DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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(classificados em diversos níveis conforme sua qualidade e liquidez) e os ativos do balanço (créditos
concedidos e outros) ponderados pelo risco a que estão expostos.
Assim, quanto maior a relação, menor a exposição ao risco de insolvência, ou seja, há
uma maior disponibilidade de ativos de boa qualidade e liquidez para fazer frente aos riscos
devidamente apurados. A expressão genérica das fórmulas pode ser apresentada da seguinte forma:
Capital e Ativos de boa qualidade e liquidez / Ativos Ponderados pelo Risco (RWA27).
Os requerimentos de capital são os seguintes: Requerimento de Capital Principal (4,5%
do RWA); Requerimento Mínimo Nível I (6% do RWA); Requerimento Mínimo do Patrimônio de
Referência (PR) ou Basileia (8% do RWA). Devem ser acrescidos alguns adicionais ao Capital Principal,
para amortecer riscos específicos, que são intitulados de Adicional do Capital Principal (ACP) e
seguem determinadas classificações: ACP Conservação, de 2,5%, único aplicável a todas as
instituições financeiras; ACP contracíclico, máximo de 2,5%, conforme metodologia estabelecida pelo
Banco Central, sendo, no momento, o ACP contracíclico equivalente a 0%; ACP sistêmico, com limite
máximo de 2%, sendo o valor de 1% aplicável aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento e caixas econômicas com Exposição Total/PIB superior a 10% e inferior a 50% (caso
aplicável ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).
Assim, todos os limites operacionais acabam acrescidos dos correspondentes
adicionais (ACP). Os limites totais a cada uma das instituições federais serão: a) capital principal: 7%
para BNDES, BASA e BNB e 8% para BB e CAIXA; b) Capital Nível I: 8,5% para BNDES, BASA e BNB e
9,5% para BB e CAIXA; e c) Basileia ou Patrimônio de Referência: 10,5% para BNDES, BASA e BNB e
11,5% para BB e CAIXA.
Já o risco associado às demais empresas (não financeiras) refere-se à necessidade de
aporte de capital eventual e não programado que visa a suprir o financiamento de investimentos, ou
à cobertura de outras despesas em caráter pontual.
Risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário)
A metodologia consiste em monitorar mensalmente o desempenho fiscal nos
conceitos de apuração da SEST (critério “acima da linha”) e do BCB (“abaixo da linha”), bem como as
reestimativas de resultado produzidas por meio do sistema de acompanhamento do Programa de
Dispêndios Globais - PDG pela SEST, tendo por parâmetro as estimativas ou metas definidas no Anexo
de Metas Fiscais da LDO para o conjunto das empresas estatais não dependentes.
O critério oficial para efeito de demonstração do cumprimento de metas é o da
apuração pelo BCB. O risco de esforço fiscal adicional (compensação entre metas) é identificado
quando as estimativas de resultado das estatais evidenciam que as metas definidas na LDO podem
não ser atingidas.
27 RWA ou Risk-Weighted Asset é um cálculo de mensuração de riscos relacionados a negociações de ativos. É realizado,
em geral, por instituições financeiras.
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3.1.1.3 Comparação entre os fluxos estimados e realizados, nos últimos três exercícios
A Tabela 72 apresenta a comparação entre os valores estimados e os realizados dos
fluxos atinentes aos riscos mapeados. Foi considerado como valor para o item Transferências para
aumento de capital as dotações do exercício acrescidas dos restos a pagar abrangendo somente as
empresas estatais não dependentes28.
Tabela 72 - Comparação entre os fluxos estimados e realizados - Estatais
Em R$ milhões
Natureza do Fluxo
Fluxo
Valor Estimado (E)
Valor Realizado (R)
Variação
1 (%)
2020
4
2021
2022
Receita de Dividendos e JCP
E
R
%
6.521,8
6.605,1
12%
9.736,9
43.528,40
347,0%
26.284,9
87.003,6
231%
Transferências para Aumento de Capital
2
E
R
%
671,9
23,7
-96,5%
7.842,3
7.998,0
19,7%
1.219,7
1.219,7
0.0%
Resultado Primário das Empresas Estatais
3
E
R
%
-3.810,0
-614,0
83,9%
-3.970,0
3.030,0
176,3%
-4.417,5
4.753,9
207,6%
1 Variação entre os valores estimados no PLOA e os realizados.
2 Variações entre Dotações Orçamentárias para AFAC e Restos a Pagar Inscritos e os pagamentos realizados.
3 Variações entre Meta de Primário definida no PLDO e Resultado Primário apurado pelo Bacen (abaixo da linha).
4 Em 2020, o Congresso incluiu na LOA a previsão de R$ 13.521,8 milhões enquanto a previsão do PLOA era de R$ 6.521,8 milhões.
