DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
134
Empresa 1
Contexto
Principais Causas
Indicadores
Ações Mitigadoras
Incluso
no PND
Modelo de
Desestatização
Infraero
Capacidade
operacional
e solvência
Queda de receita
inserção estratégica
insatisfatória
necessidade de
aportes para
inversões
financeiras
Receita Líquida,
resultado
operacional,
resultado do
exercício,
inversões
financeiras,
retorno de
participações
Revisão
estratégica,
redução de
despesas
Sim
(aeroportos)
Implantada a
concessão dos
principais
aeroportos.
Participação
minoritária em
consórcios
Fonte e elaboração: STN/MF.
Tabela 79 - Estimativa de materialização do risco de aportes emergenciais
Empresa
1
Materialização do Risco
2023
2024
2025
2026
BNB
Possível
Possível
Remoto
Remoto
ECT
Remoto
Remoto
Remoto
Remoto
ENBPar
Possível
Possível
Possível
Possível
Emgea
Possível
Possível
Remoto
Remoto
Casa da Moeda
Remoto
Possível
Possível
Possível
Companhias Docas
(CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp)
Possível
(Codern)
Possível
(Codern)
Remoto
Remoto
Infraero
Remoto
Possível
Possível
Possível
1As empresas são mantidas em acompanhamento de risco até a existência de um cronograma formal de privatização.
Fonte e elaboração: STN/MF.
Devido a um recente agravamento da situação de fluxo de caixa da Emgea, com elevação do
risco de inadimplência de obrigações financeiras perante o FGTS, especialmente em decorrência de
características e dificuldades inerentes ao processo de reconhecimento e novação de créditos do
FCVS, a avaliação de risco do Tesouro Nacional de realizar aportes é possível para os anos de 2023 e
2024. São várias as razões para essa avaliação. Primeiramente, encontram-se em curso tratativas
para a renegociação dos prazos de vencimento das dívidas, procedimento já realizado em outras
ocasiões. As obrigações da Emgea com o FGTS são garantidas pela própria União, mas a situação de
inadimplência pode gerar ainda maiores restrições para a empresa, que depende desse tipo de
repactuação ocasionalmente. Os ativos da empresa superam, em valor, suas obrigações e a Emgea já
se encontra em processo de desestatização, devendo qualquer pretensão de aumento de capital
estar em consonância como o modelo de desestatização a ser adotado, restando, em situação de
emergência, a transferência de subvenção econômica.
Tem se verificado igualmente um risco de agravamento da situação econômica da Codern,
razão pela qual a avaliação de risco de aportes emergenciais se alterou de remoto para possível em
2023 e 2024. O arrendamento do Terminal Salineiro de Areia Branca, promovido pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na bolsa de valores de São Paulo, paralelamente à
ampliação de investimento diretos de infraestrutura na área portuária, deverá representar, por outro
lado, redução de despesas, mas também de receitas da empresa a partir do exercício de 2022.
A ENBPar, como controladora da Eletronuclear, está exposta ao risco de necessitar de um
aporte emergencial, já que existe a possibilidade de a empresa ter que investir recursos adicionais na
Eletronuclear, em função dos elevados investimentos previstos para a implantação da Usina Angra III.
Risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário)
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A Tabela 80 apresenta as metas de resultado primário referente ao agregado das
empresas estatais federais definidas na LDO 2024.
Tabela 80 - Estimativa de materialização do risco de esforço fiscal adicional
Em R$ milhões
Ano
Meta LDO
Resultado
Estimado
Materialização
do Risco
2023
-3.002,9
-2.394,1
Possível
2024
-7.312,1
-7.312,1
Possível
2025
-5.659,3
-5.659,3
Possível
2026
-6.663,2
-6.663,2
Possível
2027
-6.684,2
-6.684,2
Possível
Fonte e elaboração: STN/MF.
