais somente são confirmados após a ocorrência de um evento incerto que 
não está sob o controle das entidades envolvidas (por exemplo, o julgamento da lide). Esses direitos, 
quando confirmada a sua exigibilidade, são reconhecidos como ativos e passam a integrar as 
demonstrações contábeis e, neste caso geram receitas. Os riscos associados aos ativos da União, suas 
autarquias e fundações, são apresentados a seguir e estimados segundo as seguintes categorias: 
1 Dívida Ativa da União; 
2 Depósitos Judiciais da União; 
3 Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional. 
No Brasil, os Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional 
podem ser divididos entre aqueles relacionados aos entes federativos e aqueles não 
relacionados a entes federativos. Importante mencionar que os Haveres Financeiros Não 
Relacionados a Entes Federativos constam nesta seção de Riscos Fiscais Associados aos Ativos. Já os 
Haveres Financeiros Relacionados aos Entes Federativos estão agregados com demais riscos fiscais 
associados aos Entes Subnacionais, na Seção 4.3 Outros Riscos Específicos. 
Além do aperfeiçoamento que cria uma subseção específica para tratar de Entes 
Subnacionais, a partir desta edição do Anexo de Riscos Fiscais, os Créditos do Banco Central do Brasil 
estão agregados no item de Riscos do Sistema Financeiro, conforme pode-se conferir também na 
Seção 4.3 Outros Riscos Específicos. 
 
4.2.3 Dívida Ativa da União (DAU) 
A Dívida Ativa da União (DAU) constitui-se em um conjunto de créditos de várias 
naturezas, em favor da Fazenda Pública, vencidos e não pagos pelos devedores, cobrados pela 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN gerencia a DAU, no valor de R$ 2,7 trilhões, 
referentes a 21,7 milhões de débitos, titularizados por 6,4 milhões de devedores. Após efetuar o 
controle de legalidade, a PGFN inscreve os débitos e efetua sua cobrança administrativa ou judicial. 
A inscrição de créditos em dívida ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, 
multa e atualização monetária que, segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será escriturado 
como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 
Segundo esta mesma lei, existem 2 tipos de dívida ativa: a) tributária, em que o crédito 
da Fazenda Pública é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e 
multas e; b) não tributária, o qual se refere aos demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos 
são, em geral, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, 
custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, 
                                                           
17 Nota Técnica nº 24, de 1/11/2018, da Instituição Fiscal Independente (IFI). 
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reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos 
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra 
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  
Ainda este mesmo normativo estabelece que compete à PGFN, após análise de 
regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em dívida ativa da União - DAU 
dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos 
órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável ou judicial. 
No tocante aos riscos fiscais, a Portaria MF nº 293/2017, estabelece a metodologia de 
classificação (rating) do estoque dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, sob gestão da 
PGFN. Segundo a metodologia, esses créditos são classificados em quatro classes, a depender do grau 
de recuperabilidade: 
• Classe “A”: créditos com alta perspectiva de recuperação; 
• Classe “B”: créditos com média perspectiva de recuperação; 
• Classe “C”: créditos com baixa perspectiva de recuperação; 
• Classe “D”: créditos irrecuperáveis. 
Conforme a referida Portaria, os créditos classificados com rating “C” e “D” são 
registrados como ativos contingentes, em contas de controle, até a sua extinção ou reclassificação. A 
Tabela 43 apresenta os créditos por exercício segundo o tipo de crédito e classe (rating). 
Tabela 43 - Créditos da DAU, por exercício, segundo o tipo de crédito e classe (rating) 
Em R$ milhões 
Tipo de Crédito 
Rating 
2020 
Valor ($) 
Variação
 1 (%) 
2021 
Valor ($) 
Variação
 1 (%) 
2022 
Valor ($) 
Variação
 1 (%) 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
Crédito Tributário 
Não Previdenciário 
A 
214.126,0 
13,2 
227.872,6 
6,4 
236.680,6 
3,9 
P 
B 
425.340,0 
7,7 
464.701,1 
9,3 
528.362,0 
13,7 
P 
C 
227.043,0 
2,9 
222.380,2 
-2,1 
238.581,6 
7,3 
P 
D 
990.578,0 
2,0 
1.038.775,3 
4,9 
969.020,7 
-6,7 
P 
Subtotal 
1.857.087,0 
4,6 
1.953.729,2 
5,2 
R$ 1.972.644,9 
1,0 
P 
Crédito Tributário 
Previdenciário 
A 
47.236,0 
10,7 
47.851,9 
1,3 
47.328,8 
-11,1 
P 
B 
162.178,0 
10,4 
181.231,5 
11,7 
206.608,2 
14,0 
P 
C 
110.543,0 
6,3 
118.945,5 
7,6 
126.561,0 
6,4 
P 
D 
252.725,0 
1,4 
286.199,6 
13,2 
293.279,6 
2,5 
P 
Subtotal 
572.682,0 
5,5 
634.228,6 
10,7 
673.777,6 
6,2 
P 
Crédito Não Tributário
 2 
A 
4.104,0 
-1,3 
3.576,3 
-12,9 
3.899,4 
9,0 
- 
B 
10.758,0 
-0,7 
11.585,7 
7,7 
12.823,2 
10,7 
- 
C 
7.671 
-14,5 
7.005,6 
-8,7 
7.361,5 
5,1 
- 
D 
72.669,0 
73.450,5 
72.585,5 
- 
80 
 
