DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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O Programa 2218, Gestão de Riscos de Desastres, constante da LOA, é voltado
essencialmente para ações de prevenção e controle, bem como ações de resposta aos desastres. Esse
programa tem como objetivo investir na compreensão e redução do risco, ampliar a preparação e
reduzir os efeitos dos desastres. Os desafios fundamentais, problemas, objetivos, indicadores, metas
e programas relacionados à Gestão de Riscos de Desastres podem ser encontrados no Plano
Estratégico MDR 2020-2023 – Proteção e Defesa Civil41.
Além da previsão orçamentária de recursos na ação de proteção e defesa civil no
programa de Gestão de Riscos de Desastres, é possível ao poder público viabilizar recursos via
créditos extraordinários em situações que demandem ação célere e específica.
3.1.5.2 Mudanças Climáticas
As mudanças climáticas podem representar importantes impactos ao crescimento e à
prosperidade de longo prazo e têm um impacto direto no bem-estar econômico dos países, de
acordo com a literatura. Além disso, as medidas adotadas, ao redor do mundo, para enfrentar tais
mudanças estão relacionadas à mitigação, adaptação e transição para uma economia de baixo
carbono.
No Brasil, a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, instituiu a Política Nacional
sobre Mudança do Clima – PNMC, que apresenta como diretrizes , dentre outras, as ações de
mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam,
sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori; as
medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos
sistemas ambiental, social e econômico; o apoio e o fomento às atividades que efetivamente
reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa; e, a
promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública
sobre mudança do clima.
Determinados instrumentos compreendidos na Política Nacional sobre Mudança do
Clima, previstos no artigo 6ª da Lei nº 12.187/2009, materializam diversas medidas para lidar com o
tema, sob o prisma da União. Neste sentido, o programa Mudança do Clima (Programa 1058),
compreende as ações:
a) Iniciativas para Implementação e Monitoramento da Política Nacional Sobre
Mudança do Clima e da Contribuição Nacionalmente Determinada;
b) Redução da Vulnerabilidade aos Efeitos da Desertificação; e
c) Fomento a Estudos e Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima.
A seguir, na Tabela 96 são detalhados os valores pagos referentes ao programa
Mudança do Clima, desde o ano de 2014.
Tabela 96 - Gastos da União referentes ao programa Mudança do Clima (Programa 1058)
Em R$ milhões
41https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/planejamento-estrategico-institucional/Cad.Estrate-
gicoProtecaoeDefesaCivil.pdf
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Programa 1058
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Dotação Inicial
437,2 413,5 461,2 131,8 283,5 436,5 259,4 340,2 462,0
Dotação Atualizada 437,3 413,1 473,9 112,9 458,1 620,2 257,9 340,2 462,6
Pagamento Total 1
37,8
35,6
73,4
80,6 448,5
62,1 603,7 346,1 458,0
1 Inclui os pagamentos relativos a Restos a Pagar.
Fonte: Tesouro Gerencial: Elaboração: STN/MF.
3.1.5.3 Combate aos Efeitos da Pandemia da COVID-19
O Governo Federal prosseguiu nas medidas de combate aos efeitos da pandemia da
COVID-19 e para tal enfrentamento, no ano de 2022, dispendeu R$ 20,8 bilhões, conforme se
apresenta na Tabela 97. Os gastos se concentraram em despesas gerais adicionais a cargo
principalmente do Ministério da Saúde, aquisição de vacinas e outros insumos para prevenção e
controle da pandemia, além de pagamentos referentes a auxílio emergencial concedido a pessoas em
situação de vulnerabilidade.
Tabela 97 - Gastos da União no Combate à COVID-19
Em R$ bilhões
Gastos com COVID-19
2020
2021
2022
Dotação Atualizada
604,8
150,2
27,2
Pagamento Total1
524,0
121,4
20,8
1Inclui os pagamentos relativos a restos a pagar.
Fonte: Tesouro Gerencial (anos 2020 e 2021), Tesouro Transparente (2022).
Elaboração: STN/MF.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o objetivo de prover maior previsibilidade e transparência no planejamento e
apuração dos resultados fiscais e dar cumprimento ao estabelecido no art. 4º, § 3º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2024 elencou as
principais fontes de riscos fiscais para consecução do cenário base determinado no Anexo de Metas
do mencionado projeto de lei.