Obs: Ajuste Emgea consiste na Discrepância reconhecida (justificada). Inclui as despesas consideradas na metodologia do BACEN (abaixo da linha) que
não são captadas pelo PDG (acima da linha), como descontos concedidos e reversão de provisão com efeito caixa.
Fonte e elaboração: STN: dividendos (PLOA) e aumento de capital (Tesouro Transparente). Resultado primário estimado SEST (estimativa de primário
com ajuste EMGEA) e BACEN (realizado).
3.1.1.4 Estimativas de fluxos para o atual e próximos três exercícios subsequentes
São apresentados na Tabela 73 os fluxos que constituem a base para a apuração dos
riscos fiscais acima mencionados. Tratam-se de fluxos de naturezas diversas, sendo: a) ingresso de
receitas; b) realização de despesa; e c) resultado primário. O valor da previsão das transferências
para aumento de capital (valores a serem pagos) inclui dotação orçamentária anual acrescida dos
restos a pagar (RAP).
Tabela 73 - Fluxos estimados - Estatais
Em R$ milhões
Natureza do Fluxo
Fluxo
Valor Estimado
Impacto
Financeiro (F)
Primário (P)
2023
2024
2025
2026
2027
Receita de Dividendos e JCP
1
47.578,6
21.433,7
21.600,5
22.631,9
25.748,0
F e P
Transferências para Aumento de Capital
2
2,6
n.d.
n.d.
n.d.
n.d.
F e P
28 O valor de recursos destinados a adiantamento para aumento de capital (AFAC) apresentados no Boletim das
Participações Societárias da União abrange todo o conjunto das empresas estatais, incluindo as empresas estatais
dependentes. Além disso, os dados do boletim são oriundos das demonstrações financeiras das empresas (fluxo de caixa),
enquanto os dados aqui apresentados são da execução financeira (pagamento) registrada no SIAFI.
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Resultado Primário das Empresas Estatais3
-3.002,9
7.312,1
5.659,3
6.663,2
6.684,2
P
n.d. - informação não disponível.
1 Dividendos previstos no PLDO 2024.
2 Transferências para aumento de capital da LOA 2023 + restos a pagar inscritos
3 Metas fiscais previstas no PLDO 2024
Fonte: Dividendos (STN); resultado primário (LDO); e transferências para aumento de capital (SEST e STN). Elaboração: STN/MF.
3.1.1.5 Comparação entre os impactos estimados e os riscos efetivamente materializados
Em 2020, apesar de estar aproximadamente em linha com o estimado, a arrecadação
de dividendos foi mais baixa em comparação com os anos posteriores em razão do menor
desempenho de algumas empresas e devido à definição do Banco Central do Brasil, em face da
Pandemia de Covid-19, que restringiu a distribuição de remuneração aos acionistas pelas instituições
financeiras frente ao cenário de incertezas. Assim, os bancos federais ficaram vedados de destinar
dividendos acima do mínimo obrigatório, sem contar a recomendação de não realizar pagamentos
por resultados no mesmo exercício (antecipações). Em 2021 e 2022, as arrecadações foram
significativamente maiores em relação aos valores estimados inicialmente. Estes resultados
decorreram principalmente do excepcional desempenho da Petrobras nesses últimos dois anos e dos
pagamentos pelo BNDES de dividendos intermediários e complementares. O crescimento do lucro do
BNDES é explicado pelo maior produto da intermediação financeira e maior resultado de
participações societárias.
Em relação às transferências para aumento de capital, não houve acréscimos aos
valores orçados inicialmente em todos os anos em análise (suplementação orçamentária), o que
corrobora, em boa medida, a avaliação de que não havia riscos prováveis no período (riscos
estimados). Contudo, em 2021, ocorreu a materialização do risco de capitalização do BASA, de R$ 1
bilhão, considerado como remoto, para reforço do capital social em função, especificamente, de
decisão do TCU para devolução obrigatória dos recursos de Instrumento Especial de Capital Próprio -
IECP aportados pela União29. O BASA era a única instituição que não possuía margens mais amplas
nos seus índices operacionais, conforme relatado no anexo de riscos fiscais da LDO 2022.
