DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
130 
tem definido condições restritivas para que uma empresa receba aumento de capital.  Não existe 
uma previsão dos montantes de aporte para os anos de 2023 a 2024, de acordo com as práticas 
orçamentárias. Em 2022, o montante para aumento de capital foi extremamente reduzido 
comparativamente aos exercícios anteriores em função das restrições da LDO e do andamento dos 
processos de privatização no âmbito do PND. 
Em relação ao risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário), as 
estimativas indicam uma perspectiva de déficit primário superior às metas estabelecidas nos três 
últimos períodos. Por isso, com o estabelecimento de valores em patamares superiores ao que vinha 
sendo fixado nos últimos exercícios, não se vislumbra, no momento, a perspectiva de esforço fiscal 
complementar pelo Tesouro Nacional. Na ocorrência de um déficit menor das empresas estatais, ou 
mesmo um superávit, o Tesouro Nacional pode optar por reduzir o seu resultado.  
A Tabela 74 consolida os impactos apurados a partir de elementos de risco 
considerados. 
Tabela 74 - Impactos estimados (Estatais Não Dependentes) 
Em R$ milhões 
Impactos Estimados 
Fluxo 
Valor Estimado 
Impacto 
Financeiro (F) 
Primário (P) 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
Estimativa de Dividendos e JCP 1 (a) 
47.578,6 
21.433,7 
21.600,5 
22.631,9 
25.748,0 
F e P 
Risco 1 - Frustração da Receita de Dividendos e JCP (b) 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
Reestimativa (c) = (a) + (b) 
47.578,6 
21.433,7 
21.600,5 
22.631,9 
25.748,0 
Estimativa de Transferência para Aumento de Capital 2 
(d) 
2,6 
n.d. 
n.d. 
n.d. 
n.d. 
F e P 
Risco 2 - Aporte Emergencial (e) 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
Reestimativa (f) = (d) + (e) 
- 
- 
- 
- 
- 
Estimativa de Resultado Primário das Estatais (g) 
-3.002,9 
-7.312,1 
-5.659,3 
-6.663,2 
-6.684,2 
P 
Reestimativa SEST (h)3 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
Risco 3 - Esforço Fiscal Adicional4 (compensação) 
 (i) = (h) - (g), sendo (i) = 0, SE (h) - (g) > 0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
0,0 
1 Dividendos e Resultado Primário = PLDO 2024. 
2 Transferências para aumento de capital 2023 = Tesouro Transparente: Dotações para aumento de capital + restos a pagar inscritos. 
3 A reestimativa corresponde à reprogramação do Siest acrescida de ajustes de discrepância estatística estimados (ajuste Emgea e outros).  
4 Somente haverá expectativa de esforço fiscal adicional se o resultado reestimado (SEST) for pior do que a Estimativa de Resultado (Meta LDO). 
Fonte: dividendos (STN); resultado primário (SEST) ; e transferências para aumento de capital (STN). 
Elaboração: STN/MF. 
 
3.1.1.7 Análise e classificação dos riscos 
Risco 1 - frustração da receita de dividendos e JCP 
A Tabela 75 apresenta as projeções de dividendos/JCP para os próximos exercícios:  
 
 
Tabela 75 - Projeção de dividendos/JCP1 
Em R$ milhões 
Empresas 
2023 
2024 
2025 
2026 
2027 
Total 
47.578,6 
21.433,7 
21.600,5 
22.631,9 
25.748,0 
1Previsão do PLDO 2024 
Fonte e elaboração: STN/MF. 
 
131 
A exposição ao risco, de acordo com a metodologia de previsão de dividendos, seria no 
quadrante 1 (muito baixa exposição), no quadrante 4 (baixa exposição) e no quadrante 5 (média 
exposição) 32, conforme demonstrado a seguir: 
Tabela 76 - Matriz de Risco 
Impacto 
Exposição 
Matriz A 
Baixa Exposição (Quadrante 4) 
Média Exposição (Quadrante 5) 
Alta Exposição (Quadrante 6) 
ALTO (acima de R$ 1bi) 
CAIXA/BNDES 
PETROBRAS 
2 
Exceção Metodologia 
BB 
1 
- 
- 
Matriz A 
Muito Baixa Exposição (Quadrante 1) Baixa Exposição (Quadrante 2) Média Exposição (Quadrante 3) 
Baixo (abaixo de R$ 1bi) 
 DEMAIS PARTICIPAÇÕES  
- 
 -  
Exceção Metodologia 
- 
- 
- 
 
