DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PLANO DE TRABALHO - METAS INDIVIDUAIS
. 4. UNIDADE LOCALIZADORA:
SIGLA:
. 5. NOME DO SERVIDOR AVALIADOR
MATRÍCULA SIAPE:
. CARGO EFETIVO:
NÍVEL:
CLASSE:
P A D R ÃO
. 6. NOME DA CHEFIA IMEDIATA
. CARGO EFETIVO
F U N Ç ÃO :
.
. 7. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR E METAS PACTUADAS
. 8. METAS IINSTITUCIONAIS A QUE SE VINCULAM
. 9. EQUIPE DE TRABALHO
. Matrícula
SIAPE
Nome do(a) servidor(a)
Endereço Eletrônico
.
.
.
. Data
Assinatura do Servidor
Assinatura da Chefia Imediata
Encaminhe-se à ..................................
Local e data:
_______________________________________________________
assinatura do dirigente máximo da Unidade de Avaliação
ANEXO VI
. MINISTÉRIO DA DEFESA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO
. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPGPE
. PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ____/___/___ a ____/___/___
. UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
SIGLA:
. UNIDADE LOCALIZADORA
SIGLA:
. CHEFIA IMEDIATA:
M AT R Í C U L A
SIAPE:
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
. NOME: _____________________________________________
M AT R Í C U L A
SIAPE:
. CARGO EFETIVO:
NÍVEL:
CLASSE:
P A D R ÃO :
. E-MAIL:
. 2. FATORES E AVALIADORES QUESTIONADOS (MARQUE X)
. CO M P E T Ê N C I A S
CHEFE
I M E D I AT O
EQUIPE 
DE
T R A BA L H O
. I - produtividade no trabalho
. II -conhecimento de métodos e técnicas:
. III - trabalho em equipe:
. IV - comprometimento com o trabalho:
. V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho das
atribuições regimentais:
. VI - qualidade técnica do trabalho:
. VII - capacidade de autodesenvolvimento:
. VIII - contribuição para o alcance dos compromissos assumidos
.
. 3. ARGUMENTAÇÃO DO SERVIDOR:
.
.
.
.
.
Data,__/__/__ _______________________________________
. Encaminhe-se ao Setor de Gestão de Pessoas Assinatura do servidor Avaliado
. 4. RECEBIMENTO NO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS
.
Data do recebimento:
Recebido por:
.
. 5. CONSIDERAÇÃO DA CHEFIA:
.
.
.
.
.
. Despacho: ( ) Deferido totalmente ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido
.
Data,__/__/__ _______________________________________
. Encaminhe-se ao Setor de Gestão de Pessoas Assinatura da Chefia
.
Data do recebimento:
Recebido por:
.
Obs.: Anexar cópia do Relatório de Consolidação de Desempenho Individual
PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP - MD Nº 6.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de
22 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE
ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de
1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a decisão
da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6466-DF, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na
Sessão Virtual de 23 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta
dos Processos Administrativos nº 08084.005128/2023-93 e nº 08000.064057/2019-67,
resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 41, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de
19 de dezembro de 1966, e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no
Decreto nº 11.396 de 21 de janeiro de 2023, e ainda o que consta do Processos nº
21200.006711/2023-14, resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos para os produtos extrativos (PGPM-Bio) da
safra 2024, conforme tabela anexa desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo VOTO nº 64/2023-CMN, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em
favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
Produtos Extrativos - Safra 2024
. Produtos
Regiões e estados
amparados
Preços Mínimos (R$/kg)
Período de
Vigência
.
2023
2023
%
.
Açaí (fruto)
Nordeste e Norte
1,81
1,98
9,39%
Jan/2024 a
Dez/2024
. Andiroba(amêndoa)
Nordeste e Norte
2,36
2,37
0,42%
. Babaçu (amêndoa)
Nordeste, 
Norte
e
MT
5,34
6,35
18,91%
. Baru (amêndoa)
Centro-Oeste, 
MG,
SP e TO
40,52
35,29
-12,91%
. Borracha 
natural
(Cernambi)
Norte (exceto TO) e
norte do MT(1)
7,18
7,41
3,20%
. Buriti (fruto)
Norte
1,92
2,63
36,98%
. Cacau (amêndoa)
AC, AM, AP e PA
9,33
9,75
4,50%
. Castanha-do-brasil (em
casca)
AC
3,40
3,66
7,65%
.
AM
3,61
3,66
1,39%
.
Norte (exceto AM e
AC) e MT
1,21
3,66
202,48%
. Juçara (fruto)
Sudeste
3,70
4,04
9,19%
.
Sul
2,47
2,47
0,00%
. Macaúba (fruto)
Nordeste e Norte
0,56
0,54
-3,57%
.
Centro-Oeste 
e
Sudeste
0,53
0,59
11,32%
. Mangaba (fruto)
Nordeste
2,41
1,84
-23,65%
.
Centro-Oeste 
e
Sudeste
2,48
2,90
16,94%
. Murumuru (fruto)
Norte
2,69
2,68
-0,37%
. Pequi (fruto)
Centro-Oeste,
Nordeste, 
Norte
e
Sudeste
0,46
0,53
15,22%
. Piaçava (fibra)
Norte e BA
3,21
2,98
-7,17%
. Pinhão (fruto)
Sul, MG e SP
4,05
3,79
-6,42%
. Pirarucu (de manejo)
AM
8,59
9,33
8,61%
. Umbu (fruto)
Nordeste e MG
1,26
1,09
-13,49%
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 373, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação de
competência ao
Superintendente
Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Sul -
SR(RS), para celebrar Título de Doação Gratuito.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste
instituto, aprovada pelo Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, incisos IV e V, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 723ª Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 92, de 07
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO
as
manifestações 
prestadas
pela
Procuradoria
Federal
Especializada -
PFE no
PARECER n.
00020/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (17307488) e no DESPACHO n. 00132/2023/EQUAD-ADMINISTRATIVA/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (17307535);
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo
n°54000.070549/2021-23, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Rio Grande
do Sul - SR(RS), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto a esta Autarquia à
celebrar o instrumento de Título de Doação, em favor da Prefeitura Municipal de Capão do
Cipó/RS.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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