No ano de 2021, também ocorreram aportes especiais em valores importantes, nas
empresas ENBPAR e VDMG, para o capital social inicial nos valores de R$ 4 bilhões e R$ 2,8 bilhões,
respectivamente. Em 2022, a ENBPAR recebeu o aporte de R$ 1,2 bilhão. Quanto às demais
empresas, o período representou uma redução relativa dos montantes de aumento de capital
recebidos anualmente devido, em grande medida, a regras restritivas previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.30
29 O TCU considerou irregulares os contratos de concessão de crédito firmados entre a União e suas instituições
financeiras controladas, realizados por meio da emissão direta de títulos públicos (IECPs), seja para a realização de
políticas públicas setoriais ou para o aumento de capital. O TCU acompanha os cronogramas de devolução, à União, dos
IECPs.
30 Restrições previstas nas últimas leis de diretrizes orçamentárias: “as empresas públicas e as de sociedades de economia
mista somente poderão receber aportes da União para futuro aumento de capital se estiverem incluídas no Programa
Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 9.491, de 1997, exceto se: I - tratar de aporte inicial para constituição do
capital inicial de empresa criada por lei; e II - envolver empresas financeiras para enquadramento nas regras do Acordo de
Basileia.”
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A análise da execução financeira (pagamentos) relativa ao orçamento do ano acrescido
dos restos a pagar indica um nível de desempenho fraco somente em 2020, que foi o ano de maior
impacto da pandemia da Covid-19, com baixa execução física. De toda forma, a despeito dos aportes
não previstos do BASA, os valores realizados praticamente mantiveram-se dentro dos valores
previstos inicialmente, para os quais não foram estimados riscos.
Quanto ao resultado primário das empresas estatais, os últimos três exercícios
confirmaram a avaliação de risco remoto quanto à probabilidade de compensação de um esforço
fiscal negativo das empresas pelo Tesouro Nacional. Os resultados foram muito superiores àqueles
estimados. O exercício de 2020 foi afetado pelos efeitos da Pandemia de Covid-19, com projetos
postergados, empresas com resultados deficitários, como Infraero, e empresas com resultados
melhores que o programado, como a ECT, o Serpro e a Dataprev. O resultado consolidado foi um
déficit muito abaixo do esperado.
Novamente verificou-se um significativo superávit das empresas em 2021, decorrente,
principalmente, dos resultados positivos da ECT e da execução físico-financeira de alguns
investimentos abaixo do previsto, principalmente da Emgepron. Destaca-se, em 2021, a constituição
da empresa NAV Brasil, que recebeu aporte de capital inicial no mês de dezembro.
Em 2022, a não execução de determinadas despesas de investimentos em algumas
empresas, com destaque para a Eletronuclear e SPA, além de resultados positivos da ENBPar,
Infraero e Dataprev, permitiram a realização de superávit de R$ 4.753,9 milhões31. Vale ressaltar que
em 2022 foram incorporadas as empresas ENBPar e suas subsidiárias Eletronuclear e INB, além da
VDMG, empresas que não constavam na LDO 2023.
3.1.1.6 Estimativa dos impactos nas contas públicas dos riscos fiscais mapeados
O risco 1 - frustração da receita de dividendos e JCP, foi considerado como risco
remoto para os próximos exercícios. Portanto, não há previsão de frustração de receita. Importante
ressaltar que a metodologia de estimativa de dividendos se apoia em critérios conservadores,
evitando a adoção de distribuições de resultado acima dos percentuais tradicionalmente distribuídos
e utilizando estimativas de lucro baseadas em previsões de mercado no caso das empresas de capital
aberto ou avaliações da administração no caso das empresas públicas. Assim, o risco tende a ser, ao
contrário, de maior recebimento de dividendos, especialmente em casos de distribuições
complementares de remuneração ao acionista. Não se vislumbram, neste momento, cenários que
possam afetar significativamente o resultado esperado das empresas.
O risco 2 - aporte emergencial para empresas estatais federais foi considerado como
risco possível ou remoto para algumas empresas que enfrentam dificuldades há alguns anos. Assim,
no presente momento, não há previsão de aportes emergenciais no período de 2023 a 2026. Vale
ressaltar ainda que, além das medidas mitigadoras em andamento, a lei de diretrizes orçamentárias
31 O resultado primário abaixo da linha, apurado pelo Banco Central, foi de superávit de R$ 4,754 bilhões em 2022. A SEST
registrou superávit de R$ 1,815 bilhão. A discrepância da ordem de R$ 3 bilhões, se explica pelo aporte de R$ 2,8 bilhões
da VDMG, que foi contabilizado pela empresa em 2021, não impactando o resultado primário acima da linha (SEST), uma
vez que o PDG não captou a operação em 2022, ao contrário do BACEN, que a considerou neste exercício.
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