A Tabela 77 apresenta os dados das IFFs referente aos últimos índices divulgados e 
comparados com o índice mínimo regulatório dos três indicadores de capital de Basileia III vigentes 
(incluídos os adicionais de capital principal de conservação e sistêmico, e não incluído o adicional 
contracíclico). Os índices de requerimento mínimo do BB e da CAIXA são maiores porque incluem o 
adicional de capital principal de risco sistêmico (de 1 ponto percentual), aplicável apenas para 
instituições cuja exposição total é superior a 10% do PIB. 
Tabela 77 - Índices de Capital Observados x Requerimentos Mínimos 
IFF (4T22) 
Capital Principal 
Capital Nível I 
Basileia 
BB 
12,01% 
14,74% 
16,65% 
CAIXA 
14,94% 
15,18% 
18,41% 
Requerimento Mínimo
 1 
8,00% 
9,50% 
11,50% 
IFF (4T22) 
Capital Principal 
Capital Nível I 
Basileia 
BNDES 
27,31% 
27,31% 
34,57% 
BASA 
12,60% 
12,60% 
12,60% 
BNB 
10,75% 
11,73% 
12,93% 
Requerimento Mínimo
 2 
7,00% 
8,50% 
10,50% 
1 Inclui ACP conservação e ACP sistêmico. 
2 Inclui ACP conservação. 
Fonte: Informações Trimestrais (ITR) – 3º e 4º Trimestres 2022; Resolução CMN nº 4.193; e regulamentações. 
Elaboração: STN/MF. 
 
Ressalta-se que todas as instituições apresentam os índices de capital acima dos 
mínimos regulatórios em pelo menos 1,0 ponto percentual, o que pode ser considerada uma margem 
razoável. É importante ressaltar que as instituições devem manter uma margem de segurança de 
forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano. Destaque apenas para o índice de Basileia do 
Banco da Amazônia que vem se mantendo próximo de 12% ao longo dos últimos trimestres, bastante 
inferior a seus pares. Embora tal situação não represente risco significativo para a União em termos 
de perda de arrecadação de dividendos, uma vez que se trata da instituição de menor porte, a 
trajetória desse indicador ensejou um aporte em 2021, mediante adiantamento para futuro aumento 
                                                           
32 Veja a Figura 18 – Matriz de Risco. 
132 
de capital (AFAC), cuja capitalização foi autorizada pelo Decreto nº 10.555/22, homologada ao longo 
de 2022, de forma a manter o cumprimento dos requerimentos mínimos de capital.  
Cabe destacar a situação especial do BNB em razão do Acórdão nº 1325 TCU - Plenário, 
de 27/05/2020, que julga como irregulares as contas do Banco e determina a reposição de valores ao 
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE. Trata-se de um montante relacionado a 
não constituição de provisões para empréstimos operacionalizados pelo Banco Federal com recursos 
oriundos do Fundo Constitucional entre os anos de 2000 e 2005. De acordo com o BNB, caso o valor 
venha a ser reconhecido pelo Banco, o Índice de Capital Nível I diminuirá, podendo ficar abaixo do 
percentual mínimo determinado pela Autoridade Monetária de 8,5%. A participação dos dividendos 
do BNB no contexto da arrecadação de dividendos é da ordem de 0,3% do total da arrecadação dessa 
receita. Embora o risco de não pagamento de dividendos pelo BNB seja um risco possível, não se 
pode descartar a possibilidade de alternativas no âmbito da administração do Banco de 
gerenciamento dos impactos, além de que, os dividendos do BNB não são relevantes no conjunto das 
receitas globais do Tesouro Nacional. Adicionalmente, o processo ainda se encontra em fase recursal.  
Em relação às demais empresas (não financeiras), o total de dividendos para o ano de 
2023 está bem superior aos demais anos, devido ao impacto da Petrobras, que informou pagamentos 
de dividendos complementares, referentes ao resultado de 2022, em consonância com a Política de 
Remuneração aos Acionistas vigente.  
Dessa forma, o risco de que a União venha a sofrer perda na arrecadação de receita de 
dividendos/JCP, inclusive por parte das instituições financeiras, para que possam cumprir, com 
segurança, os seus limites operacionais, pode ser considerado como um risco remoto. 
 