Este Anexo de Riscos Fiscais, como as edições anteriores, visa promover maior alcance,
clareza, funcionalidade e efetividade no mapeamento de riscos fiscais, com a convergência para a
adoção de padrões internacionais de publicação de riscos fiscais, considerando as características
específicas do país.
Anexo VI
Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial
(Art. 4º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, em cumprimento
ao disposto no art. 4º, § 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000: “A mensagem que
encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das
políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções
para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o
exercício seguinte. ”
As políticas monetária, creditícia e cambial têm como objetivos o alcance, pelo Banco
Central do Brasil (BCB), da meta para a inflação fixada pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN); a manutenção das condições prudenciais e regulamentares para que
a expansão do mercado de crédito ocorra em ambiente que assegure a estabilidade do
Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a preservação do regime de taxas de câmbio
flutuante, respectivamente. O alcance desses objetivos deve observar a evolução da
economia brasileira, em linha com as medidas conjunturais implementadas.
A eclosão da pandemia da Covid-19 e seus fortes efeitos desinflacionários levaram o
BC a reduzir a taxa Selic de 4,25% a.a. para o mínimo histórico de 2,00% a.a. ainda em
2020. Entretanto, ainda naquele ano, observou-se uma sequência de surpresas altistas
nos dados de inflação. As surpresas inflacionárias, que se mostraram mais persistentes
do que o esperado inicialmente, ensejaram uma mudança na comunicação do Comitê
de Política Monetária do Banco Central (Copom), que culminou com o início de ciclo de
aperto monetário no primeiro trimestre de 2021. Ao longo daquele ano, a inflação
corrente, as projeções condicionais para o horizonte relevante e o balanço de riscos
foram se deteriorando
Tendo em vista o aumento nas projeções e expectativas de inflação para o horizonte
relevante de política monetária e o balanço de riscos, o processo de ajuste da meta
para a taxa Selic se estendeu ao longo de 2022, embora em ritmo decrescente, até
atingir o valor de 13,75% na reunião de agosto (Tabela 1). Durante esse ajuste, o
Copom enfatizou a necessidade de o ciclo de aperto monetário avançar
significativamente em território contracionista. Na reunião de fevereiro de 2022, foi
mantido o aumento em 1,50 p.p. e, na reunião de março, o ritmo caiu para 1,0 p.p.,
com o Comitê indicando que o ciclo de juros nos cenários avaliados seria suficiente
para a convergência da inflação para patamar em torno da meta ao longo do horizonte
relevante. Na reunião de maio, o Comitê destacou que, para a próxima reunião,
antevia como provável uma extensão do ciclo com um ajuste de menor magnitude, o
que acabou se efetivando, com nova queda no ritmo de aumentos, para 0,50 p.p., nas
reuniões de junho e agosto. Na reunião de setembro, o Copom manteve a meta para a
taxa Selic, encerrando assim o ciclo de alta. Desde então, a taxa Selic se manteve
constante nas últimas quatro reuniões.
Para o ano de 2024, a política monetária continuará a ser pautada de forma coerente
com o sistema de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da
estabilidade monetária. A meta para a inflação fixada para 2024 é de 3,0%, com
intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.), conforme estabelecido pela
Resolução CMN nº 4.918, de 24 de junho de 2021. Para 2025, a meta para a inflação
foi fixada também em 3,0%, com o mesmo intervalo de tolerância de 2024 (Resolução
CMN nº 5.018, de 23 de junho de 2022).
As projeções condicionais do Banco Central apontam que a inflação acumulada em
quatro trimestres prossiga a trajetória de queda ao longo de 2023As mais recentes
projeções, anunciadas em março por ocasião da 253ª reunião do Copom, indicavam no
Reunião
Data da decisão Taxa Selic (% a.a.)
Variação (p.p.)
244ª
02/02/2022
10,75
1,50
245ª
16/03/2022
11,75
1,00
246ª
04/05/2022
12,75
1,00
247ª
15/06/2022
13,25
0,50
248ª
03/08/2022
13,75
0,50
249ª
21/09/2022
13,75
0,00
250ª
26/10/2022
13,75
0,00
251ª
07/12/2022
13,75
0,00
252ª
01/02/2023
13,75
0,00
253ª
22/03/2023
13,75
0,00
Fonte: BCB
Tabela 1 - Decisões do Copom
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