Segundo a PGFN, a partir do histórico de adimplemento, por classe, as expectativas de 
recuperação dos créditos das classes “A” e “B” nos próximos quinze anos são, respectivamente, 70% 
e 50%. Por conseguinte, os ajustes para perdas são, respectivamente, 30% e 50%. Assim, do saldo de 
2022 de R$ 2,74 trilhões18, aproximadamente 79% (R$ 2,2 trilhões) são tratados como perdas, ou 
seja, há uma expectativa de recuperação/arrecadação de R$ 575 bilhões dentro dos próximos 15 
anos. A Tabela 44 apresenta a expectativa de perdas e de recuperação de créditos da DAU. 
Tabela 44 - Expectativa de Perdas e Recuperação de Créditos da DAU 
Em R$ milhões 
Tipo de Crédito 
2022 
Valor ($) 
Expectativa 
de Perdas  
Valor ($) 
Recuperação 
de Créditos 
Valor ($) 
Crédito Tributário Não Previdenciário 
1.972.644,9 
1.542.787,5 
429.857,4 
Crédito Tributário Previdenciário 
673.777,6 
537.343,3  
136.434,2 
Crédito Não Tributário 
96.669,7 
87.528,5  
9.141,2 
Total 
2.743.092,1 
2.167.659,3 
575.432,9 
Fontes: PGFN/MF. Elaboração: STN/MF 
 
A Tabela 45 e a Tabela 46 apresentam, respectivamente, a comparação entre os fluxos 
da arrecadação dos créditos, estimados e realizados, e a estimativa de arrecadação dos créditos da 
DAU para os próximos exercícios. As estimativas de fluxo de crédito da Tabela 46 utilizaram a 
metodologia de suavização exponencial19, tomando por base série histórica iniciada em 2015. 
Tabela 45 - Fluxos da arrecadação dos créditos da DAU, estimados e realizados, por exercício 
Em R$ milhões 
Arrecadação dos Créditos 
Valor 
2020 
(estimativa pré-pandemia) 
2020 
(reestimativa após pandemia) 
2021 
2022 
Estimado 
23.993,2 
20.639,5 27.464,2 29.373,6 
Realizado 
25.360,2 
25.360,2 31.256,6 38.540,6 
Variação1 (%) 
5,7% 
22,9% 
13,8% 
31,2% 
1 Variação entre os valores estimados e realizados. 
Fonte: PGFN/MF. Elaboração: STN/ MF.
 