As metas de resultado primário para as empresas estatais federais, para o período
entre 2024 e 2027, indicam um aumento do déficit em relação à meta fixada para o exercício de
2023, e também quando é feita a comparação com os valores executados dos três exercícios
anteriores. Apesar da fixação de metas com maior déficit para os próximos anos afetar
negativamente as contas públicas, o redimensionamento dos valores pode apontar para um cenário
mais realista, próximo do que efetivamente vai ser observado, diminuindo a probabilidade da
ocorrência de um esforço fiscal adicional com compensação de resultado primário pelo Tesouro
Nacional, embora a materialização do risco ainda seja considerada possível.
As empresas estatais dependem de sua performance para o atingimento das
expectativas de resultado primário. Eventuais mudanças no cenário econômico, ao longo dos
exercícios financeiros seguintes, podem alterar os resultados pela conjugação de outras variáveis e
das estratégias de atuação.
3.1.2 Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem como objetivo financiar a graduação
de estudantes em instituições privadas de ensino superior e foi instituído pela Medida Provisória
(MP) nº 1.827, de 27 de maio de 1999, transformada na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
A partir do ano de 2018, é instituído o novo Fies33, que incorpora aprimoramentos em
relação ao programa original e caracteriza-se por ser um modelo de financiamento estudantil
segmentado em diferentes modalidades e com uma escala de financiamentos que varia conforme a
renda familiar do candidato. O novo programa traz melhorias na gestão do fundo, com maior
sustentabilidade financeira, a fim de garantir seu avanço econômico e social e viabilizar um acesso
mais amplo ao ensino superior.
Nesse contexto, cabe mencionar que para os contratos realizados com o FIES depois
de segundo semestre de 2017, a garantia é feita por meio do Fundo Garantidor do Fundo de
Financiamento Estudantil (FG-FIES). Já para os contratos até o segundo semestre de 2017, a garantia
é realizada por meio do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
33 Disciplinado pelas Portaria MEC nº 209, de 07/03/2018, e Portaria MEC nº 1.209, de 19/11/2018.
136
Em 2020, em função da pandemia de Covid-19, foi publicada a Lei nº 14.024, de 9 de
julho de 2020, regulamentada pela Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 39, de 27 de julho de 2020, que
versa sobre a suspensão das parcelas referentes aos contratos do Fies e estabelece o momento de
retornar à obrigação de pagar as parcelas suspensas.
Em razão da conversão da MP nº 1.090/2021 na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022,
os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, e estavam com parcelas
atrasadas, podiam renegociar suas dívidas. Tal normativo permitiu o abatimento de até 99% das
dívidas de estudantes com o Fies e o seu prazo de validade foi até 31 de dezembro de 2022.
3.1.2.1 Evolução dos financiamentos e sustentabilidade fiscal
O Programa concedeu aproximadamente 3,4 milhões de financiamentos em todo o
Brasil, desde a sua criação, sendo que 2,8 milhões foram formalizados a partir do ano de 2010.
Em 2022, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) realizou a
honra de R$ 1,6 bilhão referentes aos contratos inadimplentes acima de 360 dias, totalizando R$ 6,8
bilhões de honra da inadimplência contratual, ao somar os anos de 2020 a 2022, gerando mais
arrecadação do programa aos cofres públicos.
Conforme a Exposição de Motivos Interministerial EMI nº 37/2017, elaborada por
ocasião do envio da MP nº 785/2017, foram destacadas as três principais causas que poderiam levar
à insustentabilidade fiscal do Fies, conforme segue: (i) risco de crédito, (ii) subsídio implícito e (iii)
governança do programa.
A concessão de crédito aos estudantes expõe a União ao risco de crédito do Fies,
indicador que é monitorado mensalmente. O valor da exposição relativa às operações do Fies, ao
final de 2022, era de R$ 104,3 bilhões, sendo que R$ 102,6 bilhões são referentes aos contratos
formalizados a partir de 2010. A Tabela 81 apresenta a evolução da carteira segundo a safra de
concessão de crédito.