Risco 2 - aporte emergencial 
Em relação às Instituições Financeiras Federais, a mesma análise sobre o risco de 
frustração de dividendos se aplica ao risco de aporte emergencial, de forma que se considera um 
risco remoto para a maioria dessas empresas. O risco de que o BNB possa se desenquadrar no índice 
de capital Nível I, em decorrência do ressarcimento ao FNE determinado pelo Acórdão nº 1325 TCU - 
Plenário, de 27/05/2020, ou de decisões desfavoráveis em outros processos, pode ser compensado 
com retenção de lucros (dividendos) ou outras medidas de ajuste ou gerenciamento dos impactos, 
caso venha a se materializar, sendo considerado, contudo, um risco possível de materialização de 
aporte. 
Em relação às empresas estatais não financeiras, permanece a expectativa de que 
algumas enfrentem dificuldades financeiras, mas houve melhoria de desempenho na maioria dessas 
empresas, em alguns casos afastando riscos no curto prazo ou médio prazos: Infraero, Emgea, ECT, 
Casa da Moeda e as companhias docas (CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp). Essas 
empresas vêm adotando medidas de saneamento de seus planos de previdência complementar, 
reestruturação de planos de saúde, programas de demissão voluntária, reestruturações societárias, 
inclusive processos de desestatização. As demonstrações financeiras anuais de 2021 e as 
demonstrações intermediárias de 2022 indicam tendências de melhoria em algumas empresas, mas 
possível agravamento da situação em outras, o que mantém a necessidade de acompanhamento de 
seu desempenho, que está sujeito a fatores econômicos, de mercado, de legislação, dentre outros. 
133 
Dentre as empresas que podem apresentar algum agravamento de sua situação financeira ou 
econômica estão a Emgea e a Codern. Não foi identificada previsão para aumento de capital na LOA 
2023 e o valor de restos a pagar inscritos é de R$ 2,6 milhões, o que representa um valor anual 
muitíssimo aquém do histórico dessa despesa. 
Tabela 78 - Risco 2 - Aportes emergenciais em empresas não dependentes 
Empresa
 1 
Contexto 
Principais Causas 
Indicadores 
Ações Mitigadoras 
Incluso 
no PND 
Modelo de 
Desestatização 
BNB 
Risco de não 
atingimento 
de 
indicadores 
de capital 
Decisão do TCU 
sobre pagamento 
de ressarcimentos 
ao FNE 
Índices 
operacionais de 
Basilea III 
medidas de ajuste 
ou gerenciamento 
de impactos 
Não 
Não 
Correios 
Capacidade 
operacional 
e solvência 
Queda de 
receita/demanda, 
inserção 
mercadológica e 
estratégica 
Receita Líquida, 
resultado 
operacional, 
resultado do 
exercício, 
despesas 
operacionais, 
obrigações 
atuariais, grau 
de dívida 
Melhoria da 
gestão, redução de 
custos, 
desligamento 
voluntário, 
melhoria de 
processos, 
racionalização da 
estrutura, inclusão 
PPI 
Sim 
Despacho do 
Presidente da 
República de 
01.01.2023 
determinou adoção 
de providências pelos 
Ministérios 
envolvidos para 
revogar os atos que 
dão andamento à 
privatização da 
empresa. O Decreto 
nº 11.478, de 6 de 
abril de 2023, excluiu 
a ECT do PND e 
revogou a sua 
qualificação no PPI. 
Emgea 
Fluxo de 
caixa 
Dificuldade de 
realização de ativos 
(novação de 
créditos FCVS) para 
pagamento de 
obrigações 
(principalmente 
com o FGTS) 
Fluxo de caixa, 
resultado 
operacional, 
resultado do 
exercício 
Renegociação de 
dívidas para 
compatibilização 
de fluxos 
Sim 
Ainda não definido. 
Inclusão no PND (Res. 
CPPI nº 65/2019 e 
Decreto nº 
10.008/2019).  
estudos de 
desestatização 
Casa da 
Moeda 
Capacidade 
operacional 
e solvência 
Queda de receita, 
inserção 
mercadológica e 
estratégica 
Receita líquida, 
resultado 
operacional e 
resultado do 
exercício, grau 
de dívida 
Redução de 
despesas, 
desligamento 
voluntário. 
Não 
Excluída do PND e do 
PPI pelo Decreto nº 
10.885/2021. 
Companhias 
Docas (CDC, 
CDP, Codeba, 
CDRJ, 
Codern, SPA-
Codesp) 
Fluxo de 
caixa 
Passivos de 
previdência 
complementar 
Resultado 
operacional, 
resultado do 
exercício, fluxo 
de caixa, 
obrigações 
atuariais 
Defesa judicial, 
monitoramento 
dos riscos. 
Equacionamento 
de pendências de 
planos de 
previdência 
complementar 
Sim - SPA 
Codeba e 
Codesp. Não 
as demais. 
Codesp – Decreto 
10.138/2019. 
Resolução CPPI nº 
246/2022 aprovou a 
modelagem e as 
condições de 
desestatização. 
Codeba – Resolução 
CPPI 145/2020 e 
Decreto 
10.635/2021. 

                            

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