 
Tabela 46 - Estimativa de arrecadação dos créditos da DAU, por exercício 
                                                           
18 Esse montante se refere à soma dos créditos do último exercício, classificados por rating, bem como dos créditos ainda 
aguardando classificação.  
19 Métodos de suavização exponencial podem produzir previsões a partir de médias ponderadas de observações 
anteriores, onde o peso associado a cada observação declina a medida em que se recua no tempo. Assim, quanto mais 
recente a observação, maior será seu peso no modelo preditivo. 
1,8 
1,1 
-1,2 
Subtotal 
95.202,0 
-0,2 
95.618,1 
0,4 
96.670,0 
1,1 
- 
Total 
2.524.970,0 
4,6 
2.683.575,9 
6,3 
2.743.092,1 
2,2 
 
1 Variação em relação ao exercício imediatamente anterior. 
2 Não apresenta o tipo de impacto, pois os valores estão agregados, podendo o impacto ser primário e/ou financeiro.  
Fontes: BGU e PGFN/MF. Elaboração: STN/MF 
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Em R$ milhões 
Arrecadação dos Créditos 
Valor Estimado ($) 
2023 
2024 
2025 
2026 
31.865,1 
30.623,2 
30.360,6 
29.455,6 
Fonte: PGFN/MF. Elaboração: STN/MF. 
 
4.2.4 Depósitos Judiciais da União 
Os depósitos judiciais, de natureza tributária, são recolhimentos efetuados pelos 
contribuintes ao longo do trâmite de processo de natureza judicial em que a interpretação da 
legislação que cria a obrigação tributária é diversa daquela da União, ou seja, em situações em que há 
lide de natureza tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 151, o 
depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário. 
De acordo com a Lei nº 9.703, de 13 de novembro de 1998, os depósitos judiciais são 
efetuados em conta corrente da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e seus recursos repassados à Conta 
Única do Tesouro Nacional. Em a decisão da lide sendo favorável ao contribuinte, a devolução do 
depósito deve ser feita em até vinte e quatro horas. O levantamento de depósito possui natureza 
semelhante à restituição de tributos. Em a decisão sendo contrária ao contribuinte, há a conversão 
do depósito em renda transformando-se, assim, em pagamento definitivo. 
Como estes depósitos ingressaram na conta única do Tesouro Nacional, a sua variação 
líquida, de um exercício para o outro, afeta a apuração do resultado primário. No tocante à evolução 
do fluxo dos depósitos judiciais, a Tabela 47 apresenta o histórico dos valores realizados por 
exercício, segundo a movimentação. 
Vale ressaltar que, a cada ano dentro da execução orçamentária, a estimação dos 
fluxos pertinentes aos depósitos judiciais é revisada bimestralmente no âmbito dos Relatórios de 
Avaliação de Despesas e Receitas Primárias, momento no qual eventuais desvios em relação à 
programação orçamentária-financeira são reorganizados. 
Tabela 47 - Evolução do fluxo dos depósitos judiciais por exercício, segundo movimentação 
Em R$ milhões 
Movimentação 
Fluxo 
Valor Realizado ($) 
Variação 
1 (%) 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
2018 
2019 
2020 
2021 
2022 
Recolhimento 
17.317,6 
18.553,0 
21.284,1 
23.650,6 
24.376,7 
P 
22,0% 
7,1% 
14,7% 
11,1% 
3,1% 
Devolução ao depositante 
6.881,1 
8.864,2 
11.313,1 
10.869,3 
8.695,6 
P 
48,6% 
28,8% 
27,6% 
-3,9% 
-20,0% 
Saldo 
10.436,5 
9.688,8 
9.971,0 
12.781,3 
15.681,1 
P 
7,4% 
-7,2% 
2,9% 
28,3% 
28,7% 
1 Variação em relação ao exercício imediatamente anterior. 
Fonte: RFB/ME. Elaboração: STN/MF. 
 
Os valores dos fluxos estimados das devoluções de depósitos judiciais por exercício são 
apresentados na Tabela 48, conforme revisão das estimativas de receita, com base nos parâmetros 
da SPE/MF, de 27/03/23, e do comportamento dos levantamentos de depósitos nos últimos doze 
meses. 

                            

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