Tabela 81 - Valores da dívida do Fies, segundo safra de concessão de crédito
Em R$ milhões
Ano
Valor da Dívida
1
Até 2009
1.673,2
2010
2.041,6
2011
4.347,7
2012
11.157,2
2013
19.423,4
2014
30.887,4
2015
16.097,8
2016
9.996,9
2017
8.684,4
Total
104.309,6
1 Posição 31/12/2022
Fonte e Elaboração: FNDE.
Os contratos de crédito do Fies possuem a particularidade de preverem desembolsos
mensais para as instituições de ensino e renovações semestrais mediante os processos de
aditamento, na medida em que o estudante avança na conclusão do curso. Em decorrência desse
137
fato, relativamente aos contratos formalizados até 2017, a União submete-se a uma exposição total
de R$ 106 bilhões ao final de 2022, conforme mostra a Tabela 82.
Tabela 82 - Exposição ao risco de crédito do Fies, por ano
Em R$ milhões
Exposição
2021
2022
Contratos Legados (até 2010) (a)
1.935,6
1.673,2
Contratos Atuais (b)
105.561,6
104.309,7
Exposição por Valores já liberados (c) = (a) + (b)
107.497,2
105.982,9
Valores a Liberar (estimativa) (d)
82,9
14,7
Exposição Total (c) + (d)
107.580,0
105.997,6
Fonte e Elaboração: FNDE.
3.1.2.2 Situação de adimplência
Com o objetivo de definir os critérios para caracterização de inadimplência, risco de
crédito e ajustes para perdas estimadas no âmbito do Fies, o Comitê Gestor do Fies (CG-Fies)34, por
meio da Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 27, de 10 de setembro de 2018, estabeleceu que os
contratos em atraso são aqueles com prestações não pagas a partir do primeiro dia após o
vencimento e que os inadimplentes são aqueles com prestações não pagas a partir do nonagésimo
dia após o vencimento da prestação, observados na fase de amortização do financiamento. O saldo
devedor integral dos contratos (celebrados entre 2010 e 2017) considerados inadimplentes alcançou
o valor de R$ 57,1 bilhões, representando 55,6% do valor total da dívida na fase de amortização. No
caso dos contratos celebrados a partir de 2018 (Novo Fies), o saldo devedor integral dos contratos
considerados inadimplentes alcançou o valor de R$ 913,3 milhões, equivalendo a 57,3% do valor total
da dívida na fase de amortização.
O atraso nos pagamentos35 por parte dos estudantes dos financiamentos concedidos
entre 2010 e 2017, contados a partir de um dia, foram observados em 71,2% dos contratos
(1.664.110). Juntos, se considerado o saldo devedor integral desses contratos, respondem por um
valor total de R$ 102,6 bilhões, equivalente a 69,1% do total da carteira. Conforme observado, na
Tabela 83, o maior volume de operações em atraso se concentra na faixa acima de 360 dias de
atraso.
Tabela 83 - Situação dos contratos concedidos do Fies entre 2010 e 2017
Em R$ milhões
Situação do Contrato
1
Quantidade
de Contratos
2
Valor da Dívida
(Em R$ milhões)
Atraso Médio
(Em dias)
Adimplente
672.540
31.697,2
0,0
1 a 14 dias de atraso
148.088
5.279,7
1,2
15 a 30 dias de atraso
81.990
3.616,9
20,2
31 a 60 dias de atraso
79.286
4.010,3
37,7
61 a 90 dias de atraso
29.310
917,3
72,2
91 a 120 dias de atraso
28.553
1.241,1
105,1
34 O Comitê Gestor do Fies – CG-Fies, instituído pelo Decreto s/n de 19 de setembro de 2017, tem competência para
definir as diretrizes e prioridades da política de financiamento estudantil, assim como definir os requisitos de concessão,
as condições técnicas e operacionais e aprovar o Plano Trienal do Fundo e seus ajustes anuais.
35 Posição em 31/12/2022.
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